Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa Noite,

    Herdei parte de um imóvel de um tio-avô que, não tendo filhos ou esposa, acabei por herdar eu, a minha irmã, uma prima e a minha tia-avó (que neste caso foi cabeça de casal). O seu falecimento foi em 2016 e tenho conhecimento que o imposto de selo foi pago no valor de 3.157.07€ com o valor patrimonial tributário de 30.010.00€,
    Vendemos o imóvel o ano passado pelo que o valor dividido foi de 41.001€ dividido por 3 partes tendo em conta que a minha tia-avó cedeu a sua parte, ficando com outros bens, com o nosso acordo.
    A minha questão é sobre as mais valias e se as vou ter que pagar agora que vou apresentar o valor em IRS tendo em conta que por lei a minha tia-avó tinha direito a 50% e os outros 50% foram divididos pelos restantes membros.
    A acrescentar a isto houve um totam de despesas associadas a este processo de 3.999€.

    Muito obrigada pela vossa atenção.
  2.  # 2

    Será que a Autoridade Tributária não estará mais do que habilitada a esclarecer as suas dúvidas?
    Poderão não o querer ajudar, mas não custa tentar. Embora se saiba que agora é mais difícil, por causa da pandemia, nada obsta a que tente na primeira oportunidade. Se não ajudei, pelo menos tentei.
    • Palhava
    • 26 fevereiro 2021 editado

     # 3

    Colocado por: maria rodriguesSerá que a Autoridade Tributária não estará mais do que habilitada a esclarecer as suas dúvidas?
    Poderão não o querer ajudar, mas não custa tentar. Embora se saiba que agora é mais difícil, por causa da pandemia, nada obsta a que tente na primeira oportunidade. Se não ajudei, pelo menos tentei.


    Poderia colocar as suas dúvidas no E-balcao acedendo à plataforma online das Finanças com a sua própria senha.

    2016

    Assim tem ainda o "desconto" do factor de desvalorização da moeda dos anos em que foi titular do bem.
    Como a parte da Tia-avó foi mais recentemente adquirida, esta parcela de 50% abaterá menos um pouco(foi no momento da venda???).

    De grosso modo:
    41001-30010=10991euros, a este valor subtrai as despesas que por lei sejam aceites... depois divide por 2. Depois divide por 2 novamente.Este valor vai-se juntar ao seu IRS.
  3.  # 4

    Colocado por: PalhavaDe grosso modo:
    41001-30010=10991euros, a este valor subtrai as despesas que por lei sejam aceites... depois divide por 2. Depois divide por 2 novamente.Este valor vai-se juntar ao seu IRS.


    Não me parece que seja assim, a história não está muito clara, pelo q nem tentei ajudar.
    Pelo q me pareceu existiram partilhas, tendo a user ficado com 1/3 do imóvel, não percebi se existiram tornas por ficarem por mais do q a respetiva parte ou não, ou se a tal tia avó ficou com outros bens, n tendo havido qq excesso de quota parte apurada.

    De grosso modo sim, existem mais valias, pela diferença entre vpt à data da herança e o valor de venda.
  4.  # 5

    A meu ver cada uma das duas vendedoras obteve o bem através de 2 momentos. Logo as mais valias vão ser calculadas em duas parcelas consoante essa antiguidade.
  5.  # 6

    Colocado por: PalhavaA meu ver cada uma das duas vendedoras obteve o bem através de 2 momentos. Logo as mais valias vão ser calculadas em duas parcelas consoante essa antiguidade.


    Pode ser, colo referi n percebi bem. Mas pareceu-me q obteve 1/3no total.
  6.  # 7

    Colocado por: NTORION1/3no total

    Primeiro eram 3 herdeiras, a tia-avó recebeu 50% e as sobrinhas 25% cada uma em 2016.
    Depois mais tarde a tia-avó cedeu os seus 50% às sobrinhas tenho ficado com outras coisas em troca.
    •  
      NTORION
    • 26 fevereiro 2021 editado

     # 8

    Colocado por: terexuaacabei por herdar eu, a minha irmã, uma prima e a minha tia-avó

    Não, eram 4.

    Mas é indiferente para a questão, sim tem de declarar a venda e o sistema apura as mais valias com os dados q submete.
    Concordam com este comentário: Palhava
    • Palhava
    • 26 fevereiro 2021 editado

     # 9

    Estão é só fazerem-se as contas em consonância:
    3/6 eram da Tia-avó
    1/6 de cada uma das restantes

    Aquando da venda:
    A metade da tia foi distribuída pelas restantes logo coube 1/3 do total a cada uma das vendedoras.


    Colocado por: Palhava41001-30010=10991euro


    1831,833333333 é o valor que vai juntar-se aos outros rendimentos do IRS (sem deduzir outras despesas que possam entrar nem colocando o desconto do factor de desvalorização da moeda).
  7.  # 10

    Colocado por: PalhavaA metade da tia foi distribuída pelas restantes logo coube 1/3 do total a cada uma das vendedoras.

    Pois depende, se estava 1/3 em nome da tia ou ainda da herança, foi a tia q vendeu, para todos os efeitos, portanto é ela q tem de declarar.
    As nuances são tantas que n me parece boa ideia estar aqui a adivinhar.
    Concordam com este comentário: Palhava
    • Palhava
    • 26 fevereiro 2021 editado

     # 11

    A user terexua o que tem de melhor a fazer é entregar o IRS para um contabilista lhe tratar disso.
  8.  # 12

    Muito obrigada a todos.
    De referir que somos 4 herdeiras. À minha tia avó coube 50% e o restante foi dividido por 3. A minha questão ia no sentido que a minha tia avó, na venda do imóvel, cedeu receber a sua parte e dessa forma o valor acabou por ser dividido por 3.
    Se assim é, em termo de IRS tenho de colocar que recebi 1/3?
  9.  # 13

    Colocado por: terexuatia avó, na venda do imóvel, cedeu receber a sua parte e dessa forma o valor acabou por ser dividido por 3.

    Não sei, depende do q está na escritura. Quem vendeu e por quanto. Pelo q descreve a sua tia avó, cedeu receber a sua parte, mas vendeu, por determinado valor, q cedeu a vocês... Se assim for ela é q tem de declarar os 50%.
    • macal
    • 27 fevereiro 2021

     # 14

    Colocado por: Palhava
    Primeiro eram 3 herdeiras, a tia-avó recebeu 50% e as sobrinhas 25% cada uma em 2016.
    Depois mais tarde a tia-avó cedeu os seus 50% às sobrinhas tenho ficado com outras coisas em troca.
    Primeiro eram 4 herdeiras.
 
0.0177 seg. NEW