Colocado por: zedasilvaSe forem da mesma empresa,penso que isso já foi esclarecido acima que é mais ou menos por aí..
Colocado por: PVSuma declaração de cedência de direitos de autor para que o próximo arquitecto possa agarrar no projecto e alterar/ajustar o que "bem entender" sem que corra o risco de ser acusado de nadanão é necessário, basta o novo arqº avisar o anterior (carta registada etc etc) que vai pegar no projecto.
uma declaração de cedência de direitos de autor para que o próximo arquitecto possa agarrar no projecto e alterar/ajustar o que "bem entender" sem que corra o risco de ser acusado de nada
Colocado por: VieiraSNão preciso mais deste arquiteto para nada se assim o entendermos?
Colocado por: VieiraSReferências de advogados com bastante experiência no tema, têm? Zona centro.
Colocado por: Picareta
Era o que faltava, ficarmos prisioneiros de um arquiteto.
Colocado por: VieiraS
Ora esta era uma das minhas preocupações. Mas entretanto o Antonylemos diz que basta carta registada. É mesmo assim? Não preciso mais deste arquiteto para nada se assim o entendermos?
Colocado por: rjmsilvao que vier a seguir é para lhe levar o couro.
Colocado por: zedasilva
Também não são assim todos maus.
Colocado por: rjmsilvaQue mais valia terá ele em ir ter com outro arquitecto nesta fase?
Colocado por: VieiraSÉ mesmo assim?se desconfiar do que disse pode perguntar à OA sobre o procedimento quando se troca de arqº.
Colocado por: VieiraSQuanto a precisar do arquiteto, preciso de certeza porque é necessário entregar telas finais com as alterações que se fizeram em obra.
Colocado por: VieiraSpretendo avançar com acompanhamento jurídico para enviar toda a informação necessária aos intervenientes, sem falhas.
Colocado por: VieiraSuma vez que lhe falta pagar grande parte do acordadonão fica isento de lhe pagar o que lhe deve.
Isso é fundamental, contudo é ainda mais fundamental que o advogado ou tenha muita experiência e conhecimento destes tramites ou esteja disponível para ser assessorado por um técnico da área. Infelizmente os srs. advogados muitas vezes não acatam as recomendações dos técnicos com mais experiência nesta área e depois metem os pés pelo mãos ou inquinam os processo de forma a o DO ainda acaba por ser responsabilizado.
Colocado por: antonylemosnão fica isento de lhe pagar o que lhe deve.
Colocado por: VieiraSTrabalho que não foi feito e com justa causa para acabar o contrato? Estou pior que pensava..vamos lá ver.. eu nao sei o que pagou ou deixou de pagar e muito menos o que foi acordado.. no entanto.. o trabalho feito tem de ser pago.. o que nao foi feito é outra história.
Colocado por: antonylemos. no entanto.. o trabalho feito tem de ser pago
Colocado por: antonylemoso que nao foi feito é outra história.