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  1.  # 61

    Colocado por: callinasRecebem dinheiro vivo, logo não há problema


    LOL. Brincalhão.
  2.  # 62

    Colocado por: PalhavaHá agentes imobiliários que fazem esse serviço.
    Julgo que não é legal receber comissão de um comprador e de um vendedor no mesmo negócio..


    É nisso que consiste a "partilha" da comissão nesta situação? Quando um agente leva o cliente a outro agente?
  3.  # 63

    Colocado por: Palhava

    É nisso que consiste a "partilha" da comissão nesta situação? Quando um agente leva o cliente a outro agente?


    Apenas existe uma única comissão, daí apenas haver contrato de mediação imobiliária e não de compradores.

    A partilha (isso estou a preparar umas belas estatísticas sobre isso), regra geral é 50/50. Se a comissão são 5%, cada agência "leva" 2.5%

    Claro que depois há os 60/40; 70/30 mas isso cabe a cada consultor aceitar esses termos ou não e, em especial, se a marca aceita esses termos. A decisão nem sempre cabe ao consultor em aceitar isso, o franchising tem regras muito especificas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  4.  # 64

    Colocado por: joseduro

    Apenas existe uma única comissão, daí apenas haver contrato de mediação imobiliária e não de compradores.

    A partilha (isso estou a preparar umas belas estatísticas sobre isso), regra geral é 50/50. Se a comissão são 5%, cada agência "leva" 2.5%

    Claro que depois há os 60/40; 70/30 mas isso cabe a cada consultor aceitar esses termos ou não e, em especial, se a marca aceita esses termos. A decisão nem sempre cabe ao consultor em aceitar isso, o franchising tem regras muito especificas.


    E há algum requisito para ser consultor imobiliário, aqueles que apoiam o comprador na compra de um imóvel?
  5.  # 65

    Colocado por: rjmsilva

    E há algum requisito para ser consultor imobiliário, aqueles que apoiam o comprador na compra de um imóvel?


    Não percebi, requisito para ser Consultor Imobiliário? Como assim? Cursos? Competências?

    Eu, neste momento, o meu maior foco são os clientes compradores. Claro que também trabalho com alguns proprietários mas o foco são os compradores.
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  6.  # 66

    Colocado por: joseduro

    Não percebi, requisito para ser Consultor Imobiliário? Como assim? Cursos? Competências?

    Eu, neste momento, o meu maior foco são os clientes compradores. Claro que também trabalho com alguns proprietários mas o foco são os compradores.


    Estes:

    Colocado por: J.Fernandes
    Serviços de consultoria imobiliária.

    O profissional presta um serviço de assessoria e aconselhamento a um cliente interessado em comprar um imóvel e faz-se cobrar por esse serviço. Não é mediação.
    Concordam com este comentário:RicardoPorto
    Estas pessoas agradeceram este comentário:rjmsilva


    Tanto quanto sei, um medidador imobiliário tem que ter um seguro de responsabilidade civil, licença AMI, atividade aberta nas finanças, estabelecimento com porta aberta, entre outros. O J Fernandes deu a entender que os consultores atuam à margem desses requisitos.
  7.  # 67

    Sendo Consultor, a única forma de cobrar ao Comprador pelos serviços é se o imóvel não tiver qualquer tipo de Contrato de Mediação Imobiliária. Assim, é possível gerar um contrato para Comprador (nunca vi um assinado atenção). O normal é ser do lado do proprietário.

    O que depreendo que já se falou aqui, são serviços extras (para casos especificos) que para certos imóveis, foi contratado pessoas para intermediar o negócio. É uma prestação de serviços normal e quem concorda tem que liquidar o valor do serviço acordado.

    Não conheço nenhum consultor que faça isso. Advogados, solicitadores e afins pode ser normal.
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  8.  # 68

    É só mesmo curiosidade, o assunto interessa-me enquanto "prestação de serviços" que será um vasto universo.

    Sendo Consultor, a única forma de cobrar ao Comprador pelos serviços é se o imóvel não tiver qualquer tipo de Contrato de Mediação Imobiliária. Assim, é possível gerar um contrato para Comprador (nunca vi um assinado atenção). O normal é ser do lado do proprietário.


