Tenho contratos de arrendamento que foram celebrados desde 1979 até 2015. Relativamente a estes contratos, para serem considerados contratos de longa duração, têm de ser renovados e pagos novo imposto selo? Ou existe no e-arrendamento algum procedimento para "automatizar" estas situações?
Para os contratos existentes, apenas pode proceder à sua alteração para um arrendamento de longa duração, no momento de fim do prazo e possível renovação. Neste caso não há lugar ao IS, porque já foi pago.
Presumo que nada.... A lei que estabeleceu os contratos de longa duração para efeitos de benefícios fiscais, não tem efeitos retroactivos. Apenas se aplica a novos contratos, ou a renovações dos existentes.