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  1.  # 1

    boa noite,

    sou administradora de um prédio com 4 apartamentos, uma loja e 3 garagens.
    em 2014 passaram-me pasta, uma vez que a minha avó era dona de um desses apartamentos e ninguém queria ser. o sr que administrava tinha uma pequena empresa e tinha sido contratado por um dos inquilinos para fazer a gestão na sua vez (o valor que eu recebia foi ditado por esse sr, por norma era sempre inferior(não recebia, mas aminha avo não pagava,). com poucas informações, desde os contatos e moradas dos donos, mas a coisa foi andando. avisei que queria sair o quanto antes, mas ninguém se chegou à frente.
    entretanto a minha avó faleceu e inicio de fevereiro de 2020 o apartamento foi vendido. azar o meu houve um incendio no motor de agua do prédio e tive de acionar o seguro, entramos neste tempo de confinamento, os arranjos e seguro demoraram e só ficou concluído em junho.
    uma vez que não tenho vida nem tempo para isto, procurei empresas, e agendei assembleia para quando tive disponibilidade em agosto, ninguém apareceu.
    voltei a marcar para as ferias em dezembro, apenas apareceu a sra que comprou o apartamento da minha avó.
    voltei a marcar para o inicio de janeiro de 2021, apenas apareceu a mesma.

    uma vez que ninguém quer saber o que devo fazer??

    largar as pastas a porta de um deles?

    ando a perder tempo e dinheiro, pois estou a custo zero desde 2020. gasto dinheiro no correio, impressões de documentos, deslocações.
  2.  # 2

    Se não tem nada a ver com o prédio é largar tudo e quem quiser que se amanhe.
    Concordam com este comentário: mrsp
  3.  # 3

    essa é a minha vontade, mas o problema é que o meu nome está no banco, as cartas vêm para mim.
    nesta altura sinto-me desesperada.
    • size
    • 24 janeiro 2021

     # 4

    Colocado por: shannuessa é a minha vontade, mas o problema é que o meu nome está no banco, as cartas vêm para mim.
    nesta altura sinto-me desesperada.


    Passe a batata quente ao condómino que detiver a maior percentagem do capital investido no prédio.


    *Artigo 1435.°-A - Administrador provisório

    1- Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente, as correspondentes funções são obrigatoriamente desempenhadas, a título provisório, pelo condómino cuja fracção ou fracções representem a maior percentagem do capital investido, salvo se outro condómino houver manifestado vontade de exercer o cargo e houver comunicado tal propósito aos demais condóminos.
  4.  # 5

    pois, então está tudo contra mim.
    o que tem maios percentagem está para o estrangeiro e não tenho conhecimento de quem está encarregue, recebi uma carta registada de volta.
  5.  # 6

    Artigo 1435.° - Administrador
    1- O administrador é eleito e exonerado pela assembleia.

    2- Se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos.
    ...

    Apresente no tribunal da sua área um pedido para que seja nomeado um administrador atendendo a que:

    1) exerce a função desde ddmmaa;

    2) A casa era da sua avó mas foi vendida e já não habita no prédio;

    3) Já agendou AG para as datas X, Y, ... e unca teve quórum,

    pelo que requere que seja nomeado um administrador.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
    Estas pessoas agradeceram este comentário: shannu
  6.  # 7

    Entregue a uma empresa ou entregue a mim.
    Faço-me pagar enwuanto houver dinheiro.
  7.  # 8

    a condómina que comprou o apartamento, foi a única que apareceu e aceitou a empresa que deu orçamento para gerir o prédio, entretanto consigo pelo menos 29% de aprovação. de que forma devo fazer a ata?
    tenho algum receio que a empresa devido as estas situações não aceite, apesar de levar mais de 750 por ano, fora limpezas, advogados,etc.
  8.  # 9

    Colocado por: shannua condómina que comprou o apartamento, foi a única que apareceu e aceitou a empresa que deu orçamento para gerir o prédio, entretanto consigo pelo menos 29% de aprovação. de que forma devo fazer a ata?
    tenho algum receio que a empresa devido as estas situações não aceite, apesar de levar mais de 750 por ano, fora limpezas, advogados,etc.


    A reunião terá de ser em 2ª Convocatória onde será suficiente, e legal, aprovações por 25% do capital.

    Artigo 1432.° - Convocação e funcionamento da assembleia
    1- * A assembleia é convocada por meio de carta registada, enviada com 10 dias de antecedência, ou mediante aviso convocatório feito com a mesma antecedência, desde que haja recibo de recepção assinado pelos condóminos.

    2- * A convocatória deve indicar o dia, hora, local e ordem de trabalhos da reunião e informar sobre os assuntos cujas deliberações só podem ser aprovadas por unanimidade dos votos.

    3- As deliberações são tomadas, salvo disposição especial, por maioria dos votos representativos do capital investido.

