Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa Tarde,

    Encontrei este forúm numa busca incessante por informações sobre a legalidade de cortarem os dois elevadores de um prédio e espero que alguém me consiga elucidar sobre este assunto. O que se passa é o seguinte: eu moro num prédio com nove andares e com dois elevadores, um dos quais foi cortado ha muito tempo (2 anos pelo menos). Até aqui tudo bem, ou pelo menos compreensível, uma vez que foi justificado o corte com dívidas que o condominio teria à empresa de manutenção dos elevadores. Entretanto mudou-se de empresa administradora de condominio mas as dívidas mantiveram-se porque a antiga empresa de condominio não quer apresentar contas nem devolver dinheiro, ou seja, ao que parece as contas dos elevadores nunca foram pagas na totalidade, apesar de a maior parte dos condominos terem as suas contas pagas, onde eu me incluo. Conclusão, esta segunda feira chego a casa e constato que nenhm dos elevadores funciona e subo até ao oitavo andar pelas escadas com uma bebé de oito meses ao colo!! A actual empresa de condominio diz que a empresa de elevadores nao restitui o funcionamento dos elevadores até pagamento de todas as dividas e eu pergunto até que ponto é legal isto acontecer, uma vez que eu tenho as minhas contas todas pagas!!! Além disso, em caso de emergencia médica, por exemplo, como subirão os médicos ou bombeiros até ao nono andar de forma rápida?? E se houvesse algum morador no prédio com mobilidade condicionada???

    Agradeço desde já a atençao e toda a informação que poderão dar sobre este assunto!!! Mais que nao seja ao menos desabafei sobre o assunto que me tem condicionada bastante a vida! Obrigada
  2.  # 2

    A actual empresa de condominio diz que a empresa de elevadores nao restitui o funcionamento dos elevadores até pagamento de todas as dividas e eu pergunto até que ponto é legal isto acontecer,


    Depende. A obrigação do condomínio é manter os elevadores em funcionamento. Pela parte da empresa depende do contrato, mas de modo geral desde que haja um acordo de pagamento e este venha sendo cumprido, tudo se resolve.

    Depende da empresa, mas é necessário mostrar intenção firme de resolver o problema.

    P.S - É muito comum esta história de os elevadores "avariarem" quando as dívidas chegam a valores significativos.
  3.  # 3

    Colocado por: luisvvP.S - É muito comum esta história de os elevadores "avariarem" quando as dívidas chegam a valores significativos.


    Não duvido, mas é também muito comum os elevadores avariarem frequentemente enquanto não há dividas, bem como cobrar peças que não são colocadas etc.

    margarida.francisco, de facto é complicada a sua situação e não gostava de estar na sua pele, e é mesmo a pensar nessas coisas que abdico das bonitas vistas para ficar em andares mais baixos de forma a não necessitar de elevador para nada.
    No seu caso se a empresa de condomínio não apresenta contas, nada como os representantes legais do prédio (administradores nomeados), irem a um advogado para que seja exercida a devida pressão na resolução do caso.
    No entanto poderão alguns condóminos juntar-se, e entrar pelo escritório da empresa de administração de condomínio dentro de forma a intimidar o responsável, e dizendo-lhe que já dali não saem sem tudo na mão e devidamente bem explicado (poderão levar um advogado convosco ou telefonar-lhe á posterior).
    Se eles não entregam os papeis, alguma coisa se passa e não é coisa boa decerto, de forma que antes que eles se ponham ao fresco e fiquem todos pendurados, é de fazer uma reunião com caracter urgente, ir ao banco saber saldos e retirar o nome dessa firma de lá, ou anular cheques que já estejam assinados (é muito usual isto acontecer), e pedir novo livro de cheques.
    Não quer dizer que seja o caso dessa firma, mas muitos ficam com o dinheiro dos clientes e desaparecem, pelo que nada como fazer finca pé dentro do escritório da firma, levar alguém perito em contas para não serem comidos, e claro um advogado para que tudo fique bem explícito.

