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  1.  # 1

    Boa noite a todos,

    Venho expor o meu caso de modo a tentar esclarecer umas duvidas.

    A minha Mae faleceu à cerca de 4 anos, ficando 2 filhos (eu + irmão (mesma Mãe)) e o conjugue (meu padrasto, pai do meu irmão). Eram casados e adquiriram bens em conjunto.

    Fiquei a saber à pouco tempo que a herança que esta registada nas finanças é constituída por ( 2 carros, casa e alguns euros em conta conjunta).

    Os carros foram vendidos logo apos o falecimento da minha mãe, sem nossa autorização. é possível? pois também não vimos qualquer tipo de retribuição monetária, tínhamos direito?

    Agora 2020, o meu padrasto (que habita na casa) quer vende la, mas o valor que ele diz que tem que dar a cada um de nos ( eu + irmao) parece me demasiado baixo.

    Quais as percentagens corretas na venda da casa? por exemplo para um valor de 500.000€

    Agradeço desde já a vossa ajuda.

    Obrigado
  2.  # 2

    83,333333 mil euros para cada um dos filhos.
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  3.  # 3

    Se calhar tem de ir a advogado para expor a situação dos bens já vendidos, se o senhor não concordar em dar o valor correspondente aos restantes herdeiros.
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  4.  # 4

    Colocado por: Palhava83,333333 mil euros para cada um dos filhos.

    Menos os impostos resultantes do apuramento de mais valias.
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  5.  # 5

    Colocado por: Palhava83,333333 mil euros para cada um dos filhos.
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    Obrigado.

    Colocado por: PalhavaSe calhar tem de ir a advogado para expor a situação dos bens já vendidos, se o senhor não concordar em dar o valor correspondente aos restantes herdeiros.
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    Pois, calculo que seja a única solução, se não tinha nos dado logo o dinheiro de boa vontade.
    O difícil será saber o valor que foram vendidos os carros.



    Colocado por: Palhava
    Menos os impostos resultantes do apuramento de mais valias.
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    ja agora sabe me dizer qual é a percentagem desse imposto?
  6.  # 6

    te>

    ja agora sabe me dizer qual é a percentagem desse imposto?



    Através do valor obtido na receita na venda do imóvel (valor da venda - valor patrimonial) com algumas deduções admitidas é calculado um valor igual a 50% dos ganhos. Os valores são os proporcionais da sua quota parte, incluindo o valor patrimonial e as despesas. Esse valor entrará na sua declaração de irs como rendimento do ano da venda, sendo assim somado aos seus rendimentos do trabalho e outros que tenha, para apuramento do valor a pagar.
    Pesquise na net por simulador mais valias 2020 e ficará com uma ideia.
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  7.  # 7

    Se os carros estavam em nome do padrasto, não necessita de nenhuma assinatura além do proprietário.

    Além disso, têm de confirmar o que estava além da casa na relação de bens declarada às finanças.

    Provavelmente os carros nem entraram na relação de bens, se calhar já estavam "vendidos" antes do óbito.
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  8.  # 8

    Colocado por: VarejoteSe os carros estavam em nome do padrasto, não necessita de nenhuma assinatura além do proprietário.

    Além disso, têm de confirmar o que estava além da casa na relação de bens declarada às finanças.

    Provavelmente os carros nem entraram na relação de bens, se calhar já estavam "vendidos" antes do óbito.
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    No Nif da herança indivisa que esta nas finanças contem os 2 carros , a casa e uma quantia monetária que estava na conta que tinham em comum.

    Os carros só foram vendidos apos o óbito, e se estao no NIF é porque foram na relação de bens?

    Obrigado pelas respostas.
  9.  # 9

    Colocado por: Rodrigo14

    No Nif da herança indivisa que esta nas finanças contem os 2 carros , a casa e uma quantia monetária que estava na conta que tinham em comum.

    Os carros só foram vendidos apos o óbito, e se estao no NIF é porque foram na relação de bens?

    Obrigado pelas respostas.


    Se os carros estão/estavam no NIF da herança é porque foram declarados na relação de bens à AT.

    Mas se estão em nome do padrasto, como o DUA não é alterado, nada o impede de vender, mas já tem de depois de "prestar" contas aos outros herdeiros.

    Entretanto, para vender o imóvel, já tem de ser com assinatura de todos os herdeiros e respetivos cônjuges caso existam a autorizar a venda.
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  10.  # 10

    Colocado por: Varejote

    Se os carros estão/estavam no NIF da herança é porque foram declarados na relação de bens à AT.

    Mas se estão em nome do padrasto, como o DUA não é alterado, nada o impede de vender, mas já tem de depois de "prestar" contas aos outros herdeiros.
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    Exacto, estando no NIF tem que prestar contas aos herdeiros, era esse o meu raciocínio , mas não tinha a certeza.

