Colocado por: BoraBoraQuem lhe deve pagar a despesa total, retirada a sua comparticipação, é o condomínio através do administrador.
É ao administrador que, depois, compete cobrar aos condóminos.
Mas tem JP no seu concelho? Se sim telefone e informe-se.
Só espero que os CTT estejam abertos.
Colocado por: mmarinhoSe tiver de recorrer á justiça para cobrança da divida, é absolutamente necessário reunião da assembleia de condomínio?
É necessário apresentar uma ata?
Eu não tenho feito reuniões, envio tudo por e-mail ou carta para os condóminos, incluindo a prestação de contas.
Havendo dúvidas ou se alguém solicitar uma reunião, aí faz-se uma reunião.
Tenho evitado reuniões porque as mesmas não levam a lado nenhum.
O condómino, que está agora em divida vai para as reuniões fazer barulho, insultar as pessoas e mentir de forma completamente descarada.
As reuniões demoram horas e não são conclusivas.
Portanto se puder resolver a situação sem haver uma reunião, melhor.
Tenho a certeza que não quer pagar as quotas para que possa fazer um espetáculo numa reunião e proferir insultos vários.
Outra pergunta: alguém tem uma minuta para apresentar ao JP?
Colocado por: Apostador(As despesas são todas pagas pelo condómino)Sim, mas é necessário que isso esteja lavrado em acta.
Colocado por: mmarinhoQual o quórum necessário para "aprovar" a ata com a divida na 1ª e na 2ª convocatória?https://www.condominiodeco.pt/informe-se/artigos/administracao/assembleias-funcionam
Colocado por: mmarinhoDesenvolvimento da situação:
Enviei uma carta registada com aviso de receção ao condómino devedor a solicitar a regularização da divida.
O condómino recusou-se a aceitar e a assinar a carta.
Colocado por: mmarinhoDesenvolvimento da situação:
Enviei uma carta registada com aviso de receção ao condómino devedor a solicitar a regularização da divida.
O condómino recusou-se a aceitar e a assinar a carta.
É necessário uma ata onde a dívida esteja expressa, nomeadamente, quem deve, quanto deve e a que intervalo de tempo diz respeito.
Sem isso não há nada feito. Terá de seguir a via que já lhe foi indicada pelo IronManSousa.
Se tiver essa ata não precisa de mais nenhuma para avançar com o processo pois é uma competência do administrador (cobrar as dívidas)