    O que poderá também acontecer para eles se recusarem a entregar as pastas, é a existência de dividas a essa empresa por parte do condomínio, de forma que sem as receberem, eles não querem entregar as pastas, no entanto e se levarem um perito, eles vão ser obrigados a mostrar as pastas e a deixar que as contas sejam auditadas.
    Eles entregam os recibos a quem paga?

    Cumps
  4.  # 4

    Caros luisvv e barba negra,

    Agradeço os comentários e as sugestões. Nós sabemos que a antiga empresa administradora do condomínio nunca pagou à empresa dos elevadores, pelo que temos uma dívida, julgo eu, a rondar os 5000 euros. Nós e todos os prédios da zona que eram administrados por essa mesma empresa. eu compreendo a parte da empresa em querer o pagamento e em fazer chantagem desta maneira, pondo os condóminos a tentar resolvar as coisas! O problema é que eu, tendo as contas todas pagas, e sim tenho os recibos todos até hoje, nao tenho o direito de ter o elevador a funcionar??? Então agora se resolvermos pôr a antiga empresa administradora em tribunal para reaver dinheiro e pagar estas contas (coisas que duram talvez anos em processos!!) eu fico sem elevador ate quando???

    Para a próxima Barba Negra vou seguir o conselho e vou comprar um andar baixinho baixinho baixinho para não ter estes problemas!!! Mas acho que para já vamos seguir o outro conselho e entrar pelo escritório adentro e pedir as contas!! Já temos alguns voluntários do prédio, bem constituídos de físico para tentar assustar! O triste é que se confirma que anda meio mundo a tentar enganar o outro meio. Assim realmente não vamos muito longe.

    Entretando vou continuar o meu exercicio físico forçado a levar a minha bebé para cima e os sacos e tudo o resto...

    Irei dando notícias do desenvolvimento do assunto.

    Cumps
  5.  # 5

    Colocado por: margarida.franciscoEntão agora se resolvermos pôr a antiga empresa administradora em tribunal para reaver dinheiro e pagar estas contas (coisas que duram talvez anos em processos!!) eu fico sem elevador ate quando???


    Veja as coisas de outra forma: a empresa dos elevadores não tem culpa do vosso problema com a administração, e naturalmente não quer suportar um encargo que é vosso.

    O facto de não reaverem o dinheiro da anterior administração não pode ser justificação para o condomínio se desobrigar das dívidas - se esta situação se passasse com a EDP nem vos passava pela cabeça justificarem-se com a anterior administração, pois não ?
  6.  # 6

    Claro que a empresa dos elevadores nao tem culpa luisvv, mas eu que tenho as minhas contas em dia também nao tenho! É so essa a minha indignação! Como já o disse, eu até compreendo que a empresa use esta estratégia para pressionar o pagamento das dívidas! Nós é que fomos ingénuos em confiar numa empresa que por sinal até era de pessoas influentes e conhecidas aqui na cidade e funcionarios da Câmara. E a minha dúvida se seria legal cortarem os elevadores por falta de pagamento surgiu porque um colega me disse que tinham tentado fazer o mesmo no prédio dele e que ele reclamou juntamente com uma advogada e conseguiu que nao os cortassem (mas como nao tenho base nenhuma juridica para me apoiar tentei obter alguma informação a esse respeito!).

    Eu compreendo o lado de toda a gente, mas também gostava de ter alguma vantagem em ter as minhas contas pagas e em dia. Mas como sempre ouvi dizer: se queres algo bem feito faz, não mandes alguém fazer!!!!
  7.  # 7

    Claro que a empresa dos elevadores nao tem culpa luisvv, mas eu que tenho as minhas contas em dia também nao tenho! É so essa a minha indignação!


