Colocado por: girlmbNão tem imobiliária?
Colocado por: MdeWNo CPCV está estabelecido a quem incumbe marcar a escritura do contrato definitivo?
Colocado por: alexandra.l O problema é que o vendedor não quer devolver o sinal, qual a melhor solução para resolver esta embrulhada?
Colocado por: LiliaM9Como é que entregou o sinal?
Colocado por: size
Se pugna pela devolução do sinal e não pela concretização da compra dessa casa, terá que recorrer a um advogado para desbloquear essa situação de incumprimento do vendedor.
O vendedor terá que devolver o sinal em dobro.
Colocado por: girlmbJá fez algum tipo de ameaça, que vai processar/fazer queixa a agência ou que vai falar com o seu advogado?
Colocado por: alexandra.lBoa noite, estou numa situação complicada e gostava de saber a opiniao de alguém que ja tenha passado por algo idêntico: assinei o cpcv e entreguei logo o sinal, mas quando foi feita a avaliacao constatou-se que as areas nao estavam corretas, o vendedor foi informado e ficou de tratar do assunto para podermos efetuar o negocio. Ora bem, terminou o cpcv sem as correcoes estarem feitas, aceitei fazer o aditamento para dar mais tempo para resolverem. Pois esse cpcv terminou tambem e continuamos na mesma, não assinei mais nenhum aditamento e solicitei a devolução do sinal uma vez que os prazos do contrato não foram cumpridos. O problema é que o vendedor não quer devolver o sinal, qual a melhor solução para resolver esta embrulhada?
Obrigada
Colocado por: sizea do sinal ate aprovação do credito, coisa que nao aconteceu por necessitar da correção das áreas primeiro, mas a imobiliaria decidiu ficar logo com a comissao e dar o restante logo ao vendedor. O problema é que agora ele nao quer devolver e a imobiliaria anda a enrolar e a evitar falar comigo
Colocado por: MdeWA mediadora está obrigada a certificar-se, antes da celebração do contrato de mediação, se sobre o imóvel recaem quaisquer ónus ou encargos
Colocado por: Picareta
Convém dizer onde é que isso está escrito.
Colocado por: MdeW
aqui: Lei 15/2013
e aqui: Portaria n.º 228/2018