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  1.  # 1

    Muito boa noite,

    Estou presentemente a tentar adquirir uma casa para HPP na zona centro Algarve mas tendo em conta os valores do imobiliário tenho ponderado cada vez mais a possibilidade de compra de terreno e posterior construção. Nesse sentido, gostaria de saber se alguém tem uma opinião sincera relativamente ao tempo de espera para obtenção de licença de construção na câmara de Loulé? (Refiro-me a uma casa “normal” num terreno urbano e dentro dos parâmetros do que o terreno permite - até 300m2 etc etc)

    Tenho ouvido alguns relatos bastante assustadores e não tenho possibilidade de colocar os meus capitais num terreno e aguardar 3 anos para iniciar a construção.

    Agradeço, desde já qualquer contributo ou ajuda :)
  2.  # 2

    Boa tarde,

    Relativamente à CM de Loulé, tenho a experiência de duas habitações que projetei e já estão construídas, nomeadamente para Loulé e Quarteira (esta abrangida pela CM de Loulé). Devo dizer que foram 2 Comunicações prévias bastante rápidas para ter as licenças de construção, sendo que ao fim sensivelmente de 1 mês, tivemos as licenças.
    Se comprar num terreno loteado, então aconselho a fazer a comunicação prévia, de forma a evitar morosos tempos se fosse Licenciamento. Contudo, em pedido de licenciamento, não sei sinceramente os tempos que a CM está a despachar, mas 3 anos parece-me um absurdo...

    Cumprimentos,
  3.  # 3

    Não existe emissão de licenças de construção na comunicação prévia.
    Concordam com este comentário: Picareta
  4.  # 4

    Ou seja, comunica, paga e avança com a construção, se poder fazer a comunicação prévia e se o seu técnico assumir que está tudo nos trinques.
    Concordam com este comentário: Picareta
  5.  # 5

    Tem é de ter logo o empreiteiro pronto a começar a obra... Com a comunicação prévia.
  6.  # 6

    Colocado por: brunomrosaNão existe emissão de licenças de construção na comunicação prévia.
    Concordam com este comentário:Picareta

    Infelizmente existem cm's que não entendem assim, e apenas com a certidão da identificação da comunicação prévia, é permitido começar a obra.
 
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