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  1.  # 1

    Bom dia,
    Se alguém me puder ajudar, agradeço. Trabalhei durante cerca de 10 anos para uma multinacional e por diversas razões, despedi-me em finais de novembro. Comecei a trabalhar para outra empresa passados 15 dias. Foi-me comunicado recentemente que provavelmente não conseguiriam manter o meu posto de trabaho, finalizando no final do mês. Quanto ao subsídio de desemprego terei algum problema? Dado que me despedi do trabalho anterior e só trabalharei 2 meses neste novo emprego.
  2.  # 2

    Colocado por: FerlimaQuanto ao subsídio de desemprego terei algum problema? Dado que me despedi do trabalho anterior e só trabalharei 2 meses neste novo emprego.


    penso que não, você perdeu o seu emprego actual de forma involuntária e como tem 10 anos de registos de descontos para a segurança social terá acesso ao subsidio de desemprego sem problemas de maior
    Concordam com este comentário: Ferlima
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ferlima
    • NLuz
    • 8 janeiro 2021

     # 3

    Se se despediu, não tem direito a subsídio de desemprego.
    Não há dúvidas.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ferlima
  3.  # 4

    Colocado por: NLuzSe se despediu, não tem direito a subsídio de desemprego.
    Não há dúvidas.
    Concordam com este comentário:MdeW

    O primeiro despedi-me, no segundo vão-me despedir...
  4.  # 5

    Até 31 de dezembro de 2020, os trabalhadores que tenham entre 180 dias e 360 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 24 meses imediatamente anterior à data do desemprego, têm direito ao subsídio de desemprego.
    Concordam com este comentário: Ferlima
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ferlima
    • NLuz
    • 8 janeiro 2021

     # 6

    Colocado por: Ferlima
    O primeiro despedi-me, no segundo vão-me despedir...


    O primeiro não há dúvidas, se se despediu não direito a nada.
    O segundo teria que trabalhar 12 meses nos anteriores 24 meses por conta de outrem.
    Trabalhou 1 mês no segundo, portanto...
    • NLuz
    • 8 janeiro 2021

     # 7

    Colocado por: nnsantosAté 31 de dezembro de 2020, os trabalhadores que tenham entre 180 dias e 360 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 24 meses imediatamente anterior à data do desemprego, têm direito ao subsídio de desemprego.


    Como se despediu, isso nem de coloca.
    Não tem direito.
  5.  # 8

    E trabalhei, só que não para a mesma entidade!!
    Concordam com este comentário: mmgreg
    • Mawph
    • 8 janeiro 2021 editado

     # 9

    Colocado por: NLuz

    Como se despediu, isso nem de coloca.
    Não tem direito.


    não é assim que funciona. O que interessa é o tempo de desconto (isto porque foi despedido, na situação de novembro não teria direito). Em principio sim, tem direito. Mas nada como ir perguntar.
    Concordam com este comentário: Ferlima
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ferlima
    • NLuz
    • 8 janeiro 2021

     # 10

    Colocado por: FerlimaE trabalhei, só que não para a mesma entidade!!


    Mas você não foi despedido pois não ?
    Foi você que se despediu certo?
  6.  # 11

    mas agora vou trabalhar dois meses de novembro a janeiro e vou ser despedido...
    • NLuz
    • 8 janeiro 2021

     # 12

    Colocado por: Mawph

    não é assim que funciona. O que interessa é o tempo de desconto. Em principio sim, tem direito. Mas nada como ir perguntar.


    Nada a ver.
    Poderia ter se fosse despedimento voluntário, por mútuo acordo da empresa e que se provasse que a empresa estaria com problema financeiros.

    Agora alguém que se despede, porque sim e quero subsídio de desemprego... Era já a seguir !😄
  7.  # 13

    Colocado por: NLuz

    Nada a ver.
    Poderia ter se fosse despedimento voluntário, por mútuo acordo da empresa e que se provasse que a empresa estaria com problema financeiros.

    Agora alguém que se despede, porque sim e quero subsídio de desemprego... Era já a seguir !😄


    O utilizador Ferlima frisou bem que foi despedido, simplesmente esclareceu que está la apenas ha 2 meses.
  8.  # 14

    Colocado por: NLuzMas você não foi despedido pois não ?
    Foi você que se despediu certo?


    homem leia lá as coisas com mais calma. a Ferlima trabalhou 10 anos numa empresa, saiu por conta dela para trabalhador para outro lado. Nesse novo emprego é que as coisas correram mal e vai ser dispensada.

    no meu ponto de vista como perdeu o emprego de forma involuntária e tem um registo de descontos para a segurança social de 10 anos. Tem mais do que os critérios minimos para pedir o subsidio de desemprego.
    Concordam com este comentário: Ferlima, Mawph, hugz, mmgreg
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ferlima
    • NLuz
    • 8 janeiro 2021

     # 15

    Colocado por: Mawph

    O utilizador Ferlima frisou bem que foi despedido, simplesmente esclareceu que está la apenas ha 2 meses.



    E outra, vai ser dispensado ao abrigo da período experimental, que implica não receber nada mais.
  9.  # 16

    • NLuz
    • 8 janeiro 2021

     # 17

    Boa sorte.
    Quando tiver o subsídio de desemprego venha aqui dizer.

    Mas se tiver mesmo preocupado, não era para aqui que vinha pedir ajuda.
    A linha SSocial direta funciona bem, é só ligar.
    • NLuz
    • 8 janeiro 2021

     # 18

    Colocado por: MawphTem aqui algo que pode ajudar:

    https://visao.sapo.pt/atualidade/sociedade/visaosolidaria/2015-12-11-direito-laboral-duvidas-sobre-subsidio-de-desemprego-2/
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Ferlima



    Está lá a resposta....
  10.  # 19

    Colocado por: NLuz

    Nada a ver.
    Poderia ter se fosse despedimento voluntário, por mútuo acordo da empresa e que se provasse que a empresa estaria com problema financeiros.

    Agora alguém que se despede, porque sim e quero subsídio de desemprego... Era já a seguir !😄


    Mas não é isso que está em causa. Ele tem descontos suficientes. Despediu-se de um emprego, arranjou outro e vai ser despedido.

    As condições de acesso não especificam que o período de descontos tenha que ser para uma mesma entidade patronal ou que não possa ter havido interrupções.
  11.  # 20

 
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