    Vocês estão a fazer uma ligação entre 2 problemas com entidades distintas. A EMA não tem que saber dessas questões, quer (e tem que) ser paga pelo seu trabalho.
    Mal comparado, se lhe roubarem a carteira na rua não vai dizer à EDP ou ao banco que não paga enquanto não lhe devolverem a carteira, pois não ?
  8.  # 8

    O luisvv tem toda a razão, margarida.francisco.

    São dois problemas:

    1. é a vossa antiga empresa de administração:
    Pressionem até mais não até terem as coisas esclarecidas;

    2. empresa de manutenção de ascensores
    Foram os condóminos que delegaram numa empresa de Administração de Condomínio, que administrou mal. Os fornecedores que vos prestam serviços (empresa de manutenção de ascensores, e outros) é que não podem ser prejudicados pelas más escolhas dos condóminos.

    E, luisvv, o exemplo da "carteira roubada" não está nada mal comparado! É exactamente isso.
  9.  # 9

    Pois, infelizmente tenho que vos dar razão! Se eu tivesse uma empresa de manutenção de elevadores faria muito provavelmente o mesmo! Vamos tentar reunir todos os condóminos e pressionar a antiga empresa administradora do condomínio e no entretanto teremos que convencer toda a gente a arcar com as despesas pendentes (o que parece que irá ser muito complicado!). Mais uma semana sem elevador e fico pronta para uma maratona! Temos que ver as coisas pelo lado positivo não é!! Um pouco de exercico fisico, ainda que forçado, só faz é bem...
  10.  # 10

    Colocado por: margarida.franciscoPois, infelizmente tenho que vos dar razão! Se eu tivesse uma empresa de manutenção de elevadores faria muito provavelmente o mesmo! Vamos tentar reunir todos os condóminos e pressionar a antiga empresa administradora do condomínio e no entretanto teremos que convencer toda a gente a arcar com as despesas pendentes (o que parece que irá ser muito complicado!). Mais uma semana sem elevador e fico pronta para uma maratona! Temos que ver as coisas pelo lado positivo não é!! Um pouco de exercico fisico, ainda que forçado, só faz é bem...


    Eu se fosse aos condóminos despachava-me a pôr-me no encalço dessa dita empresa. É que são inúmeros os casos de empresas de gestão de cond. que ficam com elevados montantes de dinheiro dos cond. que gerem e depois simplesmente desaparecem.
  11.  # 11

    Não se esqueçam do advogado e do perito para vos acompanhar, senão ainda vos contam mais uma história do bandido.
  12.  # 12

    Bom parece que o meu exercício físico forçado vai continuar. A empresa de elevadores vai para tribunal, o que é legitimo, para tentar o pagamento da divida! Não aceitaram o pagamento da avaria em questão, que seria o motivo da paragem do elevador, e exigiu o pagamento da totalidade da dívida. A actual empresa administradora vai propor aos condóminos, novo (para quem tinha as cotas em dia com a antiga empresa) pagamento para colmatar a dívida, uma vez que a antiga empresa administradora nao devolve o dinheiro a bem! O pior é que já alguns vizinho meus disseram que nao pagavam outra vez, e por coincidencia moram todos abaixo do 5º andar!

    Em relação à anterior empresa administradora, só posso mostrar a minha indignação por nada ser feito contra aqueles senhores! Sei de outros condóminos de prédios vizinhos administrados pela mesma empresa que até a policia chamaram porque nao lhes davam qualquer resposta aos pedidos para ver as actas de reuniao e as contas bancarias respectivas e entretanto foi pedido o livro de reclamações cuja entrega também foi recusada, o caso foi para tribunal e a empresa continua a trabalhar. Pior ainda, uma das donas trabalha na Câmara Municipal, nem podendo exercer as funçoes que exerce na empresa de condominio. Mas parece que isso para ela é uma mais valia pois nada lhes acontece! São as chamadas "costas quentes"!
  13.  # 13

    margarida
    Costas quentes?!?
    Ao contrário! Se o exemplo do Rui Rio vingar...

