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  1.  # 41

    Colocado por: CanosOu arrenda a um novo proprietário, ou chama a policia e diz que existe uma pessoa a invadir propriedade alheia. Fácil!


    Ai quando as pessoas não têm noção... Até me dava vontade de rir se não tivesse conhecimento próximo de alguém que de repente deixou de receber as rendas e percebeu que tinha na casa uma família diferente daquela a quem tinha alugado... Já lá estão há quase 1 ano, rendas 0,contrato 0, gastos em advogados e outras coisas já vai nos milhares...era bom viver no mundo cor de rosa em que muita gente vive.
    Se um dia for proprietário e alugar a casa vai ver as facilidades que tem para se defender contra inquilinos desonestos

    Colocado por: CanosJulgo que quem meto ou deixo de meter em casa só diz respeito a mim. Se pago por um T2, tenho o direito de meter e fazer lá o que me quiser.


    Não não tem, tem o direito de seguir o que diz no contrato porque o imóvel não é seu, foi-lhe alugado sob determinadas condições (entre elas não proporcionar a outro o direito de habitação que lhe foi concedido exclusivamente a si).
    Também quando aluga um carro e lhe dizem que não pode ir para o estrangeiro responde que pode ir onde quiser pois alugou o carro portanto tem direito a ir onde quer... Isto não é a República das bananas, apesar de às vezes parecer
  2.  # 42

    Colocado por: Carvai
    Nada, logo que morra vou ser canonizado...

    Ou mais depressa para o inferno por mentir...
    :)
    Concordam com este comentário: Carvai
  3.  # 43

    Quanto à questão do user:

    - é óbvio que tem de informar o senhorio do novo inquilino da casa e este tem de aceitar (convém ser por escrito para não haver problemas futuros)

    - quanto às finanças, se o valor que o seu "amigo" pagar for exclusivamente para a renda não tem de declarar nada. Só tem de declarar ganhos, ora isso não é um ganho é uma despesa... Até podiam ser os seus pais a pagar a renda na totalidade, e não tinha de declarar nada como é óbvio...se o seu amigo deixar de pagar é que vai ser mais chato para si, pois a obrigatoriedade de pagamento é exclusivamente sua
    Agora se a renda total é 1000 e o seu "amigo" lhe der 1100,aí já é diferente... Mas também pode provar que é pagamento de água, luz, etc... Mas cada caso é um caso, teria de ser analizado individualmente
 
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