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  1.  # 61

    A TA nos plugin (dentro destes valores de limite) acho q é metade e nos electricos é que é isento.

    Acima desses limites, não tinha ideia que seria assim, nem nem sei como se processam os outos custos, estilo combustivel, seguros, etc, a nível de TA. Mas tb não tenciono ultrapassar :)
    •  
      NTORION
    • 24 novembro 2020 editado

     # 62

    Colocado por: pguilhermeAcima desses limites, não tinha ideia que seria assim, nem nem sei como se processam os outos custos, estilo combustivel, seguros, etc, a nível de TA. Mas tb não tenciono ultrapassar :)


    São todos sujeitos a TA, a taxa correspondente do veiculo:
    5 — Consideram-se encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos, nomeadamente, depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização.

    Colocado por: pguilhermeA TA nos plugin (dentro destes valores de limite) acho q é metade e nos electricos é que é isento.

    É metade ou até menos.
    É o que está no n.º18
    18 - No caso de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, as taxas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 são, respetivamente, de 5 %, 10 % e 17,5 %.


    Atenção que os valores anteriores, eram para o custo de aquisição/aluguer fiscalmente dedutível.

    A TA é com base nestes:
    a) 10 % (5% hibridos-plug-in) no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 27 500 €; (Redação da Lei n.º 2/2020, de 31 de março)

    b) 27,5 % (10% hibridos-plug-in)no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 27 500 € e inferior a 35 000 €; (Redação da Lei n.º 2/2020, de 31 de março)

    c) 35 % (17,5% hibridos-plug-in) no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a (euro) 35 000. (Redação da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro)
  2.  # 63

    É isso! Já não me recordava dessas nuances. Só me interessavam as parcelas mais baixas :)
    35% de TA para um veículo mais de 35k. Auch.

    Colocado por: NTORIONSão todos sujeitos a TA, a taxa correspondente do veiculo:

    Tem toda a razão.
    A TA é definida consoante o combustível, valor da viatura e, eventualmente, resultado fiscal.
    As depreciações é que só são aceites até a esses limites. O excesso não será aceite.

    Por exemplo, um electrico de 100k€ só terá aceite uma depreciação até 62.5k€. E a dedução do IVA a mesma coisa, só até 62.5k€. No entanto é sempre isento de TA, independentemente do valor de aquisição ou resultado fiscal da empresa.
    • PoisÉ
    • 24 novembro 2020 editado

     # 64

    Tenho um carro com 4 anos.
    E tenho um carro com 21 anos.

    Gosto tanto de conduzir o carro com 21 anos.
    Barulhos parasitas? Check.
    Pintura toda ****? Check.
    Mossas e raspões em todos os painéis? Check.
    Coisas eléctricas a funcionar conforme lhes apetece? Check.
    Barulho esquisito ao ralenti? Check.
    Uns 200€ por ano em **** avariadas? Check.

    Mas não sei porquê, nada bate o o facto de conduzir em cidade sem me preocupar com nada, é fantástico.

    Por isso, nem ALD, nem renting, nem compra de novo.
    Um velhinho que de vez em quando precise de uma visita ao mecânico por causa de uma avaria que ele já conhece de trás para a frente é a minha escolha.
  3.  # 65

    Colocado por: PoisÉUns 200€ por ano em **** avariadas? Check.

    Enquanto assim for, tá bom!
    Se um dia este valor tiver mais um zero ou assim, talvez já valha a pena rever a situação.
    Concordam com este comentário: ricardo.rodrigues
  4.  # 66

    Colocado por: pguilhermeE a dedução do IVA a mesma coisa, só até 62.5k€. No entanto é sempre


    Nunca tinha ponderado sobre isso, mas de acordo com esta info da OCC, não, passando dos 62,5k (sem iva), não poderá deduzir nenhum IVA:
    https://www.occ.pt/pt/noticias/iva-viaturas-eletricas-tributacao-autonoma/
    De acordo com a referida portaria, se se tratar da aquisição de uma viatura elétrica, e o respetivo custo de aquisição exceder os 62 500 euros (IVA excluído) já não poderá ser deduzido o IVA suportado nessa aquisição.
    No caso exposto estamos perante a aquisição de uma viatura elétrica, cujo custo de aquisição é de 100 mil euros, pelo que a entidade não pode exercer o direito à dedução do IVA contido nas despesas relativas à sua aquisição.

