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  1.  # 1

    Boa noite.
    Tenho um inquilino num apartamento alugado.
    Quero vender o apartamento.
    Legalmente tenho de enviar carta e dar 120 dias (o inquilino está há menos de 6 anos no apartamento), alegando que quero viver no meu apartamento e usá-lo como primeira habitação.
    Não posso alegar na carta que o quero vender, correto?
    Posso enviar simultaneamente a carta de preferência de venda ao inquilino (à qual tem 30 dias para responder) e a carta de término do contrato de arrendamento para que possa ir para lá viver, quando na realidade quero vendê-lo?
    Posso durante os 120 dias até à saída do inquilino apresentar a casa a potenciais compradores?
    Obrigado pela ajuda.
  2.  # 2

    Manda uma carta de não renovação ao contrato

    Depois manda outra carta a dar direito preferência com o valor que quer pela casa.

    Atenção que se vender por menos depois pode ter problemas.

    E fale com o inquilino que a lei estipula horários para visitas.
    • Dan
    • 27 janeiro 2021

     # 3

    Para já se lhe envia ao mesmo tempo uma carta afirmando que vai fazer cessar o contrato porque necessita a casa para viver e outra a perguntar-lhe se pretende exercer o direito de preferência porque vai vender está a entrar em contradição.
    • Dan
    • 27 janeiro 2021

     # 4

    A carta para exercer a preferência pressupõe que já existe um interessado em adquirir a casa em determinadas condições de tempo, mas preço é modo de pagamento. Não se envia a carta de preferência anunciando apenas qual o valor pelo qual em teoria gostaria de vender.
  3.  # 5

    Basicamente quer alegar que precisa da casa para si ,com objectivo de o tirar de lá , para vender a casa , ? Não sei é isto
  4.  # 6

    Sim, quero vender a casa.
    Falei de boca com o inquilino que pretendia vender a casa, dei-lhe preferencia e preço, mas não se mostrou interessado pelo valor que dei.
    Disse que iria colocá-la à venda, e que lhe daria o tempo legal para sair, mas pedi-lhe, se possível, para ser antes.
    Compreendeu e disse que ia procurar nova casa.
    Agora...de boca é tudo bonito e pode correr bem, nunca tive problemas em cinco anos com as rendas...agora quero fazer tudo legal para evitar chatices...o que devo então fazer?
    Uma carta de cada vez? Qual envio primeiro? A da cessação do contrato ou a de preferencia de compra?
    Preciso de levar potenciais interessados em comprar a ver a casa. O inquilino compreendeu e aceitou sem problema, desde que combinado com um dia ou dois de antecedencia.
    Posso fazer isto?
  5.  # 7

    Colocado por: Reduto25Basicamente quer alegar que precisa da casa para si ,com objectivo de o tirar de lá , para vender a casa , ? Não sei é isto


    Colocado por: Reduto25Basicamente quer alegar que precisa da casa para si ,com objectivo de o tirar de lá , para vender a casa , ? Não sei é isto


    Sim, é isso. Não a consigo vender com o inquilino lá.
  6.  # 8

    Colocado por: DanPara já se lhe envia ao mesmo tempo uma carta afirmando que vai fazer cessar o contrato porque necessita a casa para viver e outra a perguntar-lhe se pretende exercer o direito de preferência porque vai vender está a entrar em contradição.


    Pois, não faz sentido.
    Como devo fazer? É que queria levar pessoas a ver a casa. Pelo inquilino está tudo bem...agora pela lei..não sei.
    • Dan
    • 27 janeiro 2021 editado

     # 9

    Eu já estou enferrujado no que diz respeito às leis do arrendamento mas do que me lembro para o senhorio se livrar do inquilino era uma empreitada bem mais complexa do que simplesmente enviar uma carta com 120 dias de pré-aviso.... Aliás se fosse tão simples se venderiam muitas mais casas com inquilinos dentro e o facto de existir o inquilino não teria praticamente influência no valor do imóvel
  7.  # 10

    Colocado por: RicardoPortoManda uma carta de não renovação ao contrato

    Depois manda outra carta a dar direito preferência com o valor que quer pela casa.

    Atenção que se vender por menos depois pode ter problemas.

    E fale com o inquilino que a lei estipula horários para visitas.


