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  1.  # 1

    Com se faz partilhas entre o viúvo e os filhos de ações e fundos de pensão?
  2.  # 2

    Os filhos não têm direito a nada da pensão.
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    • 3 janeiro 2021

     # 3

    Artigo 2139.º

    (Regras gerais)
    1. A partilha entre o cônjuge e os filhos faz-se por cabeça, dividindo-se a herança em tantas partes quantos forem os herdeiros; a quota do cônjuge, porém, não pode ser inferior a uma quarta parte da herança.
    2. Se o autor da sucessão não deixar cônjuge sobrevivo, a herança divide-se pelos filhos em partes iguais.
    Concordam com este comentário: Palhava
  3.  # 4

    Colocado por: PalhavaOs filhos não têm direito a nada da pensão.

    Fundos de pensão e acções é como o resto de todos os bens.


    Muitos viúvos não casam de novo para não perderem o benefício de passarem a receber o complemento de reforma que corresponde a metade da reforma do cônjuge falecido.
  4.  # 5

    Colocado por: Palhavaé como o resto de todos os bens.

    Ou chegam a entendimento nas divisões ou vendem tudo para dividir o "bolo" resultante.
  5.  # 6

    Colocado por: PalhavaMuitos viúvos não casam de novo

    Há muitas artistas dispostas a tudo.
    É um alerta.
    O que quererá uma mulher de 40-50 de um homem viúvo de 80?
    Depois os filhos dele é que ficam mal.
    É o amor?
  6.  # 7

    Obviamente a mudança de titular acarreta encargos e legislação/regulação própria.
    E muitas vezes só é viável o resgate.
 
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