    Aqui chegados, qual é a tradução práctica do seguinte, cito um intermediário que me queria trazer um cliente interessado no ap. que eu tinha à venda: "sem qualquer compromisso da sua parte" ?

    Se o cliente DELE quisesse comprar o meu ap. EU tinha que pagar QUAL serviço?
    O que é que quer dizer, na materialidade das palavras, "o normal é ser do lado do proprietário" ? Qual é aqui o critério de "normalidade"?

    Em princípio qualquer pessoa pode prestar um serviço para o qual esteja habilitada e tributada - AT dixit - mas qual, neste caso, em termos de materialidade.

    Qual é a sua opinião, s.f.f.?
  9.  # 69

    Colocado por: J.Fernandes
    Serviços de consultoria imobiliária.

    O profissional presta um serviço de assessoria e aconselhamento a um cliente interessado em comprar um imóvel e faz-se cobrar por esse serviço. Não é mediação.
    Concordam com este comentário:RicardoPorto
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    Efectivamente o termo de consultoria não faz parte do léxico do inci
    http://www.inci.pt/Portugues/inci/regulacao/Paginas/SectordoImobiliário.aspx
    mas é provavél que seja então essa situação.
    Uma espécia de "finders fee" formal ou informal.
  10.  # 70

    Dei uma vista de olhos no
    DL n.º 69/2011, de 15 de Junho
    SIMPLIFICA REGIMES ACESSO E EXERCÍCIO ACTIVIDADES DE CONSTRUÇÃO, MEDIAÇÃO E ANGARIAÇÃO IMOBILIÁRIA(versão actualizada)
    não encontro o termo de consultoria immobiliária invocada por alguns.
    Uma falha da lei ?
    Fora de um contrato de mediação, vale tudo portanto. Se o padeiro encontrar uma casa para um cliente da padaria, é consultoria ?

    ---

    editado
    diploma revogado
  11.  # 71

    Também procurei e não encontrei mais nada além deste diploma.


    ANEXO II
    Republicação do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto
    CAPÍTULO I
    Disposições gerais
    Artigo 1.º
    Âmbito
    1 - O exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária em território nacional fica sujeito ao regime estabelecido no presente diploma, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  12.  # 72

    Não confundamos as coisas.
    Há profissionais que prestam serviços imobiliários a potenciais compradores sem que isso tenha nada a ver com mediação imobiliária. Aconselhando o cliente sobre características e qualidades de possíveis imóveis para compra, acompanhando o cliente na visita ao imóvel para avaliar características e patologias ou o mais usual, representando o cliente junto dos mediadores.
  13.  # 73

    ou o mais usual, representando o cliente junto dos mediadores.


    Muito bem.

    Profissionais de que área da ciência, por assim dizer ? O que quer dizer "representando" em termos factuais ? Para representar tem que ter um contracto. De mandato, conforme explica o CC ?

    Não duvido que em alguns negócios um cliente contracte alguém para tratar dos detalhes junto de outro intermediário, que representa a outra parte; o que duvido muito é que isso seja practica corrente para o comum dos mortais que compra casa para viver lá.

    Em suma: um intermediário:
    O exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária em território nacional fica sujeito ao regime estabelecido no presente diploma


    acompanha um cliente - ou diz que "tem um cliente em carteira"- a casa de uma pessoa que tem um anúncio de uma casa para vender.

    O vendedor diz-lhe que, seguindo a pauta "sem qualquer compromisso da sua parte", que pretende vender directamente. Vamos imaginar que o potencial comprador está mesmo interessado, e agora diga-me, s.f.f.:

    O comprador pode ter ou não um contracto com um intermediário - o que é o vendedor tem com isso? Porque é que o vendedor tem que pagar uma comissão se não lhe prestaram nenhum serviço, e, recebeu o potencial comprador "sem qualquer compromisso da sua parte" ?

