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  1.  # 1

    Tentarei explicar brevemente a situação.
    Moro no último andar de um prédio e no inverno de 2019 começou a chover dentro da minha cozinha.
    Não estou a exagerar a água caía em catadupa e enchia baldes.
    Coloquei a situação à assembleia de condóminos que se recusavam a tomar uma decisão sobre a reparação do telhado.
    Este impasse era causado por um dos condóminos, que mora no RC, que não queria de forma nenhuma arranjar o telhado e inventava desculpas.
    Visto ser uma situação insustentável, mandei arranjar o telhado e retirei o dinheiro da conta do condomínio.
    Na altura em que o telhado foi arranjado, em maio de 2020, o dito condómino ainda tentou impedir o empreiteiro de começar a obra, começou aos berros para fazer espectáculo nas traseiras do prédio.
    Obviamente que tirei fotos e vídeos da água a cair dentro da minha casa quando chovia, do estado em que estava o telhado antes e depois das obras.
    Tenho também factura da empreitada com IVA.
    Forneci a todos os condóminos uma cópia dessa factura.
    Chegados a janeiro de 2021, eis que este condómino recusa-se a pagar as quotas relativa a 2020.
    Provavelmente terei de cobrar a divida judicialmente.
    A minha pergunta:
    Com esta situação do confinamento estarão os Julgados de Paz abertos?
    Por mera curiosidade:
    Tendo os condóminos tido conhecimento da obra e recebido a respectiva factura,existe algum prazo para reclamar da mesma?
  2.  # 2

    Obra urgente.
    Se foi bem documentado e apenas um condomino causa problema, então não se preocupe.
    Todas as comunicações que fizer com esse condomino, faça-o por carta registada.
    Se não pagar por birra, faça aprovar uma penalização por atraso antes de iniciar a cobrança coerciva.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mmarinho
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    • 23 janeiro 2021 editado

     # 3

    Terá tomado uma decisão legítima, porque procedeu a uma reparação indispensável e urgente.
    Na posse de toda a justificação que possui para assim ter procedido, os condóminos não tem motivo para reclamar, nem existe prazo para tal. O condómino que se recusa pagar as suas quotas está a agir de forma ilegal e de má fé.

    Deve, claramente, proceder a cobrança coerciva das quotas de que seja devedor.

    Estando os Tribunais e lojas do cidadão encerrados neste período de contingência, é muito natural que os Julgados de Paz também o estejam. Mas não será por isso que vai perder a oportunidade de recorrer a eles na altura apropriada.,
    Na qualidade de administrador, pode iniciar o indispensável processo de exigência do pagamento da dívida, através de cartas registadas com aviso de recepção, estabelecendo determinado prazo, alertando, findo o qual recorrerá à via judicial.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mmarinho
  3.  # 4

    Quem lhe deve pagar a despesa total, retirada a sua comparticipação, é o condomínio através do administrador.

    É ao administrador que, depois, compete cobrar aos condóminos.
    Mas tem JP no seu concelho? Se sim telefone e informe-se.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mmarinho
  4.  # 5

    Colocado por: BoraBoraQuem lhe deve pagar a despesa total, retirada a sua comparticipação, é o condomínio através do administrador.

    É ao administrador que, depois, compete cobrar aos condóminos.
    Mas tem JP no seu concelho? Se sim telefone e informe-se.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:mmarinho


    A administração é feita rotativamente entre os condóminos.
    A administração tem corrido de maneira pouco formal e tem havido entendimento entre as pessoas, até ao momento em que se teve de proceder ao arranjo do telhado.
    Nem sequer foi por falta de dinheiro, pois havia fundo maneio para as obras e não foi necessário cobrar a ninguém quota extra. Foi mesmo implicância da parte desse condómino.
    Neste momento coube-me a mim o papel de administrador.
    Portanto quem pagou as obras foi o condomínio e serei eu a ter de cobrar a divida.
    Acontece porém que não sendo profissional nesta área receio ter cometido algum erro pelo caminho.
    Sim, existe Julgado de Paz no concelho onde resido que é no Porto e sei onde fica.
    Vou fazer como sugere e telefonar.
    Mas primeiro enviarei ao condómino uma carta registada a solicitar o pagamento da divida.
    Só espero que os CTT estejam abertos.
  5.  # 6

    Não perca tempo com os julgados da paz.
    Carta registada para esse condómino a dar um prazo de pagamento, caso não o cumpra, advogado e posteriormente agente de execução. (As despesas são todas pagas pelo condómino)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mmarinho
  6.  # 7

    Só espero que os CTT estejam abertos.


    Os CTT estão abertos em todo o país com eventual excepção das parcerias.

