eu tinha a ideia que para valores até 3.000€ não é preciso advogado e que a administração poderá fazer a acção de cobrança executiva mas é só uma ideia....
Colocado por: A. MadeiraAs despesas com o advogado ou solicitador, correio registado, fotocópias, deslocações, etc, são adicionadas à dívida do condómino. Para tal, deve estar escrito no livro de actas e, ter sido aprovado pela assembleia de condóminos. No meu prédio é assim e, tem dado resultado...
Não esquecer que, leva mais os juros de Lei.
E o nº8 consigna – “O valor da acção, referida no número anterior, para efeitos de cobrança coerciva, englobará, não só o valor das prestações em atraso acrescidas de 50% e dos juros, bem como o valor dos honorários do profissional forense que a vier a patrocinar”.
Mesmo que esta previsão, pela sua latitude, não afrontasse os princípios da boa-fé e da proporcionalidade, que afronta, sempre careceriam de liquidação para que pudessem integrar título exequível.
Colocado por: Luis K. W.ancsousa,
- É mais fácil (aqui no forum, nas costas dos seus vizinhos) de dizer que está do contra. O difícil é dizê-lo perante a assembleia, não é? E, claro, que SE a assembleia tinha capacidade para deliberar, a decisão abranje todos os condóminos.
Desabafo: os portugueses têm uma enorme habilidade a criticar, mas também têm uma extraordinária capacidade de se envolverem o menos possível naquilo que criticam...
Colocado por: nunoneiva75Podem-se dirigir a um julgado de Paz, com um custo baixo. Julgo que estes serviços foram criados exactamente com o objectivo de resolver estes pequenos casos.Estas pessoas agradeceram este comentário:ancsousa
Colocado por: luisvvVejamos: fez 2 perguntas, teve respostas. Vamos simplificar:
1) Conhecer o processo executivo. ->>>>http://www.citius.mj.pt/portal/
2) saber se sou obrigada aceitar as deliberações da assembleia >>>>>> Sim, é, desde que não sejam contrárias à lei ou a regulamento.
Satisfeita?
Colocado por: ancsousaFalei com os administradores e parece que vão mesmo seguir o conselho da empresa de administração e contratar um advogado e avançar para tribunal.
Fui derrotada e aceito mas continuo achar que por 700€ haverá concerteza outras formas de cobrar a dívida a um casal desempregado e com 2 filhas bebes...
Um bem haja a todos pelas dicas.
Colocado por: RakBoa tarde!
Não há forma de cobra a dívida sem através de um advogado... É que hoje o requerimento executivo é entrega exclusivamente por via electrónica, e só os advogados e solicitadores têm acesso ao programa Citius.
Assim sendo, a única forma de cobrar as dívidas é com recurso aos seus serviços.
Todavia, mesmo que não esteja previsto no reegulamento, as despesas resultantes da execução são suportadas, a final, pelo executado. Ou seja, eles não vão pagar apenas 700€, mas sim esse valor acrescido de taxa de justiça, despesas com solicitador de execução e honorários com a advogado.