    Porque carga'dágua é que "O normal é ser do lado do proprietário?"
  14.  # 74

    Afinal eu não sou o único a achar isto dos "consultores" uma coisa muito cinzenta.
  15.  # 75

    O pessoal gosta de complicar.
  16.  # 76

    Colocado por: Damiana MariaProfissionais de que área da ciência, por assim dizer ? O que quer dizer "representando" em termos factuais ? Para representar tem que ter um contracto. De mandato, conforme explica o CC ?

    Não estou a perceber qual é a dúvida, eu próprio já fiz esse trabalho há uns anos atrás para um particular estrangeiro que queria uma casa cá e para uma empresa nacional que queria abrir um escritório no Porto. Num caso a representar diretamente o cliente, noutro caso através de um advogado que o representava.
    Tratava-se de falar com os mediadores, visitar alguns imóveis que se enquadrassem nas características pretendidas, caracterizá-los segundo vários critérios: localização, estado de conservação, qualidade de construção e acabamentos, preço, necessidade de obras, etc., etc. e no fim aconselhar a compra daquele imóvel específico como o mais adequado. Este trabalho de consultoria é pago como qualquer outro, é um contrato entre cliente e consultor, não tem nada a ver com comissões de venda.
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
  17.  # 77

    Muito bem, de novo.

    Este trabalho de consultoria é pago como qualquer outro, é um contrato entre cliente e consultor, não tem nada a ver com comissões de venda.


    Um contracto é um acordo entre duas partes, tout court, entre dois - pelo menos - particulares, reduzido a escrito, ou não, com tal finalidade, em que ambas partes se obrigam a alguma coisa e mais umas quantas cláusulas.

    Não sei se o que descreve tem ou não a ver com:

    ANEXO II
    Republicação do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto
    CAPÍTULO I
    Disposições gerais
    Artigo 1.º
    Âmbito
    1 - O exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária em território nacional fica sujeito ao regime estabelecido no presente diploma, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

    Nem me interessa.

    Provavelmente teve paciência de ler a segunda parte as minhas dúvidas; o tipo de contracto que me interessa é o feito entre um comprador e um vendedor de uma propriedade fundiária com um intermediário de permeio.

    Ora veja:

    Sendo Consultor, a única forma de cobrar ao Comprador pelos serviços é se o imóvel não tiver qualquer tipo de Contrato de Mediação Imobiliária. Assim, é possível gerar um contrato para Comprador (nunca vi um assinado atenção). O normal é ser do lado do proprietário.


    Portanto: um comprador faz com um intermediário um contracto, e eu que sou o vendedor e NÃO assinei contrato com ninguém NEM pretendo que me prestem nenhum serviço, what so ever, tenho que pagar uma comissão porque O normal é ser do lado do proprietário.

    E isso que, segundo o intermediário, mostrei a casa que tenho para venda "sem qualquer compromisso da sua parte".
  18.  # 78

    Damiana Maria,
    Você complica tudo.

    Se você tem um imovem à venda e não tem contrato de mediação não tem de pagar comissão alguma.
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
  19.  # 79

    Se você tem um imovem à venda e não tem contrato de mediação não tem de pagar comissão alguma.


    É provável que complique porque me falta a praxis do tema, quer de um dos lados de uma compra-venda, quer do outro.

    Sendo Consultor, a única forma de cobrar ao Comprador pelos serviços é se o imóvel não tiver qualquer tipo de Contrato de Mediação Imobiliária.


    Se eu quiser ir ver uma casa que me interessa - eventualmente - comprar terei de pagar QUAL serviço ? Transporte ? E se for no meu carro?

    Tenho pena de não ter aceite receber uma visita do mediador e do seu cliente "sem qualquer compromisso da sua parte" porque ficava com a ideia do que é "normal".
  20.  # 80

    Colocado por: Damiana MariaSe eu quiser ir ver uma casa que me interessa - eventualmente - comprar terei de pagar QUAL serviço ? Transporte ? E se for no meu carro?

    Se for no seu carro paga o seguro do carro, o combustível ou eletricidade, bem como deve contar com uma parte do desgaste devido o uso.
 
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