    Inclusive o único IVA dedutível é o da aquisição e mais nenhum... Mantém-se, por enquanto, toda a isenção em relativamente à TA.
    • PoisÉ
    • 24 novembro 2020 editado

     # 67

    Colocado por: pguilhermeSe um dia este valor tiver mais um zero ou assim, talvez já valha a pena rever a situação.

    Venha outro por alguns milhares de euros (<5.000€) com boa reputação para fazer mais uns 10 anos e siga.

    O descanso que é estacionar aquele carro na cidade e circular nos cruzamentos com prioridade.
    Concordam com este comentário: Buzy
  5.  # 68

    Colocado por: PoisÉUm velhinho que de vez em quando precise de uma visita ao mecânico por causa de uma avaria que ele já conhece de trás para a frente é a minha escolha


    para uma condução em cidade em que se dá um toque aqui, umas raspadela ali, encosta a jante no passeio a estacionar, etc... um velhinho tem as suas vantagens, ainda por cima se for dormir na rua.

    e hoje me dia um carro velhinho já tem direção assistida e ar condicionado. Por isso não é por ser velho que deixa de ser confortável.
  6.  # 69

    E quando desenvolve umas manias engraçadas até tem outra piada... janelas que não descem, fechos que não fecham, há sempre histórias para contar em momentos desconfortáveis.
  7.  # 70

    Então só as depreciações ficam limitadas aos 62,5k€? E se exceder, não se deduz IVA nenhum?
    Informação muito pertinente a ter em conta para quem quiser espreitar os Model X!

    Colocado por: PoisÉE quando desenvolve umas manias engraçadas até tem outra piada... janelas que não descem, fechos que não fecham, há sempre histórias para contar em momentos desconfortáveis.

    Aqui há uns anos fiquei com um velhinho A4 1.8T (de 96) que o meu pai já não tinha garagem para ele. Era todo sofisticado, climatronic, direcção assistida e td mais. A mania mais engraçada? O tecido do tecto desmaiava e ficava a massajar os cabelos dos passageiros. Nada que uns pioneses não resolveram! eheh
    As janelas, electricas, sempre funcionaram, mas a do condutor já demorava imenso a abrir/fechar.
    Nunca nos deixou mal e ainda hoje deve estar vivo.... espero!
  8.  # 71

    Colocado por: NTORION

    São todos sujeitos a TA, a taxa correspondente do veiculo:
    5 — Consideram-se encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos, nomeadamente, depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização.


    É metade ou até menos.
    É o que está no n.º18
    18 - No caso de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, as taxas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 são, respetivamente, de 5 %, 10 % e 17,5 %.


    Atenção que os valores anteriores, eram para o custo de aquisição/aluguer fiscalmente dedutível.

    A TA é com base nestes:
    a) 10 % (5% hibridos-plug-in) no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 27 500 €; (Redação da Lei n.º 2/2020, de 31 de março)

    b) 27,5 % (10% hibridos-plug-in)no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 27 500 € e inferior a 35 000 €; (Redação da Lei n.º 2/2020, de 31 de março)

    c) 35 % (17,5% hibridos-plug-in) no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a (euro) 35 000. (Redação da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro)


    Mas quando falamos de ALD, em que medida é que o custo da viatura é tido em conta?

    Vamos supor um X5 (valor aquisição>35k) a 500€/mês - 6k ano. Irás pagar 35% de TA sobre os 6k?!

    Sempre pensei que a TA fosse nos casos da posse. Isto é cá uma chulice...
  9.  # 72

    Colocado por: TicMicVamos supor um X5 (valor aquisição>35k) a 500€/mês - 6k ano. Irás pagar 35% de TA sobre os 6k?!


    Sim, se n for híbrido ou elétrico 35% sobre esse valor, se tiver prejuízos 45%.
  10.  # 73

    Colocado por: TicMicMas quando falamos de ALD, em que medida é que o custo da viatura é tido em conta?

    Vamos supor um X5 (valor aquisição>35k) a 500€/mês - 6k ano. Irás pagar 35% de TA sobre os 6k?!

    Sempre pensei que a TA fosse nos casos da posse. Isto é cá uma chulice...

    Mesmo assim é frequente verem-se carros de serviço acima destes valores. Será que os responsáveis estão a ver bem as contas, ou apenas contam o valor de aquisição?

    Acreditei que se visse um boom de eléctricos nas frotas. Vejos muitos anúncios internos no sentido da mobilidade electrica, mas ainda nenhum se materializou.
    Concordam com este comentário: TicMic
 
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