Colocado por: RM2No meu caso isso não estava indicado...
Colocado por: RM2A antiga proprietária não tem lá a morada fiscal.
Colocado por: RM2A minha passará para lá durante a proxima semana
Colocado por: RM2Boa tarde a todos,
Adquiri um imóvel em leilão judicial. Não fazia ideia de que me poderia colocar numa situação tão complicada...até porque adquiri o imovel para habitação própria.
Efectuei os pagamentos todos recebi a documentação toda que tinha a receber por parte da solicitadora. Contudo, quando a questionei sobre a entrega das chaves a mesma informou-me que em Dezembro o advogado da antiga proprietária a tinha notificado a dizer que a proprietária não iria sair voluntariamente e não entregaria as chaves com base na Lei n.º 1-A/2020 (não se podem despejar pessoas devido à pandemia).
Questiono, a solicitadora não me devia ter informado? Não era sua obrigação? Mais, a antiga proprietária alega que aquela é a sua residência permanente mas no processo executivo essa informação não foi mencionada. Aliás está uma outra morada disponível para correspondência.
Qual a melhor forma legal que existe para proceder à saída da antiga proprietária?
Quem paga as despesas de IMI, condominio? Obviamente que serei eu como proprietária mas quer dizer isto não faz qualquer sentido.
Alguém tem sugestões?
Agradeço desde já a vossa ajuda!
Colocado por: RM2Não visitei a casa. Vi só fotografias...Porque a proprietária nunca tinha disponibilidade.
Colocado por: RicardoPorto
Isto é ilegal
Colocado por: RM2Realmente as leis neste pais estão feitas de tal forma que a pessoa paga pelo bem, fica com os onus e não tem direito ao bem...Em condições extremas posso sempre fazer uma "invasão da propriedade" quando não estiver lá ninguém e mudar a fechadura e a antiga proprietária que me ponha em tribunal ou chame a policia...Estou realmente a perder as estribeiras paguei mais de cem mil euros pela casa que é para habitação própria.
Colocado por: MajorDerper
Mas afinal ainda não responde á pergunta: a antiga proprietária está, ou não, a habitar a casa?
Colocado por: claudio.alfaiateA casa é sua, está ocupada por alguem que não conhece, até pode chamar a policia e apresentar queixa.
Colocado por: claudio.alfaiateMas troque as fechaduras e assume a posse da casa.
Colocado por: claudio.alfaiate
Boa noite
Uma vez que o imóvel já é seu - deduzo que já tenha feito o registo a seu favor junto da Conservatória - basta trocar as fechaduras.
A casa é sua, está ocupada por alguem que não conhece, até pode chamar a policia e apresentar queixa.
Mas troque as fechaduras e assume a posse da casa.
Caso o ocupante se sinta incomodado, ele que avance uma ação judicial.
Não o fará com certeza, uma vez que não tem motivos para tal.
Qualquer outra opção, como uma acção de despejo ou de entraga do bem junto do processo executivo, só o fará perder tempo e dinheiro
Colocado por: RM2Sim já tenho o registo. Eu posso fazer isso, assim simples?
Colocado por: RM2A antiga proprietária é fiel depositária que se recusa a entregar o bem. Ela não tem sanções por isto?
Colocado por: sognimTem de fazer um requerimento ao Tribunal a pedir a entrega coerciva do bem, uma vez que a fiel depositária se recusa a fazê-lo.
Quando entregar o requerimento indica o Agente de execução para efectuar a diligência (vai ter um custo aproximado de 500,00€).
Se não indicar o AE o Tribunal nomeia um, porque esse expediente é feito por um AE.
Quanto mais demorar a entregar o requerimento mais tempo vai demorar o deferimento ou indeferimento pelo Juíz do processo.
Ainda não nos disse em que distrito se localiza o imóvel.