Iniciar sessão ou registar-se
    • kenzt
    • 26 fevereiro 2021

     # 1

    Boa tarde,
    Agradeço desde já a quem me conseguir responder.
    Eu e a minha namorada estamos à procura de terreno para iniciar uma construção. No entanto, ficámos a saber que temos que dar distâncias laterais e à frente. Alguém poderia explicar estas distâncias?
    Pelo que vimos temos que dar 3m em cada lateral. Mas os 3m é para construir a casa ou o muro? O muro pode ficar no limite do terreno?
    Obrigado.
  1.  # 2

    Colocado por: kenztNo entanto, ficámos a saber que temos que dar distâncias laterais e à frente. Alguém poderia explicar estas distâncias?
    das duas uma, ou começa a ler os regulamentos municipais e outra legislação pertinente ao terreno e localidade ou fale com os técnicos da CM.

    Colocado por: kenztO muro pode ficar no limite do terreno?
    obviamente que o muro fica no limite do terreno, a nao ser que você o queira fazer dentro. (também pode)
    • RCF
    • 26 fevereiro 2021

     # 3

    Colocado por: kenztficámos a saber que temos que dar distâncias laterais e à frente. Alguém poderia explicar estas distâncias?

    dependem das regras a aplicar ao terreno em concreto e que variam de zona para zona.

    Colocado por: kenztO muro pode ficar no limite do terreno?

    Por regra, pode.

    Colocado por: kenztEu e a minha namorada estamos à procura de terreno para iniciar uma construção

    Não compre sem antes consultar um arquiteto, que o esclareça sobre a viabilidade e condições de construção.
    Concordam com este comentário: antonylemos
  2.  # 4

    Colocado por: antonylemosdas duas uma, ou começa a ler os regulamentos municipais e outra legislação pertinente ao terreno e localidade ou fale com os técnicos da CM.

    obviamente que o muro fica no limite do terreno, a nao ser que você o queira fazer dentro. (também pode)


    Se for muro frontal por norma terá de ser cedido espaço para passeios e ou estacionamento depende do regulamento e do que existir no arruamento.
  3.  # 5

    Em princípio os 3,0m laterais serão para a Casa.
    Já na frente, a história é outra, pois pode ter de recuar para fazer passeios, estacionamentos, e o afastamento começará a contar do muro para trás (mas o sítio do muro depende dos recuos que o município possa impôr, os já falados acima), e normalmente, o recuo para se começar a construir depdne dos alinhamentos das restantes casas na rua.

    Mas isso varia de Câmara para câmara...que concelho estamos a falar?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kenzt
  4.  # 6

    Se o terreno fizer parte de uma operação de loteamento. Os afastamentos às extremas é o que constar da planta síntese e regulamento do mesmo, se houver.
    • RCF
    • 26 fevereiro 2021

     # 7

    Colocado por: tviegas

    Se for muro frontal por norma terá de ser cedido espaço para passeios e ou estacionamento depende do regulamento e do que existir no arruamento.

    Se o terreno integrar um loteamento, não se aplica.
  5.  # 8

    Colocado por: kenzt
    Pelo que vimos temos que dar 3m em cada lateral.


    Nas laterais nomalmente o mínimo são 3m entre o limite do terreno e a edificação.
    Se pretenderem ter vãos nas laterais (janelas, portas) o afastamento terá de ser maior, normalmente 5m.
    Mas conforme já referiram terá de ver o que consta no regulamento municipal ou planta síntese do loteamento - se for o caso. O afastamento em relação à via pública, deve-se considerar o regulamento geral das estradas e caminhos municipais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kenzt
    • kenzt
    • 28 fevereiro 2021

     # 9

    Colocado por: econom.pedroEm princípio os 3,0m laterais serão para a Casa.
    Já na frente, a história é outra, pois pode ter de recuar para fazer passeios, estacionamentos, e o afastamento começará a contar do muro para trás (mas o sítio do muro depende dos recuos que o município possa impôr, os já falados acima), e normalmente, o recuo para se começar a construir depdne dos alinhamentos das restantes casas na rua.

    Mas isso varia de Câmara para câmara...que concelho estamos a falar?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:kenzt


    Concelho de Paredes
    • kenzt
    • 28 fevereiro 2021

     # 10

    Colocado por: Filipe Cardoso

    Nas laterais nomalmente o mínimo são 3m entre o limite do terreno e a edificação.
    Se pretenderem ter vãos nas laterais (janelas, portas) o afastamento terá de ser maior, normalmente 5m.
    Mas conforme já referiram terá de ver o que consta no regulamento municipal ou planta síntese do loteamento - se for o caso. O afastamento em relação à via pública, deve-se considerar o regulamento geral das estradas e caminhos municipais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:kenzt


    Pensei que o afastamento lateral sem janelas era de 2m e com janelas 3m
  6.  # 11

    O Regulamento Geral das Edificações Urbanas, no seu art.º 60, estabelece o seguinte:

    (...)
    Artigo 60.º
    Independentemente do estabelecido no artigo anterior, a distância mínima entre
    fachadas de edificações nas quais existam vãos de compartimentos de habitação
    não poderá ser inferior a 10 metros.
    § único. Tratando-se de arruamentos já ladeados, no todo ou na maior parte, por
    edificações, as câmaras municipais poderão, sem prejuízo do que esteja previsto
    em plano de urbanização aprovado, estabelecer alinhamentos com menor intervalo,
    não inferior, contudo, ao definido pelas construções existentes.
    (...)
  7.  # 12

    Depende de muita coisa. Até pode ser possível encostar à estrema.
    Concordam com este comentário: Filipe Cardoso, tviegas
  8.  # 13

    O que impressiona é como num país tão pequeno como o nosso, depende sempre tudo de muita coisa.
    Lembrou-me agora a rábula do "...é proibido, mas pode fazer!"
    Concordam com este comentário: IronManSousa
  9.  # 14

    Colocado por: Filipe CardosoLembrou-me agora a rábula do "...é proibido, mas pode fazer!"


    Olá.
    Leia as leis e verá que 95% até fazem todo o sentido. Se nâo abrir janelas até pode encostar. Mas ninguém sabe como é o terreno ao lado não é? A que altura está, etc... Se quer janelas pode construir a 3m, caso essas janelas sejam de compartimentos de circulação, etc... Caso sejam de quartos, salas, etc... Deverão estar a 5m...

    Grosso modo é isto. Depois cada caso é um caso... Como não existe uma lei para o seu caso em particular, procure e leia, ou procure quem o faça por si.

    Nada tem que ver com a tal rábula do "é proibido mas pode-se fazer".
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
 
0.0160 seg. NEW