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  1.  # 41

    Colocado por: RM2No meu caso isso não estava indicado...


    Mas fiquei com a sensação de que a ocupante não tem a morada fiscal nesse imóvel.
    Tem de confirmar.
  2.  # 42

    Tenho uma duvida neste caso nao se pode aplicar aquela questão , de possibilidade de tirar a pessoa da casa , sendo que este e o único imovel que o RM2 tem para viver?
    • RM2
    • 17 janeiro 2021

     # 43

    A antiga proprietária não tem lá a morada fiscal. A minha passará para lá durante a proxima semana e depois vou alegar em tribunal que necessito da casa para viver e obrigar a fiel depositária (antiga proprietária) a sair.
  3.  # 44

    Colocado por: RM2A antiga proprietária não tem lá a morada fiscal.


    Isso é bestial. Um grande trunfo a seu favor.

    Colocado por: RM2A minha passará para lá durante a proxima semana


    Para isso tem de aceder à caixa de correio depois de mandarem para lá o postal.
    Atenção a isso.
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
  4.  # 45

    Coloque os serviços básicos em seu nome, passados uns dias cancele tudo. A ex proprietária não vai conseguir reactivar os serviços. No entanto contacte já um advogado. (com experiência no assunto)
  5.  # 46

    Colocado por: RM2Boa tarde a todos,

    Adquiri um imóvel em leilão judicial. Não fazia ideia de que me poderia colocar numa situação tão complicada...até porque adquiri o imovel para habitação própria.
    Efectuei os pagamentos todos recebi a documentação toda que tinha a receber por parte da solicitadora. Contudo, quando a questionei sobre a entrega das chaves a mesma informou-me que em Dezembro o advogado da antiga proprietária a tinha notificado a dizer que a proprietária não iria sair voluntariamente e não entregaria as chaves com base na Lei n.º 1-A/2020 (não se podem despejar pessoas devido à pandemia).
    Questiono, a solicitadora não me devia ter informado? Não era sua obrigação? Mais, a antiga proprietária alega que aquela é a sua residência permanente mas no processo executivo essa informação não foi mencionada. Aliás está uma outra morada disponível para correspondência.
    Qual a melhor forma legal que existe para proceder à saída da antiga proprietária?
    Quem paga as despesas de IMI, condominio? Obviamente que serei eu como proprietária mas quer dizer isto não faz qualquer sentido.
    Alguém tem sugestões?

    Agradeço desde já a vossa ajuda!


    Boa noite

    Uma vez que o imóvel já é seu - deduzo que já tenha feito o registo a seu favor junto da Conservatória - basta trocar as fechaduras.

    A casa é sua, está ocupada por alguem que não conhece, até pode chamar a policia e apresentar queixa.
    Mas troque as fechaduras e assume a posse da casa.

    Caso o ocupante se sinta incomodado, ele que avance uma ação judicial.
    Não o fará com certeza, uma vez que não tem motivos para tal.


    Qualquer outra opção, como uma acção de despejo ou de entraga do bem junto do processo executivo, só o fará perder tempo e dinheiro
    Concordam com este comentário: RicardoPorto, jg231
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RM2
  6.  # 47

    Colocado por: RM2Não visitei a casa. Vi só fotografias...Porque a proprietária nunca tinha disponibilidade.


    Isto é ilegal
  7.  # 48

    Colocado por: RicardoPorto

    Isto é ilegal

    Pior.
    Não ajudar é prejudicar a possibilidade de a casa ser vendida mais cara.


    Confrontado com uma penhora e não conseguindo pagar o que faz alguém ficar "à espera" e não actuar tentando vender a casa pelo melhor preço e pagar as dívidas?
  8.  # 49

    Colocado por: RM2Realmente as leis neste pais estão feitas de tal forma que a pessoa paga pelo bem, fica com os onus e não tem direito ao bem...Em condições extremas posso sempre fazer uma "invasão da propriedade" quando não estiver lá ninguém e mudar a fechadura e a antiga proprietária que me ponha em tribunal ou chame a policia...Estou realmente a perder as estribeiras paguei mais de cem mil euros pela casa que é para habitação própria.


    Não é neste país. É algo bastante comum. Convém não nos esquecermos que o direito á habitação é uma máxima constitucional.

    Dito isto se a senhora não tem lá a morada fiscal o que eu penso que se passa é um caso de Chico espertismo.

