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  1.  # 21

    Colocado por: Luis K. W.
    De qualquer maneira, se houve pagamentos isso é tido como aceitação de, pelo menos, algumas das condiçoes do contrato: as que se referem ao PAGAMENTO.


    O que quer dizer que, independentemente de quem assinou o contrato, uma vez que foram feitos pagamentos significa que aceitamos as condições e portanto o contrato estará válido? Então qualquer pessoa pode assinar um contrato de manutenção e os restantes são obrigados a cumprir?

    Colocado por: luisvv Dito isto, há que ter em conta o princípio da boa-fé, pelo que o cumprimento de obrigações por ambas as partes pressupõe o reconhecimento da existência e validade de um contrato.
    Digamos portanto que argumentar a nulidade do contrato não é caminho que deva ser seguido....


    Pois, há que ter em conta o príncipio da boa-fé, mas isso é o que tenho feito até agora e veja onde isso me levou! Por questões de educação e carácter também não me parece que seja o caminho a seguir, o da nulidade do contrato, mas se for a única alternativa para voltar a ter elevador e poder fazer a Consoada de Natal em casa, não sei não...
 
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