Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá Boa tarde

    E se construir fora do Poligono (um metro), que acontece.

    Obrigado,
    Vitor F.
  2.  # 2

    mandam deitar abaixo esse metro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitor_fernandes
  3.  # 3

    Obrigado.

    Colocado por: pauloagsantosmandam deitar abaixo esse metro
    Estas pessoas agradeceram este comentário:vitor_fernandes


    Obrigado
  4.  # 4

    Colocado por: pauloagsantosmandam deitar abaixo esse metro

    O Diretor técnico e o Diretor de fiscalização arriscam-se a poder ficar sem carteira profissional
    Concordam com este comentário: brunomrosa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitor_fernandes
  5.  # 5

    Embargo.

    Coimas para os actores / agentes (projetistas, dono de obra, DO, DFO, promotores)

    Na responsabilidade civil todos os actores são solidários, na devida medida claro.

    Por exemplo, o amigo Vítor veio ao fórum perguntar pelo metro extra. Também é sancionado, porque sabe que é uma ilegalidade e não tomou qualquer medida, antes pelo contrário (aparentemente).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitor_fernandes
  6.  # 6

    Colocado por: brunomrosaporque sabe que é uma ilegalidade
    mesmo que nao saiba. o desconhecimento da lei nao é atenuante.. tem obrigação de se informar antes de tomar decisões dessas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitor_fernandes
  7.  # 7

    Colocado por: antonylemosmesmo que nao saiba. o desconhecimento da lei nao é atenuante.. tem obrigação de se informar antes de tomar decisões dessas.


    Sim. Mas depois tudo tem de ser visto em contexto e na situação concreta.
    Concordam com este comentário: vitor_fernandes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitor_fernandes
  8.  # 8

    Colocado por: brunomrosa

    Sim. Mas depois tudo tem de ser visto em contexto e na situação concreta.
    Concordam com este comentário:vitor_fernandes
    Estas pessoas agradeceram este comentário:vitor_fernandes


    Agora disse tudo, nem tudo o que parece é.
    Concordam com este comentário: brunomrosa
  9.  # 9

    Colocado por: vitor_fernandes

    Agora disse tudo, nem tudo o que parece é.
    Concordam com este comentário:brunomrosa


    A sua questão pareceu-me bastante objectiva.
    Concordam com este comentário: antonylemos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitor_fernandes
  10.  # 10

    Colocado por: rjmsilva

    A sua questão pareceu-me bastante objectiva.
    Concordam com este comentário:antonylemos
    Estas pessoas agradeceram este comentário:vitor_fernandes


    e é.
  11.  # 11

    É sinal que ja têm a casa maior um metro e agora quer aprender como pode fazer a magia .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitor_fernandes
    • SrR
    • 12 março 2021

     # 12

    Ou tem um vizinho ao lado a constituir e não gosta muito dele 😁
    Concordam com este comentário: vitor_fernandes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitor_fernandes
  12.  # 13

    Colocado por: aarr2021aprender como pode fazer a magia .
    à la Gordon Matta-Clark
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitor_fernandes
      Capturar9.PNG
  13.  # 14

    Colocado por: pauloagsantosmandam deitar abaixo esse metro
    Estas pessoas agradeceram este comentário:vitor_fernandes


    A legislação previligia os processos de legalização, assim , se não houver outros direitos a salvaguardar, será dado propriedade a um processo de legalização, por exemplo, alterando o alvará de loteamento para que seja alterado o polígono de implantação, se for um processo mais adequado que a demolição.
    Isto não isenta o procedimento contra-ordenacional e a responsabilidade civil.

    O que quero dizer é que pode não resultar, necessariamente, da demolição.
    Concordam com este comentário: vitor_fernandes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitor_fernandes
  14.  # 15

    Colocado por: brunomrosaA legislação previligia os processos de legalização
    se for legalizável. pode nao ser.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  15.  # 16

    Colocado por: brunomrosa

    A legislação previligia os processos de legalização, assim , se não houver outros direitos a salvaguardar, será dado propriedade a um processo de legalização, por exemplo, alterando o alvará de loteamento para que seja alterado o polígono de implantação, se for um processo mais adequado que a demolição.
    Isto não isenta o procedimento contra-ordenacional e a responsabilidade civil.

    O que quero dizer é que pode não resultar, necessariamente, da demolição.


    ..
    Concordam com este comentário: vitor_fernandes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitor_fernandes
  16.  # 17

    Colocado por: antonylemosse for legalizável. pode nao ser.
    Concordam com este comentário:zedasilva

    Claro. Só analisando o caso concreto.
    O primeiro convite é o da legalização.
    O segundo é o da reposição da legalidade.
    Concordam com este comentário: vitor_fernandes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitor_fernandes
  17.  # 18

    Colocado por: brunomrosaO primeiro convite é o da legalização.
    mas não em obra nova.

    isso abre um precedente muito perigoso. onde se faz o que se quer e depois legaliza-se ultrapassando assim o poder autárquico.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitor_fernandes
  18.  # 19

    Legalizar = cumprir a lei. Não é ultrapassar a mesma.
    Além disso, nunca em momento algum há diminuição da responsabilidade civil e dos procedimentos contra-ordenacionais.
    Agora, acredito que a forma mais simples e com menos consequências, em obra nova, em determinada fase da construção será a demolição.

    Se derem com a situação com a obra na fase final, com os acabamentos terminados e em fase de pedido de licença de autorização de utilização - por exemplo - não será a forma mais simples.

    Claro que não há milagres: não dá por via do projeto, nem por via de alterações dos índices urbanísticos, tem de ser demolido .
    Acho que já se está a dizer varias vezes a mesma coisa. 🥸
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitor_fernandes
  19.  # 20

    Colocado por: brunomrosaSe derem com a situação com a obra na fase final, com os acabamentos terminados e em fase de pedido de licença de autorização de utilização - por exemplo - não será a forma mais simples.


    eu acho que ainda não é um facto consumado. fiquei mais com a sensação que está a pensar nisso e a ver as possíveis implicações.
    Concordam com este comentário: vitor_fernandes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vitor_fernandes
 
0.0179 seg. NEW