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  1.  # 1

    Boa noite, estou numa situação complicada e gostava de saber a opiniao de alguém que ja tenha passado por algo idêntico: assinei o cpcv e entreguei logo o sinal, mas quando foi feita a avaliacao constatou-se que as areas nao estavam corretas, o vendedor foi informado e ficou de tratar do assunto para podermos efetuar o negocio. Ora bem, terminou o cpcv sem as correcoes estarem feitas, aceitei fazer o aditamento para dar mais tempo para resolverem. Pois esse cpcv terminou tambem e continuamos na mesma, não assinei mais nenhum aditamento e solicitei a devolução do sinal uma vez que os prazos do contrato não foram cumpridos. O problema é que o vendedor não quer devolver o sinal, qual a melhor solução para resolver esta embrulhada?
    Obrigada
  2.  # 2

    Advogado
    Concordam com este comentário: MajorDerper
    Estas pessoas agradeceram este comentário: alexandra.l
  3.  # 3

    Não tem imobiliária?
  4.  # 4

    No CPCV está estabelecido a quem incumbe marcar a escritura do contrato definitivo?
  5.  # 5

    Colocado por: girlmbNão tem imobiliária?


    Tenho, e supostamente ficava como fiel depositária do sinal ate aprovação do credito, coisa que nao aconteceu por necessitar da correção das áreas primeiro, mas a imobiliaria decidiu ficar logo com a comissao e dar o restante logo ao vendedor. O problema é que agora ele nao quer devolver e a imobiliaria anda a enrolar e a evitar falar comigo
  6.  # 6

    Colocado por: MdeWNo CPCV está estabelecido a quem incumbe marcar a escritura do contrato definitivo?


    Sim está, era eu ou o meu banco a ter de marcar, a questão é que o banco só prosseguia com o credito e posterior marcação de escritura depois de corrigidas as áreas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lissa
  7.  # 7

    Como é que entregou o sinal?
    • size
    • 20 janeiro 2021 editado

     # 8

    Colocado por: alexandra.l O problema é que o vendedor não quer devolver o sinal, qual a melhor solução para resolver esta embrulhada?


    Se pugna pela devolução do sinal e não pela concretização da compra dessa casa, terá que recorrer a um advogado para desbloquear essa situação de incumprimento do vendedor.
    O vendedor terá que devolver o sinal em dobro.
    Concordam com este comentário: MajorDerper
  8.  # 9

    Já fez algum tipo de ameaça, que vai processar/fazer queixa a agência ou que vai falar com o seu advogado?
  9.  # 10

    Colocado por: LiliaM9Como é que entregou o sinal?

    Por transferencia bancaria para a imobiliaria
  10.  # 11

    Colocado por: size

    Se pugna pela devolução do sinal e não pela concretização da compra dessa casa, terá que recorrer a um advogado para desbloquear essa situação de incumprimento do vendedor.
    O vendedor terá que devolver o sinal em dobro.


    Ok muito obrigada
  11.  # 12

    Colocado por: girlmbJá fez algum tipo de ameaça, que vai processar/fazer queixa a agência ou que vai falar com o seu advogado?


    Já mas não obtive qualquer resposta da imobiliária, não estão mesmo para se chatear, já têm a comissão era o que queriam, é triste este tipo de falta de respeito e profissionalismo mas enfim
    • RCF
    • 20 janeiro 2021 editado

     # 13

    Colocado por: alexandra.lBoa noite, estou numa situação complicada e gostava de saber a opiniao de alguém que ja tenha passado por algo idêntico: assinei o cpcv e entreguei logo o sinal, mas quando foi feita a avaliacao constatou-se que as areas nao estavam corretas, o vendedor foi informado e ficou de tratar do assunto para podermos efetuar o negocio. Ora bem, terminou o cpcv sem as correcoes estarem feitas, aceitei fazer o aditamento para dar mais tempo para resolverem. Pois esse cpcv terminou tambem e continuamos na mesma, não assinei mais nenhum aditamento e solicitei a devolução do sinal uma vez que os prazos do contrato não foram cumpridos. O problema é que o vendedor não quer devolver o sinal, qual a melhor solução para resolver esta embrulhada?
    Obrigada

    Sugiro que envie carta registada, com aviso de receção, ao vendedor, dando-lhe um prazo para corrigir a área do apartamento, de modo a que a escritura se possa concretizar e que findo esse prazo, caso a área não seja corrigida, lhe deve devolver o valor do sinal, sob pena de recorrer à justiça e lhe exigir, não só o valor do sinal, mas também uma indemnização por outros prejuízos sofridos.
    Faço isso o quanto antes.
    Se não se sentir à vontade para o fazer, recorra a um advogado para auxílio.
  12.  # 14

    Colocado por: sizea do sinal ate aprovação do credito, coisa que nao aconteceu por necessitar da correção das áreas primeiro, mas a imobiliaria decidiu ficar logo com a comissao e dar o restante logo ao vendedor. O problema é que agora ele nao quer devolver e a imobiliaria anda a enrolar e a evitar falar comigo


    A mediadora está obrigada a certificar-se, antes da celebração do contrato de mediação, se sobre o imóvel recaem quaisquer ónus ou encargos e a informar imediatamente aos interessados da existência de qualquer facto que ponha em causa a concretização do negócio - no caso as áreas estarem incorretamente registadas.

    Não o tendo feito levando-a (como promitente compradora) a aceitar celebrar o contrato promessa de compra e venda e a entregar ao vendedor o sinal, a mediadora fica obrigada a reparar o dano causado (cujo valor corresponde ao do sinal entregue).

    Essa responsabilidade é solidária com a do promitente vendedor obrigado a devolver o sinal em dobro (concordo com o user Size) pelo incumprimento do contrato

    Isto porque a impossibilidade de concretização do negócio prende-se com questões objetivas - do imóvel, imputáveis ao vendedor - e não subjetivas, suas, de impossibilidade de obter o empréstimo, nestas condições.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MajorDerper
  13.  # 15

    Colocado por: MdeWA mediadora está obrigada a certificar-se, antes da celebração do contrato de mediação, se sobre o imóvel recaem quaisquer ónus ou encargos

    Convém dizer onde é que isso está escrito.
  14.  # 16

    Colocado por: Picareta
    Convém dizer onde é que isso está escrito.


    aqui: Lei 15/2013

    e aqui: Portaria n.º 228/2018
    Concordam com este comentário: Apostador
  15.  # 17

    Colocado por: MdeW

    aqui: Lei 15/2013

    e aqui: Portaria n.º 228/2018

    Eu andei lá a ver e não encontrei.
  16.  # 18

    Colocado por: PicaretaLei 15/2013


    sugiro que "reveja" os artigos 16º e 17º da referida Lei.
  17.  # 19

    Os artigos 18 e 19 também são interessantes.
  18.  # 20

    Colocado por: MdeWsugiro que "reveja" os artigos 16º e 17º da referida Lei.

    Já revi e continuo sem encontrar.
 
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