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  1.  # 1

    Bom dia a todos.

    Tive uma infiltração em minha casa resultado de uma rotura de um cano do apartamento por cima do meu.
    Esta infiltração afetou mais 2 apartamentos e na altura, tratei da situação junto do administrador do condomínio.
    Este Administrador é familiar e representante legal dos proprietário dos apartamentos afetados e também do apartamento que provocou a infiltração, e decidiu ativar o seguro do condomínio.

    A minha primeira pergunta é:
    Sendo um problema resultante de um apartamento não deveria ser o seguro desse mesmo apartamento a cobrir os prejuízos em vez do seguro do condomínio?

    Entretanto apresentei um orçamento para fazer face aos meus prejuízos ao Administrador que tratou com a seguradora de todo o processo. Agora o Administrador informou-no que o valor que vamos receber é inferior ao solicitado.
    Entrei em contacto com o perito que avaliou os prejuízos da minha fração e o mesmo informou-me que o valor que propus tenha sido aprovado. Entrei em contacto com a seguradora para esclarecer esta situação mas a mesma diz que não me pode fornecer informações mais detalhadas devido à proteção de dados.

    As minhas restantes perguntas são:
    Eu como lesada não deveria ter sido contactada diretamente pela seguradora?
    Eu como proprietária de um apartamento no condomínio que a seguradora tem como cliente, não posso receber informações sobre um sinistro do qual sou lesada?

    Alguém sabe de alguma entidade que me possa ajudar nesta situação?
    Agradeço desde já a vossa atenção.
  2.  # 2

    Se o administrador não fosse, simultaneamente, o representante do proprietário do apartamento causador do sinistro nem teria de lhe dar qualquer apoio pois é um assunto entre condóminos e que não envolvem partes comuns.

    Sendo um problema resultante de um apartamento não deveria ser o seguro desse mesmo apartamento a cobrir os prejuízos em vez do seguro do condomínio?


    E quem lhe diz que não é? Poderá haver um seguro de condomínio que cobre apenas parte dos apartamentos. No meu prédio temos um seguro desse tipo, onde estou incluído, mas que só foi subscrito por pouco mais de 50% dos proprietários. Mas, por outro lado, nenhuma seguradora iria assumir a responsabilidade se esse apartamento não estivesse incluído na apólice.

    Eu como lesada não deveria ter sido contactada diretamente pela seguradora?
    Eu como proprietária de um apartamento no condomínio que a seguradora tem como cliente, não posso receber informações sobre um sinistro do qual sou lesada?


    A seguradora só dialoga com o detentor da apólice que, presumo, será o condomínio representado pelo seu administrador.

    As seguradoras têm peritos para analisarem esse tipo de sinistros. Diria que deverão estar, relativamente, normalizados.
    Da indemnização poderá ter sido retirado pelo administrador, indevidamente, o valor da franquia que estão associadas a esse tipo de sinistro. Mas quem deverá suportar a franquia não é o lesado mas quem lesou os restantes.
    Deverá esclarecer esse aspecto com o administrador.

    Para reclamações relativas a seguros deverá contactar a ASF-Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
  3.  # 3

    Colocado por: DeboraFonseca
    A minha primeira pergunta é:
    Sendo um problema resultante de um apartamento não deveria ser o seguro desse mesmo apartamento a cobrir os prejuízos em vez do seguro do condomínio?


    Minha estimada, em face dos parcos elementos que nos facultou, somos de presumir que, pese embora se haja contratado um seguro de grupo (v.g. multi-riscos condomínio), será crível que os proprietários dessa fracção não integram o referido. No limite, se estivessemos perante uma duplicidade de seguros, a mesma não se teria ilegal, sendo o tomador do seguro obrigado a comunicar esse facto. Pode ver mais informação num comentário meu, aqui: https://forumdacasa.com/discussion/57003/seguro-multirriscos-sugestoes-e-ha-possibilidade-de-o-fazer-online/

    Colocado por: DeboraFonseca
    As minhas restantes perguntas são:
    Eu como lesada não deveria ter sido contactada diretamente pela seguradora?
    Eu como proprietária de um apartamento no condomínio que a seguradora tem como cliente, não posso receber informações sobre um sinistro do qual sou lesada?


    Do nosso código civilista:

    ARTIGO 574º (Apresentação de coisas)
    1. Ao que invoca um direito, pessoal ou real, ainda que condicional ou a prazo, relativo a certa coisa, móvel ou imóvel, é lícito exigir do possuidor ou detentor a apresentação da coisa, desde que o exame seja necessário para apurar a existência ou o conteúdo do direito e o demandado não tenha motivos para fundadamente se opor à diligência.
    2. Quando aquele de quem se exige a apresentação da coisa a detiver em nome de outrem, deve avisar a pessoa em cujo nome a detém, logo que seja exigida a apresentação, a fim de ela, se quiser, usar os meios de defesa que no caso couberem.

    ARTIGO 575º (Apresentação de documentos)
    As disposições do artigo anterior são, com as necessárias adaptações, extensivas aos documentos, desde que o requerente tenha um interesse jurídico atendível no exame deles.

    ARTIGO 576º (Reprodução das coisas e dos documentos)
    Feita a apresentação, o requerente tem a faculdade de tirar cópias ou fotografias, ou usar de outros meios destinados a obter a reprodução da coisa ou documento, desde que a reprodução se mostre necessária e se lhe não oponha motivo grave alegado pelo requerido.

    Para estes efeitos, tem ao seu dispor o processo especial previsto no art. 1045º do Código de Processo Civil. Vide aqui: https://www.stj.pt/wp-content/uploads/2018/01/portugalcpcivilnovo.pdf

    Colocado por: DeboraFonseca
    Alguém sabe de alguma entidade que me possa ajudar nesta situação?


    Sem prejuízo de tentar a solução avançada pelo colega, pode e deve recorrer a um Julgado de Paz se o houver no seu Concelho, sob pena de ter de recorrer ao tribunal, peticionando cumulativamente a condenação da contra-parte nos danos, custas e juros à taxa máxima diária fixada na lei.
  4.  # 4

    Muito Obrigada pelas vossas respostas.

    Vou falar com o Administrador e tentar resolver da melhor forma.
    A verdade é que fui lesada e vou exigir o montante total que foi orçamentado para os meus danos.
  5.  # 5

    Queixa da seguradora na ASF-Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
 
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