Iniciar sessão ou registar-se
    • mrsp
    • 23 outubro 2020

     # 1

    Boa tarde a todos,

    Os meus avós já morreram há alguns anos e o meu pai, enquanto filho único, foi o cabeça de casal / administrador de herança indivisa e, também, o único herdeiro.

    Julgava que todos os processos legais relativos à herança já estavam completos, no entanto, no Portal da Autoridade Tributária, ainda constam as seguintes referências na área do meu pai "É Cabeça de Casal ou Adm. Herança Indivisa" e "É Herdeiro". Estas referências aparecem tanto referentes ao meu avô (que morreu mais tarde), como à minha avó (que morreu primeiro).

    Existirá algum passo legal por concluir ou esta é uma situação normal?

    Obrigado!
    • size
    • 23 outubro 2020 editado

     # 2

    O seu pai na qualidade de único herdeiro, tem que apresentar junto das finanças certidão da respectiva habilitação de herdeiros, para que aqueles serviços alterem a titularidade dos imóveis.
    Enquanto não fizer isso continua herança indivisa
  1.  # 3

    Não, não é normal, o processo não foi tratado devidamente. O melhor é dirigir-se a uma repartição para tratar do assunto embora agora seja complicado, só com marcação. E se há património imobiliário tambem tem tratar dos registos devidos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mrsp
  2.  # 4

    Isso vai sempre aparecer.
    Existe um NIF no qual é cabeça de casal/Herdeiro. Mesmo que não tenham nenhum imovel associado.
    • mrsp
    • 26 outubro 2020

     # 5

    Colocado por: sizeO seu pai na qualidade de único herdeiro, tem que apresentar junto das finanças certidão da respectiva habilitação de herdeiros, para que aqueles serviços alterem a titularidade dos imóveis.
    Enquanto não fizer isso continua herança indivisa


    Relativamente aos imóveis, já confirmei através do Portal da Autoridade Tributária e já fazem todos parte do património predial do meu pai, registados enquanto propriedade plena.

    Deverá faltar apenas alguma comunicação para formalizar que todos os ativos foram já distribuídos aos herdeiros (neste caso, apenas o meu pai enquanto filho único)?
    • mrsp
    • 26 outubro 2020

     # 6

    Colocado por: OvelheiroIsso vai sempre aparecer.
    Existe um NIF no qual é cabeça de casal/Herdeiro. Mesmo que não tenham nenhum imovel associado.


    Neste caso, estes NIFs irão sempre aparecer no registo do meu pai, mas não será necessário fazer mais nada, é isso?
    • size
    • 26 outubro 2020

     # 7

    Colocado por: mrsp

    Relativamente aos imóveis, já confirmei através do Portal da Autoridade Tributária e já fazem todos parte do património predial do meu pai, registados enquanto propriedade plena.

    Deverá faltar apenas alguma comunicação para formalizar que todos os ativos foram já distribuídos aos herdeiros (neste caso, apenas o meu pai enquanto filho único)?


    Pronto, estando os imóveis já descritos no património do seu pai, está o processo concluído.
    O NIF que foi criado para a herança, apenas serviu de transição de passagem dos bens do seu avô para o único herdeiro, seu pai, com base na entrega da habilitação de herdeiros.
    Nada mais há a tratar nas Finanças.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mrsp
 
0.0063 seg. NEW