    4- * Se não comparecer o número de condóminos suficiente para se obter vencimento e na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, na mesma hora e local, podendo neste caso a assembleia deliberar por maioria de votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio.
    ...
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  9.  # 10

    acabei de receber três cartas de correio registado devolvidas. todas estas despesas têm sido pagas do meu bolso, que nao sei se me serão pagas, neste momento apetece-me deixar as pastas no elevador e que se desenrasquem.
    se meter um advogado nesta situação quem é que paga?
  10.  # 11

    Colocado por: shannuacabei de receber três cartas de correio registado devolvidas. todas estas despesas têm sido pagas do meu bolso, que nao sei se me serão pagas, neste momento apetece-me deixar as pastas no elevador e que se desenrasquem.
    se meter um advogado nesta situação quem é que paga?



    Mas a conta do condomínio não tem qualquer saldo onde possa abater essas despesas?
  11.  # 12

    Primeiro erro é a administração não ter uma conta do condomínio onde todos metem a renda mensal do condomínio para pagamento de contas. Já nem digo uma segunda para guardar capital para intervenções.

    Depois o procedimento é simples. Invoque a reunião com a ordem de trabalhos. Na carta deixe explicito que vai ser apresentada uma proposta para nova gerência do condominio uma vez que você vai renunciar o cargo. Caso não se reuna o quorum, elabore nova convocatória, indicando que devido à falta de comparencia da maioria, de acordo com a lei, se invoca uma última vez a presença de todos. Caso não compareçam novamente, não vai tomar a decisão de deixar a administração a uma empresa que não é da confiança deles, e a administração passa automáticamente para quem tem a maior permilagem do prédio caso ninguém se candidate. Faça a reunião, e caso não apareça ninguém, faça a acta com isso mesmo.

    As despesas tem que lhe ser pagas, era o que faltava. Meta advogado ao barulho se não forem, e exija que lhes paguem juros e custas de representação. Nestas coisas eles não brincam que é dinheiro fácil para eles.
  12.  # 13

    Eis uma minuta de Convocatória que lhe permite convocar 2 AG:

    CONVOCATÓRIA
    Assembleia Ordinária
    Convocam-se os Srs. Condóminos para uma reunião no próximo dia xx de Fevereiro
    pelas 21 horas, na Rua xxxxxxxxx, com a seguinte ordem de trabalhos:

    1. Discussão e aprovação das contas de 2020;
    2. Eleição da nova Administração;
    3. ...

    Não se obtendo o nº de Condóminos necessários para deliberar, fica desde já convocada nova
    reunião, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, para o dia yy deFevereiro de 2021
    pelas 21 horas.
    Concordam com este comentário: shannu, Damiana Maria
  13.  # 14

    eu já fiz esta convocatória, enviei cartas a ameaçar com o tribunal e nada.
  14.  # 15

    Mas ameaçar com tribunal porque? A lei está bem definida. O tribunal não é pai nem mãe de ninguém. O tribunal é um "serviço" para quem tem dificuldade em entender a lei ou tem problemas com o cumprimento dela com alguém.

    Você sabe que por lei tem que invocar a reunião com essa ordem de trabalhos. Cumpra a lei. Se eles não aparecerem, é problema deles. Por lei, convoca segunda vez e dessa segunda vez, a ordem de trabalhos tem que deixar claro que essa é a última convocatória que é obrigada a fazer por lei, e até faz uma carta de despedimento a agradecer aos vizinhos e tudo para oficializar a coisa. E deixa claro que se não marcarem presença e a aprovação da empresa sugerida não passar, se ninguém apresentar uma candidatura à administração do condominio, fica determina automáticamente que o novo administrador é o proprietário da fracção X por ser o que tem mais permilagem da propriedade. Existe um artigo que define isso, até pode anexar o mesmo.

    Faz a segunda reunião, se ninguém aparecer óptimo. Guarda as cópias e os avisos de recepção e tá feito. Vai à fracção correspondente de maior permilagem, bate à porta, deixe as pastas no chão e de longe deseje as maiores felicidades ao vizinho. Você em tribunal ia fazer o que? Processar os vizinhos por não a deixarem ir embora? Ninguém é obrigado a aceitar a administração de condominio de um edificio em que nem é proprietário... A tribunal podem eles ter interesse em ir para cima de si por se acharem no direito de qualquer coisa, mas você obedeceu a todos os procedimentos e terá todos os comprovativos. Nenhum tribunal lhe vai imputar o que quer que seja nestes moldes. Não complique o que é simples.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
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    • 25 janeiro 2021 editado

     # 16

    Colocado por: angelicousMas ameaçar com tribunal porque? A lei está bem definida. O tribunal não é pai nem mãe de ninguém. O tribunal é um "serviço" para quem tem dificuldade em entender a lei ou tem problemas com o cumprimento dela com alguém.