    Mas afinal ainda não responde á pergunta: a antiga proprietária está, ou não, a habitar a casa?
  9.  # 50

    Colocado por: MajorDerper
    Mas afinal ainda não responde á pergunta: a antiga proprietária está, ou não, a habitar a casa?

    Está.
    Segundo a discussão acima.
    • RM2
    • 18 janeiro 2021

     # 51

    Supostamente ela diz que sim mas não tem lá a morada fiscal...
    • RCF
    • 18 janeiro 2021

     # 52

    Colocado por: claudio.alfaiateA casa é sua, está ocupada por alguem que não conhece, até pode chamar a policia e apresentar queixa.

    Queixa de quê? Qual o crime...? Não há crime nenhum…

    Colocado por: claudio.alfaiateMas troque as fechaduras e assume a posse da casa.

    Cuidado. As coisas não são bem assim… Quanto à propriedade, não há dúvidas de ser da RM2, mas isso não basta. Embora seja propriedade da RM2, a casa é domicílio dos ocupantes. E o domicílio é inviolável.
    • RM2
    • 18 janeiro 2021

     # 53

    Colocado por: claudio.alfaiate

    Boa noite

    Uma vez que o imóvel já é seu - deduzo que já tenha feito o registo a seu favor junto da Conservatória - basta trocar as fechaduras.

    A casa é sua, está ocupada por alguem que não conhece, até pode chamar a policia e apresentar queixa.
    Mas troque as fechaduras e assume a posse da casa.

    Caso o ocupante se sinta incomodado, ele que avance uma ação judicial.
    Não o fará com certeza, uma vez que não tem motivos para tal.


    Qualquer outra opção, como uma acção de despejo ou de entraga do bem junto do processo executivo, só o fará perder tempo e dinheiro
    Concordam com este comentário:RicardoPorto
    Estas pessoas agradeceram este comentário:RM2

    Sim já tenho o registo. Eu posso fazer isso, assim simples?
    • RCF
    • 18 janeiro 2021

     # 54

    Colocado por: RM2Sim já tenho o registo. Eu posso fazer isso, assim simples?

    Corre o risco de estar a cometer o crime de violação de domicílio… recomendo que não vá por aí
    • RM2
    • 18 janeiro 2021

     # 55

    A antiga proprietária é fiel depositária que se recusa a entregar o bem. Ela não tem sanções por isto?
    • RCF
    • 18 janeiro 2021

     # 56

    Colocado por: RM2A antiga proprietária é fiel depositária que se recusa a entregar o bem. Ela não tem sanções por isto?

    Pode ter, se lhe mover um processo judicial. Pode ter de o indemnizar pelo prejuízo que lhe está a causar. Para além de requerer ao Tribunal que lhe dê ordem de despejo, também pode pedir que ela a indemnize.
  10.  # 57

    Tem de fazer um requerimento ao Tribunal a pedir a entrega coerciva do bem, uma vez que a fiel depositária se recusa a fazê-lo.
    Quando entregar o requerimento indica o Agente de execução para efectuar a diligência (vai ter um custo aproximado de 500,00€).
    Se não indicar o AE o Tribunal nomeia um, porque esse expediente é feito por um AE.
    Quanto mais demorar a entregar o requerimento mais tempo vai demorar o deferimento ou indeferimento pelo Juíz do processo.
    Ainda não nos disse em que distrito se localiza o imóvel.
    • RM2
    • 18 janeiro 2021

     # 58

    Colocado por: sognimTem de fazer um requerimento ao Tribunal a pedir a entrega coerciva do bem, uma vez que a fiel depositária se recusa a fazê-lo.
    Quando entregar o requerimento indica o Agente de execução para efectuar a diligência (vai ter um custo aproximado de 500,00€).
    Se não indicar o AE o Tribunal nomeia um, porque esse expediente é feito por um AE.
    Quanto mais demorar a entregar o requerimento mais tempo vai demorar o deferimento ou indeferimento pelo Juíz do processo.
    Ainda não nos disse em que distrito se localiza o imóvel.

    O imóvel é no distrito do Porto.
  11.  # 59

    Sendo assim não lhe posso recomendar o Agente de Execução.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RM2
  12.  # 60

    Vou dar um conselho.. fale com a pessoa ofereça-lhe 1 ou 2mik euros para se ir embora.

    Basta colocar 1 saco de cimento, gastou 3 euros.. e rebentou todos os esgotos da casa, você não a inspeccionou e tem um problema de 10mil e sem salvação porque alega que estáva assim
 
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