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  1.  # 1

    Tenho feito alguns contratos de arrendamento, mas estou com uma grande dúvida.

    A caução é suposto ser restituida no fim do contrato se a casa estiver em bom estado, mas o que acontece é os inquilinos pagarem um mês adiantado e no final do contrato ficam um mês sem pagar. Isso então não é caução e não serve para o fim a que se propõe.

    Porque não é paga a renda mês a mês?? E sim sempre um mês à frente.

    Não sei o que fazer num novo contrato que tenho de redigir! Alguém me pode ajudar??

    Obrigada
  2.  # 2

    Este assunto foi AQUI discutido há 2 ou 3 dias.

    Leia os comentários em:
    https://forumdacasa.com/discussion/2748/renda/#Comment_70785

    E sim, em Novembro paga-se a renda de Dezembro. Pelo que os 2 meses de renda que se pagam no início do contrato, não são de «caução» (i.e., garantia) de nada. São o mês corrente e o mês seguinte, como é normal.
  3.  # 3

    Olá!

    Será que me poderiam dar uma ajuda? Aluguei um quarto, sem contrato, em Novembro de 2009. Paguei o mês de Novembro e um mês de caução. Em Dezembro paguei a renda normalmente e no dia 2 de Janeiro de 2010 ( normalmente a renda é paga até dia 3/ 4 de cada mês) informei o senhorio de que iria sair do quarto. Acontece que ele não me quer devolver a caução...eu vou fazer novamente com ele...Ele alega que tinha de o avisar com um mês de antecedência...A questão é que nunca o ouvi dizer nada disso e além do mais ele não me passou recibos...

    Os argumentos que lhe vou apresentar são: o mobiliário e o quarto não estão estragado; eu avisei até ao limite do período de pagar a renda...que outros argumentos lhe posso apresentar???

    Caso ele não queira devolver-me os 225 euros, o que poderei fazer legalmente????
    Obrigada
  4.  # 4

    MPacheco
    Eu NÃO SEI se os contratos de aluguer de QUARTOS seguem as mesmas regras que os contratos arrendamento de apartamentos. Penso que não, MAS vou partir do princípio que SIM. :-)

    Se você fez um contrato de arrendamento SEM ASSINAR PAPEIS (repare: o contrato existe, mas é verbal) as regras são as da lei geral.

    Em 1.º lugar, o «mês de caução» que você pagou não é bem uma «caução». Até (mais ou menos) 8/Novembro, paga-se a renda de DEZEMBRO; até 8/Dez. paga-se a renda de JANEIRO. Portanto, obviamente, quando você entrou teve de pagar o mês corrente (Novembro) e o que compete pagar até 8/Novembro (Dezembro).

    A Lei diz que só pode acabar com o contrato de arrendamento SEIS MESES após ter inciado, e tem que dar um PRÉ-AVISO de 120 dias.

    (Se o senhorio não lhe passou recibo, como é que você lhe pagou? Se o senhorio sofrer de Alzheimer e daqui a uma semana lhe perguntar pelo pagamento do mes passado, como é que você prova que já o pagou?)

    Portanto,
    1. se as coisas não estavam em condições quando "fez o contrato" (deu o dinheiro e recebeu a chave) não o devia ter feito.
    2. se o seu senhorio diz que são 30 dias de pré-aviso, na minha opinião, ACEITE.
    (Caso contrário, se ele conhecesse a Lei -e esta se aplicar ao aluguer de quartos- V. teria de lá ficar 6meses+120dias).

    Em resumo: A renda que você pagou em DEZEMBRO é a deste mês. Se o seu senhorio quer os 30 dias de antecedência, você só tem de ficar até ao fim deste mês de Janeiro, que já está pago.
 
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