    A ameaça com o Tribunal, será no sentido de requerer a nomeação de um administrador para o prédio em questão. O Tribunal não é pai nem mãe, mas serve para resolver os problemas...

    O condómino com maior permilagem está ausente no estrangeiro

    Como revolveria este caso concreto, sabendo-se que, legalmente, um administrador mantêm-se em funções até que seja eleito ou nomeado um novo ?
  15.  # 17

    Se não fazem a bem porque não a "mal"

    Fecha a conta do banco que parece que está em seu nome
    Cancela os contrato de água e luz
    E deixa as pastas á frente do prédio, porque supostamente nem terá chave para lá entrar.

    Que situação complicada, a sua
  16.  # 18

    Requerer? Requerer já ela fez quando invocou a reunião. Os condóminos são livres de não ir... É como ir votar. É um dever, não é uma obrigação. Os condóminos são notificados para comparecer em tribunal e não vão, e depois que faria o tribunal então pela sua lógica? Ficava em dead lock até apanhar algum que se fizesse vivo?

    Como se resolvia? Da mesma forma que quando um novo condomínio se forma, ninguém o quer assumir que foi o exemplo que dei e está contemplado na lei. Estar no estrangeiro é desde quando um impedimento? Pode ter imóveis e vir buscar rendimentos e é ilibado de responsabilidades e encargos? Era bom, assim iamos todos embora para empresas fantasma... Então num prédio todo gerido por gente ausente como era? No minimo elegiam uma empresa, que é o que se está a pedir neste caso. Pior que entregar a pasta a quem tem a permilagem maior, ou está no estrangeiro, ou à porta do prédio, seria entregar à empresa sem aprovação dos condóminos. Porque ai sim podiam impugnar a assembleia que não foi feita, por algum motivo, e quem arcava com os custos era a administradora na hora até à data da decisão. Os tais 750€ ano.

    Os proprietários que estejam fora, normalmente até tem procurações feitas para os representarem cá, porque eles não passam de meros investidores e dai ser tão dificil contactalos. Se for notificado que vai ser eleito adminstrador se mais ninguém apresentar a candidatura ou se aprovar a empresa, e não responder por nenhuma via, está mais que informado. Os restantes condóminos que se entendam com ele depois. Se não tem a morada certa, que vá ao contrato de arrendamento, ou ao seguro da fracção que deve ter lá os dados. Se não tem já esses dados(pelo menos o do seguro), então não cumpriu o papel de administradora do condomínio como deve ser.

    Como acha que o tribunal ia delegar se ela deixasse simplesmente lá as pastas? Eu acho que dados os procedimentos naturais, a administradora fez tudo ao seu alcance para alertar os condóminos, avisou-os da sua renuncia à administração por mais que uma vez, com a antecedência necessária, e ainda custeando coisas do próprio bolso. Era responsabilidade deles re-eleger a nova administração depois de todas as tentativas.

    O pior seria o banco, mas se isso está em nome dela, também a fecha rápido.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
    • size
    • 25 janeiro 2021

     # 19

    Colocado por: angelicousRequerer? Requerer já ela fez quando invocou a reunião. Os condóminos são livres de não ir... É como ir votar. É um dever, não é uma obrigação. Os condóminos são notificados para comparecer em tribunal e não vão, e depois que faria o tribunal então pela sua lógica? Ficava em dead lock até apanhar algum que se fizesse vivo?



    Não é assim, dessa forma, como está a imaginar..
    Em rigor há que observar o que legislação determina sobre a matéria. Não vale a pena divagar....
    Normalmente, nestes casos, o Tribunal recorre à nomeação de uma Empresa de Administração de Condomínios.
    • size
    • 25 janeiro 2021 editado

     # 20

    Colocado por: shannu
    eu já fiz esta convocatória, enviei cartas a ameaçar com o tribunal e nada.


    A sua situação é deveras constrangedora. Tanto que, já nenhum interesse possui, actualmente, no prédio.
    Está a ocupar-se e a preocupar-se com interesses de terceiros, de condóminos oportunistas, que não assumem a devida responsabilidade de comproprietários de um prédio.

    No caso que relata, estamos perante 2 hipóteses:
    1-Uma, é a observância da legislação sobre a matéria, já referida ao longo da discussão.
    2-Outra, será, realmente, abandonar o barco, perante todas as suas tentativas, sem sucesso, para passar o testemunho.

    Eu, no seu caso, optaria, obviamente, pela opção 2, avisando, com cartas registadas cada um dos 4 condóminos, a renuncia ao cargo, uma apresentação escrita de contas, caso seja devida, alertas sobre aquilo que ache oportuno e disponibilizar-se para a entrega de toda a documentação do condomínio, quando bem entenderem, informando, para o efeito, o seu contacto. Não abandone a documentação em lado nenhum.

    E pronto que se entendam...

    Guarde toda a correspondência que endereçou e que lhe foi devolvida.
 
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