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  1.  # 1

    Muito bom dia a todos.
    Existe alguma possibilidade de construir habitação familiar em prédio rústico em reserva agrícola nacional, sendo a única possibilidade de escolha?
    Obrigada.
  2.  # 2

    Depende... se reunir as condições para tal, é ler a legislação da RAN. bem como se o PDM, deixa ainda assim contruir nesse local.
    É um conciliar do Ordenamento com a Condicionante... e não esquecer ainda as questões de defesa da floresta.

    Normalmente é uma possibilidade extremamente baixa.
  3.  # 3

    Colocado por: Pedro BarradasNormalmente é uma possibilidade extremamente baixa.


    e quando é possivel são areas comedidas que não agradam a quem quer construir.
    Concordam com este comentário: antonylemos
  4.  # 4

    Se quiser passar a ser agricultora a tempo inteiro, se a área for considerável (na ordem dos hectares), se o município for daqueles que precisa de habitantes, é possível...
  5.  # 5

    Conforme imagem anexa, a câmara exclui possibilidade de construir lá. Mas existem moradias habitacionais muito perto, como se pode verificar.
    Para todos os efeitos, a Câmara à partida não permite que se construa lá. Mas eu quero acreditar que possa existir alguma possibilidade. Uma vez que é única hipótese que existe em terreno próprio.
      Capturar9.PNG
  6.  # 6

    Colocado por: PoisÉSe quiser passar a ser agricultora a tempo inteiro, se a área for considerável (na ordem dos hectares), se o município for daqueles que precisa de habitantes, é possível...




    Então caso seja pretendido edificar armazém agrícola, é possível? Apenas se estiver coletada como agricultora?
    Obrigada.
  7.  # 7

    Colocado por: Magali JoãoMas existem moradias habitacionais muito perto, como se pode verificar.


    isso não é garantia de nada, provavelmente são moradias mais antigas que foram construídas quando as leis eram outras, ora se a lei diz que a partir de agora não se pode construir ali, não se vai andar a demolir as casas que já lá estão.



    Colocado por: Magali JoãoPara todos os efeitos, a Câmara à partida não permite que se construa lá


    então tem um problema. O terreno quando é enquadrado em RAN, precisa do parecer positivo da RAN, mas é a camara que decide. Algo do tipo. Posso construir ali? e a camara diz, não, não pode. ou diz, por nós não há problema mas como o terreno é RAN tem que pedir o parecer a ela, se ela deixar então pode construir se ela não deixar então não pode.
  8.  # 8

    Colocado por: Magali JoãoEntão caso seja pretendido edificar armazém agrícola, é possível? Apenas se estiver coletada como agricultora?


    esta soluções embora possiveis, acabam por esbarrar no crédito habitação.

    se a camara não permite a construção de uma moradia, poderá permitir a construção de um armazem agricola. Ora não existe nada na lei que impeça um armazem agricola, ou um barracão, de ter caixilharias com vidro tripo, chão a 50€ o m2, etc etc. Se não precisar de recorrer ao crédito habitação é um workaround, mas como a maioria das pessoas constroi com recurso ao crédito habitação o banco não vai emprestar o dinheiro.
  9.  # 9

    DL n.º 195/2015 - regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (1ª alteração)

    artigo 22º - Utilização de áreas da RAN para outros fins

    b) Construção ou ampliação de habitação para residência própria e permanente de agricultores em exploração agrícola;

    c) Construção ou ampliação de habitação para residência própria e permanente dos proprietários e respectivos agregados familiares, com os limites de área e tipologia estabelecidos no regime da habitação a custos controlados em função da dimensão do agregado, quando se encontrem em situação de comprovada insuficiência económica e não sejam proprietários de qualquer outro edifício ou fracção para fins habitacionais, desde que daí não resultem inconvenientes para os interesses tutelados pelo presente decreto-lei;

    Verifique ainda as condições fixadas na Portaria nº 162/2011

    e ainda muito importante...conseguir a aprovação da Comissão Municipal de Defesa da Floresta.
  10.  # 10

    Colocado por: kunasDL n.º 195/2015 - regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (1ª alteração)

    artigo 22º - Utilização de áreas da RAN para outros fins

    b) Construção ou ampliação de habitação para residência própria e permanente de agricultores em exploração agrícola;

    c) Construção ou ampliação de habitação para residência própria e permanente dos proprietários e respectivos agregados familiares, com os limites de área e tipologia estabelecidos no regime da habitação a custos controlados em função da dimensão do agregado, quando se encontrem em situação de comprovada insuficiência económica e não sejam proprietários de qualquer outro edifício ou fracção para fins habitacionais, desde que daí não resultem inconvenientes para os interesses tutelados pelo presente decreto-lei;

    Verifique ainda as condições fixadas na Portaria nº 162/2011

    e ainda muito importante...conseguir a aprovação da Comissão Municipal de Defesa da Floresta.




    Muito obrigada pela colaboração.
    Mas posto isso, significa que existem essas 2 possibilidades. Mas para construir, de acordo com a alínea b), é necessário fazer prova de algo em especifico, assim como coletar-me como agricultora?
  11.  # 11

    Sim e a actividade ser pasivel de viabilidade economica, e a sua fonte de rendimento ser, salvo erro, >80% proveniente da actividade... .. mas só isso não chega. o terreno em si terá de permitir a construção, E isso nad a tem a haver com a RAN, é conforme as regras decorrentes da carta de ordenamento do PDM.

    Marque um areunião na camara, ou uma consulta num gabinete de projectos, leve consigo certidão do registo predial, Copia de caderneta predial.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Magali João
  12.  # 12

    Colocado por: Magali JoãoMas existem moradias habitacionais muito perto, como se pode verificar.
    Julgo que isso não interessa para nada, essas moradias podem ser antigas, podem ser ilegais, podem ser do afilhado do presidente da Câmara. Não havendo alteração do PDM está sujeita às condicionantes, não adianta invocar que já lá existem casas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Magali João
  13.  # 13

    Fico muito agradecida pela vossa ajuda.
    Vou falar com as instituições competentes e ver as possibilidades dentro do que aqui foi discutido.
    Obrigada, até lá.
  14.  # 14

    Colocado por: Magali JoãoUma vez que é única hipótese que existe em terreno próprio.
    e porque nao ha possibilidade de comprar outro?1 certamnete a venda desse terreno pode ajudar na compra de outro
  15.  # 15

    Colocado por: antonylemoscertamnete a venda desse terreno pode ajudar na compra de outro

    E quem é que quer comprar terreno para deixar crescer mato?
  16.  # 16

    Colocado por: PoisÉE quem é que quer comprar terreno para deixar crescer mato?
    tanta gente
  17.  # 17

    Olhe que não é o que eu vejo nos classificados... esses terrenos (RAN/REN/whatever) apodrecem à espera de comprador.
    De vez em quando lá um pato cai na esparrela com a história das casas de madeira, da casa móvel e de outras lérias que os vendedores gostam de contar.
  18.  # 18

    Colocado por: Magali JoãoFico muito agradecida pela vossa ajuda.
    Vou falar com as instituições competentes e ver as possibilidades dentro do que aqui foi discutido.
    Obrigada, até lá.

    Boa tarde Magali
    já consegui-o alguma coisa?
 
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