    Por menos não quero vender, espero vender por mais. Mas como hei-de prever o futuro? Vou pedir mais pela casa nas imobiliárias, mas se não me comprarem posso ter que vender pelo valor ou menos que o que pedi ao inquilino.
    • Dan
    • 27 janeiro 2021

     # 11

    Só se envia a carta de preferência a um inquilino (se ele ainda viver no imóvel nessa altura) quando já se tem a proposta concreta de um comprador interessado. Se o inquilino aceita fazer negócio em igualdade de condições faz com ele caso contrário faz com o tal interessado.
  8.  # 12

    Mas ele não quer vender com inquilino lá dentro , quer tira ló alegando habitação únicaprópria para posteriormente vender . Mas deve ser um processo demoroso
  9.  # 13

    Colocado por: DanSó se envia a carta de preferência a um inquilino (se ele ainda viver no imóvel nessa altura) quando já se tem a proposta concreta de um comprador interessado. Se o inquilino aceita fazer negócio em igualdade de condições faz com ele caso contrário faz com o tal interessado.


    Mas como vou ter propostas de compradores se não os levar à casa e disser ao inquilino que a quero vender?
    Tenho que já ter enviado uma carta a dizer que a quero vender ou como iria justificar as visitas à casa?
    E se digo que a quero vender, ele tem que dizer se quer ou não antes de eu perder tempo com outros compradores.
    • Dan
    • 27 janeiro 2021

     # 14

    Então (partindo do pressuposto que o inquilino sai antes) não se tem de preocupar com o direito de preferência. Tenho é dúvidas que caso o inquilino queira continuar a viver no local pagando renda a sua saída esteja ao alcance de uma simples carta com 120 dias de pré-aviso (alegando ou não habitação própria).
  10.  # 15

    Colocado por: DanEntão (partindo do pressuposto que o inquilino sai antes) não se tem de preocupar com o direito de preferência. Tenho é dúvidas que caso o inquilino queira continuar a viver no local pagando renda a sua saída esteja ao alcance de uma simples carta com 120 dias de pré-aviso (alegando ou não habitação própria).


    Pois, não tenho que me preocupar com o direito de preferencia, a questão é se posso ainda assim levar compradores a ver a casa.
    Aí tinha que dar a preferencia ao inquilino e dei, de boca.
    Pela lei tenho de dar os 120 dias e justificar que quero ir para lá morar. Certo?
    Eu posso é depois não conseguir levar lá ninguem a ver a casa durante estes 120 dias...
    • Dan
    • 27 janeiro 2021

     # 16

    Se o seu inquilino estivesse disposto a comprar pelo preço que deseja isso é negociar directamente. A preferência é preferir em igualdade de condições a uma pessoa concreta. Se o inquilino está disposto a sair pelas boas amigavelmente pode até sair já amanhã sem pré-aviso se arranjar uma casa melhor com renda mais barata, se não quer sair provavelmente não vai sair por causa de uma simples carta.
    • Dan
    • 27 janeiro 2021

     # 17

    Pode até vender com o inquilino lá dentro. Existe quem compre para investir e se a renda está actualizada dentro dos valores de mercado para aquela zona e o inquilino é pontual o facto do imóvel ter rendimento já garantido até pode ser aliciante para certo tipo de compradores
  11.  # 18

    Colocado por: DanSe o seu inquilino estivesse disposto a comprar pelo preço que deseja isso é negociar directamente. A preferência é preferir em igualdade de condições a uma pessoa concreta. Se o inquilino está disposto a sair pelas boas amigavelmente pode até sair já amanhã sem pré-aviso se arranjar uma casa melhor com renda mais barata, se não quer sair provavelmente não vai sair por causa de uma simples carta.


    A carta que envio é a da rescisão do contrato de arrendamento, onde alego precisar da casa para morar, com 120 dias ou mais da data da renovação do contrato.
    É a forma legal, não estou a ver porque não sairia desta forma. Estaria a ir contra a lei.
  12.  # 19

    Colocado por: DanPode até vender com o inquilino lá dentro. Existe quem compre para investir e se a renda está actualizada dentro dos valores de mercado para aquela zona e o inquilino é pontual o facto do imóvel ter rendimento já garantido até pode ser aliciante para certo tipo de compradores


    a renda está muito baixa para o local da casa...ninguém iria querer a casa por esse valor de renda. Quem para lá for é para morar, renda ali era para se pedir 900, 1000 ou mais, e está por 500.
    • Dan
    • 27 janeiro 2021

     # 20

    Já disse que o inquilino não se importava com as visitas desde que avisado com 1-2 dias de antecedência. Visitas agora vai ser mais difícil por causa do confinamento (que deve durar 1 a 2 meses em princípio), mas se depois disso não recebe quaisquer visitas e está a publicitar o imóvel de forma adequada é sinal que o preço que está a pedir está desfasado com a realidade do mercado.
 
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