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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Estamos com uma duvida em relação a uma herança, uma pessoa próxima de nós faleceu e todos os bens foram adquiridos antes do casamento, ele casou com regime de comunhão de adquiridos, eles não tiveram filhos.
    Os pais já faleceram. Quem é o herdeiro dos bens?

    Obrigada
  2.  # 2

    À partida o conjugue.
  3.  # 3

    Mesmo que tivesse filhos era herdeira na mesma "proporção", sem descendentes, nem ascendentes, o cônjuge sobrevivo(sem testamento) herda na totalidade.

    Artigo 2133.º

    (Classes de sucessíveis)
    1. A ordem por que são chamados os herdeiros, sem prejuízo do disposto no título da adopção, é a seguinte:
    a) Cônjuge e descendentes;
    b) Cônjuge e ascendentes;

    c) Irmãos e seus descendentes;
    d) Outros colaterais até ao quarto grau;
    e) Estado.
    2. O cônjuge sobrevivo integra a primeira classe de sucessíveis, salvo se o autor da sucessão falecer sem descendentes e deixar ascendentes, caso em que integra a segunda classe.
    3. O cônjuge não é chamado à herança se à data da morte do autor da sucessão se encontrar divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens, por sentença que já tenha transitado ou venha a transitar em julgado, ou ainda se a sentença de divórcio ou separação vier a ser proferida posteriormente àquela data, nos termos do n.º 3 do artigo 1785.º


    Nota: Se os bens fossem adquiridos após casamento, a situação era igual, só que os bens em herança só representavam 50% da totalidade, porque os outros 50% já eram por natureza do cônjuge sobrevivo e iria herdar os restantes 50%, neste caso herda 100%(sem testamento).
    Concordam com este comentário: FJDMC
 
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