    Já por várias vezes recorremos ao JP e correu sempre bem. No máximo 3 meses.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mmarinho
  7.  # 8

    Se tiver de recorrer á justiça para cobrança da divida, é absolutamente necessário reunião da assembleia de condomínio?
    É necessário apresentar uma ata?
    Eu não tenho feito reuniões, envio tudo por e-mail ou carta para os condóminos, incluindo a prestação de contas.
    Havendo dúvidas ou se alguém solicitar uma reunião, aí faz-se uma reunião.
    Tenho evitado reuniões porque as mesmas não levam a lado nenhum.
    O condómino, que está agora em divida vai para as reuniões fazer barulho, insultar as pessoas e mentir de forma completamente descarada.
    As reuniões demoram horas e não são conclusivas.
    Portanto se puder resolver a situação sem haver uma reunião, melhor.
    Tenho a certeza que não quer pagar as quotas para que possa fazer um espetáculo numa reunião e proferir insultos vários.
    Outra pergunta: alguém tem uma minuta para apresentar ao JP?
  8.  # 9

    Sem saber se é absolutamente necessário ter a ata, sei isto:

    Uma ata de reunião de condomínio é um título executivo.
    Isto é, o valor que lá estiver em dívida é aceite e pode partir para a ação executiva em que é nomeado um agente de execução que tenta reaver o valor através de penhoras.
    Não tendo a ata fica mais difícil, tem de haver uma ação declarativa (uma injunção por exemplo ) para obter o título executivo e prosseguir.
  9.  # 10

    Colocado por: mmarinhoSe tiver de recorrer á justiça para cobrança da divida, é absolutamente necessário reunião da assembleia de condomínio?
    É necessário apresentar uma ata?
    Eu não tenho feito reuniões, envio tudo por e-mail ou carta para os condóminos, incluindo a prestação de contas.
    Havendo dúvidas ou se alguém solicitar uma reunião, aí faz-se uma reunião.
    Tenho evitado reuniões porque as mesmas não levam a lado nenhum.
    O condómino, que está agora em divida vai para as reuniões fazer barulho, insultar as pessoas e mentir de forma completamente descarada.
    As reuniões demoram horas e não são conclusivas.
    Portanto se puder resolver a situação sem haver uma reunião, melhor.
    Tenho a certeza que não quer pagar as quotas para que possa fazer um espetáculo numa reunião e proferir insultos vários.
    Outra pergunta: alguém tem uma minuta para apresentar ao JP?



    É necessário uma ata onde a dívida esteja expressa, nomeadamente, quem deve, quanto deve e a que intervalo de tempo diz respeito.
    Sem isso não há nada feito. Terá de seguir a via que já lhe foi indicada pelo IronManSousa.
    Se tiver essa ata não precisa de mais nenhuma para avançar com o processo pois é uma competência do administrador (cobrar as dívidas)
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  10.  # 11

    Desenvolvimento da situação:
    Enviei uma carta registada com aviso de receção ao condómino devedor a solicitar a regularização da divida.
    O condómino recusou-se a aceitar e a assinar a carta.
  11.  # 12

    Colocado por: Apostador(As despesas são todas pagas pelo condómino)
    Sim, mas é necessário que isso esteja lavrado em acta.
  12.  # 13

    Qual o quórum necessário para "aprovar" a ata com a divida na 1ª e na 2ª convocatória?
  13.  # 14

    Colocado por: mmarinhoQual o quórum necessário para "aprovar" a ata com a divida na 1ª e na 2ª convocatória?
    https://www.condominiodeco.pt/informe-se/artigos/administracao/assembleias-funcionam
  14.  # 15

    Deduzo portanto ser uma decisão que é aprovada por maioria simples, 50+1.
  15.  # 16

    A assembleia em 2.ª convocatória pode funcionar com 25% da permilagem.
  16.  # 17

    Colocado por: mmarinhoDesenvolvimento da situação:
    Enviei uma carta registada com aviso de receção ao condómino devedor a solicitar a regularização da divida.
    O condómino recusou-se a aceitar e a assinar a carta.


    Guarde a carta mas não abra pois serve de prova judicial futura em como lhe (tentou) comunicar a situação não vá ele lembrar-se de dizer que nunca foi informado.
    Concordam com este comentário: mmarinho
  17.  # 18

    Colocado por: mmarinhoDesenvolvimento da situação:
    Enviei uma carta registada com aviso de receção ao condómino devedor a solicitar a regularização da divida.
    O condómino recusou-se a aceitar e a assinar a carta.


    Se é a morada fiscal dele não lhe vai adiantar de nada.

    Uma sugestão que posso dar é que se for indispensável haver a reunião, faça a mesma via zoom ou google meets, dando a justificação da pandemia. Grave a mesma com consentimento dos presentes.

    Isto porque:

    1. Se o condómino se puser a fazer barulho, há botão para mute
    2. Há uma gravação do que se passou na reunião
    3. Se ele não consentir a gravação não poderá estar presente
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mmarinho
  18.  # 19

    É necessário uma ata onde a dívida esteja expressa, nomeadamente, quem deve, quanto deve e a que intervalo de tempo diz respeito.
    Sem isso não há nada feito. Terá de seguir a via que já lhe foi indicada pelo IronManSousa.
    Se tiver essa ata não precisa de mais nenhuma para avançar com o processo pois é uma competência do administrador (cobrar as dívidas)


    Permita-me um acrescento, nem toda a gente está tão práctica em administrar como o caro forista...

    A acta que serve de título executivo é a que aprova o orçamento, provávelmente anual, onde consta quem deve, que montante e a que título, conforme as permilagens e as despesas em que cada um participa ou, como se diz "a fonte de onde nasce a obrigação" e quando se vence essa obrigação.

    Depois só precisa de um agente de execução, ele sabe o que fazer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mmarinho
  19.  # 20

    O que é uma acção declarativa?
 
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