    Experimentem ENVIAR FAXES PARA A CÂMARA, ao cuidado da referida senhora, a reclamar a devolução do dinheiro, a ver o que acontece.
  14.  # 14

    olha luis, bem pensado!!

    Pode ser que o nosso Manelinho entregue a senhora à justiça :) vou é tentar manter a boa educação e nao chamar nomes bem feios, daqueles que se usam aqui na obra, à "senhora"!
  15.  # 15

    Colocado por: margarida.franciscoNão aceitaram o pagamento da avaria em questão, que seria o motivo da paragem do elevador, e exigiu o pagamento da totalidade da dívida.

    Não acredito que perante uma demonstração firme de boa vontade e um compromisso de pagamento a empresa se recuse a retomar o funcionamento do elevador.

    ! O pior é que já alguns vizinho meus disseram que nao pagavam outra vez, e por coincidencia moram todos abaixo do 5º andar!


    Se a Assembleia aprovar, não terão outro remédio - mas se não conseguirem levá-los a bem, será inútil..

    entretanto foi pedido o livro de reclamações cuja entrega também foi recusada, o caso foi para tribunal e a empresa continua a trabalhar.



    Isso resolve-se: dirige-se lá e pede o livro. Se recusarem, chama a polícia ao local, para testemunhar a recusa. Vai ver como a coisa se despacha..
  16.  # 16

    Será que alguém me podia confirmar se um contrato de manutenção de elevadores apenas é válido se tiver sido assinado pelo dono de obra (na altura em que o prédio ainda se encontrava em construção ou à venda) ou por um dos proprietários de um apartamento? Ou seja, se o contrato tiver sido assinado por outra pessoa, que nao estas que referi, é considerado nulo?

    Curiosidade: Uma vizinha minha contactou a DECO que não se pronuncia sobre assuntos de elevadores e condomínios! No mínimo curioso...
    •  
      FD
    • 19 novembro 2009

     # 17

    Colocado por: margarida.franciscoUma vizinha minha contactou a DECO que não se pronuncia sobre assuntos de elevadores e condomínios! No mínimo curioso...

    DECO = Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.
    O condomínio, pelo menos à luz da lei, não é considerado um "consumidor".
  17.  # 18

    FD,

    Mas eu, enquanto proprietária de um apartamento de um prédio com elevador nao faz de mim "consumidora" desse serviço, a título individual?
  18.  # 19

    Será que alguém me podia confirmar se um contrato de manutenção de elevadores apenas é válido se tiver sido assinado pelo dono de obra (na altura em que o prédio ainda se encontrava em construção ou à venda) ou por um dos proprietários de um apartamento? Ou seja, se o contrato tiver sido assinado por outra pessoa, que nao estas que referi, é considerado nulo?...

    Um contrato tem de ser assinado com pessoas com legitimidade para representarem as partes envolvidas.
    Do lado da empresa de manutenção de elevadores, um gerente, ou alguém com delegação para o fazer.
    Do lado do condomínio, o anterior proprietário (construtor), ou o administrador do condomínio no exercício das suas funções.
    Porquê?
    Não me diga que o contrato foi assinado pela Porteira?
    Aaah! Estou a ver...
    O contrato terá sido assinado por um Administrador que não é proprietário de um apartamento.
    Mas se a Assembleia de Condomínio delegou nele para exercer essas funções, não estou a ver o problema.

    De qualquer maneira, se houve pagamentos isso é tido como aceitação de, pelo menos, algumas das condiçoes do contrato: as que se referem ao PAGAMENTO.
  19.  # 20

    O contrato deve ser assinado por quem esteja mandatado para o efeito - irrelevante se é dono de obra, proprietário, ou empregado do quiosque da esquina.
    Dito isto, há que ter em conta o princípio da boa-fé, pelo que o cumprimento de obrigações por ambas as partes pressupõe o reconhecimento da existência e validade de um contrato.
    Digamos portanto que argumentar a nulidade do contrato não é caminho que deva ser seguido....
 
0.0245 seg. NEW