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  1.  # 1

    Boa noite,

    Moro numa moradia num terreno com cerca 3000m2. Pretendo construir um atelier no mesmo terreno, construção não germinada. Será que é considerado um "fogo" e terei que alterar o alvará e pagar as devidas compensações?

    Obrigado.
  2.  # 2

    isso é um lote de loteamento ?

    é que se não for não é alvará que tem de mudar mas sim meter um projeto de ampliação. Deve é ver se as condicionantes indices etc lhe permitem fazer essa construção no terreno. Se lhe for permitido construir mais área esse atelier não é considerado fogo mas algo tipo anexo mas só relacionando toda a informação é que se pode dizer algo de concreto.
    Devia portanto ir á camara ou contatar um gabinete de projetos ou ainda contatar o autor inicial da sua moradia.
  3.  # 3

    O terreno possui um alvará de loteamento. Quando construí a casa foi só apresentar o projeto... além da licença de construção não paguei mais nada. A área de construção que estava definida no alvará foi para construir a casa. De acordo com o PDM, informação fornecida pela Câmara Municipal, posso ter uma habitação até 300m2 ou no máximo duas habitações com área total de 300m2. A casa que construí tem 166m2. Se quiser construir uma nova habitação, tenho que realizar um aditamento ao alvará e pagar as devidas compensações financeiras, porque é considerado mais um "fogo" (cerca de €7.000,00). Questão central será: Se construir um atelier, é considerado um "fogo"? Terei que pagar as devidas compensações financeiras?
  4.  # 4

    pnrp

    só é considerado mais um fogo se o constituir como fração autonoma portanto em constituição de propriedade horizontal
    assim como tem ai margem de área de construção pode perfeitamente instruir um processo de ampliação e fazer o tal atelier que será uma utilização agregada ao fogo já existente
    agora tem é de ver em termos de poligono de implantação se é possivel fazer isso e tambem outras regras do loteamento tais como afastamentos. em suma se é para seu usio não faça como novo fogo e evite essa taxa.
  5.  # 5

    Pergunte ao arquitecto que instruiu o processo original. e não stress.
  6.  # 6

    Obrigado. Vou explorar este ponto de vista com o arquiteto. Já não vou às "escuras".
  7.  # 7

    Uma questão de última hora:

    O atelier terá que estar fisicamente ligado à construção existente, não poderá ser uma construção independente? tudo o que for independente lá vou ter que pagar as taxas... Correto?
  8.  # 8

    Pesquise o conceito na sua câmara de obra de relevância urbanística.
  9.  # 9

    Porque não considera esse "atelier" uns anexos de apoio à casa? Não sei se o Alvará permitia construção de anexos, mas confirme...
    Concordam com este comentário: nunogouveia
 
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