    Obrigado
  11.  # 11

    O prestar contas, não significa que vai dar dinheiro da venda que cabe a cada um, mas pode dizer, vendi por X, mas andei a pagar seguros, IUC, IMI e outras despesas que os restantes herdeiros não pagaram na parte que lhes cabia e fazem o "acerto".

    Isto nas heranças não é só receber, também existem responsabilidades.
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  12.  # 12

    Colocado por: VarejoteO prestar contas, não significa que vai dar dinheiro da venda que cabe a cada um, mas pode dizer, vendi por X, mas andei a pagar seguros, IUC, IMI e outras despesas que os restantes herdeiros não pagaram na parte que lhes cabia e fazem o "acerto".

    Isto nas heranças não é só receber, também existem responsabilidades.


    sim, claro. Isso é mais que compreensível. A situação mais importante neste caso nem é os carros, mas sim a casa.
  13.  # 13

    Colocado por: VarejoteSe os carros estavam em nome do padrasto, não necessita de nenhuma assinatura além do proprietário.

    Discordo.

    Creio que se o regime de casamento for de comunhão geral, todos os bens são comuns.
    Por isso mesmo que a casa, o carro e a conta do banco esteja só em nome da pessoa falecida, metade pertence ao cônjuge e a outra metade é dividida entre todos os herdeiros.
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  14.  # 14

    Colocado por: Palhava
    Discordo.

    Creio que se o regime de casamento for de comunhão geral, todos os bens são comuns.
    Por isso mesmo que a casa, o carro e a conta do banco esteja só em nome da pessoa falecida, metade pertence ao cônjuge e a outra metade é dividida entre todos os herdeiros.
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    Quem impede o proprietário de vender o veículo?
    Ninguém, preenche a declaração de venda com o comprador, vai ao registo automóvel, confirmam identidade pelo cartão do cidadão e é efetuada a transferência de propriedade, ponto.

    Naturalmente se o carro era do casal e está na relação de bens, o carro é da herança, mas como o DUA não é alterado, nada impede o proprietário de vender(que é da herança indivisa).

    Acho que expliquei bem.
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  15.  # 15

    Colocado por: Varejote

    Quem impede o proprietário de vender o veículo?
    Ninguém, preenche a declaração de venda com o comprador, vai ao registo automóvel, confirmam identidade pelo cartão do cidadão e é efetuada a transferência de propriedade, ponto.

    Naturalmente se o carro era do casal e está na relação de bens, o carro é da herança, mas como o DUA não é alterado, nada impede o proprietário de vender(que é da herança indivisa).

    Acho que expliquei bem.
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    Após o falecimento do meu Pai os herdeiros tiveram todos de assinar os documentos para se dar a passagem do nome do carro para um sobrinho dele.
    Demos o veículo.
    Também verifiquei que a casa onde moravam os meus pais só estava no nome do meu Pai. No entanto pelo regime de casamento foi considerado um bem comum ao casal.
    Mas é verdade os carros em nome da minha Mãe não estavam no inventário da herança no entanto se assim os herdeiros desejassem de certeza que se conseguia incluir, bem como outros itens.

    Eu julgava que as finanças faziam esse tipo de relação de dados para impedir vendas de bens que não são na verdade da pessoa titular por inteiro.
  16.  # 16

    Colocado por: Palhava83,333333 mil euros para cada um dos filhos.
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    Olá Palhava,

    Poderia ajudar-me a perceber porque que cada filho receberia 83,33333 mil euros? qual foi o calculo feito? sendo que a casa seria vendida por 500.000,00 Euros

    Dividindo 500.000,00 / 3 dá algo próximo de 167.000,00 para casa um. (dois filhos e o pai)
    MAs se o ponto for, 50% para o Pai e 50% para os dois filhos, estamos a falar em 250.000,00 / 2, que seriam 125.000,00

    Sim, estou a igonarar as taxas e os impostos.

    Queria apenas entender a lógica do cálculo.

    Obrigado
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  17.  # 17

    50% é do padrasto.
    50% da herança é dividida por 1/3 para cada um dos 3 herdeiros.
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  18.  # 18

    Ou a casa era só da Mãe?
    E qual o regime de casamento?
  19.  # 19

    Se não fossem casados acho que a herança caberia somente aos filhos.
  20.  # 20

    Como é herdeiro e a relação de bens foi apresentada nas finanças como é obrigatório pelo cabeça de casal ou seu representante, aconselho-a a verificar no portal das finanças se já consta a relação de bens por óbito da sua mãe. Assim fica com a certeza do que foi apresentado.
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