Colocado por: RicardompA questão prende-se se em caso de falecimento da namorada, o bem ficará em meu nome?dizem que o arsénio dá bons resultados
Colocado por: caocomasasEsqueça a entrada e o valor para as obras.
Se vai lá viver, pague parte da mensalidade ao banco e se algum dia a coisa correr mal, esteve a pagar uma renda como em qualquer casa arrendada.
Colocado por: Varejote
Em comunhão de adquiridos, os bens próprios entram na mesma na herança, mas em proporção igual aos outros herdeiros, não tem os "50%" à cabeça como os bens comuns.
Colocado por: RicardompBoa noite a todos,
Espero que se encontrem bem e obrigado por toda a sempre valiosa partilha de conhecimento!
A minha questão é a seguinte:
A minha namorada irá adquirir um imóvel através de crédito habitação do qual será ela a única proponente.
No futuro, pretendemos casar em Comunhão geral de bens, como o imóvel foi comprado enquanto era solteira este bem é considerado de ambos visto que casamos em comunhão geral de bens? Neste imóvel em questão ficará também a residir a mãe.
A questão prende-se se em caso de falecimento da namorada, o bem ficará em meu nome?
E em caso de separação, será divido por nós dois?
Apesar de ser ela a única proponente, irei auxiliar na compra ( no valor da entrada) , prestação e remodelação da casa. Espero ter sido claro tentei o máximo dar todos os detalhes.
Inf/mente não tenho hipoteses de entrar como proponente, assim não nascia esta dúvida.
Bem-hajam!
Com os meus antecipados agradecimentos,
Ricardo Malheiro.
Sou só eu que acho esta conversa mórbida?
Colocado por: Damiana MariaDe forma alguma, está acompanhado por todos os que se acham imortais, os que acham que "logo se vê" e quejandos.
Colocado por: rjmsilva
Um gajo basear a sua decisão no pressuposto de que se a namorada morrer, quem é que vai herdar é normalíssimo, obrigado.
Colocado por: Ricardomp
Obrigado, no meu caso será Comunhão geral de bens, será igual?
Colocado por: Varejote
Com comunhão geral de bens, aí o cônjuge fica com os 50% dele, mais 25% da herança.
Conheço um caso real, o casal comprou casa, entretanto o marido morre em acidente de viação, sem descendentes, os pais dele mandaram bloquear tudo o que era do filho, querem vender imóvel, contas bancárias bloqueadas.
Um embróglio dos diabos.
Quanto mais ser só a namorada a comprar.
Fuja disso é o que aconselho.
Colocado por: rjmsilva
Um gajo basear a sua decisão no pressuposto de que se a namorada morrer, quem é que vai herdar é normalíssimo, obrigado.
Colocado por: AMVPE testamento não é hipóteses? Se não houver descendentes podem fazer testamento prevendo que os bens fiquem integralmente para o sobrevivente. Agora esta opção não o protege em situação de divórcio. Uma opção, tal como já lhe referiram, é a existência de um documento no notário onde é referido os valores monetários com que cada parte entra para a aquisição do imóvel, deste modo poderá provar que tem maior quota económica sobre o mesmo.
Em termos pessoais, não sei se o melhor para si é entrar nesse situação, talvez seja muita gente a viver na mesma casa ainda para mais para um jovem casal.
Colocado por: luisvv
Toda a gente morre. A probabilidade de o homem morrer antes da mulher é um pouco superior a 50%. De um modo ou de outro, todos os casais acabam por ser confrontados com essa situação.
Uma opção, tal como já lhe referiram, é a existência de um documento no notário onde é referido os valores monetários com que cada parte entra para a aquisição do imóvel, deste modo poderá provar que tem maior quota económica sobre o mesmo.
Em termos pessoais, não sei se o melhor para si é entrar nesse situação, talvez seja muita gente a viver na mesma casa ainda para mais para um jovem casal.
Colocado por: Ricardomp
Obrigado AMVP, por testamento tinha ideia posso estar errado, que não era possivel deixar integralmente para o sobrevivente, que existia uma quota máxima mas lá está sei isto por ouvir disser...não tenho certeza.
Concordo que não é a situação ideal mas if/mente é com este problema que me deparo :/ Já ganhei alguns cabelos brancos se puder evitar ganhar muitos mais daqui a uns anos, melhor ainda!
Colocado por: AMVP
Caso não existam descendentes podem prever que os bens ficam para o conge sobrevivente, essa questão da quota só se coloca quando existem descendentes.
Colocado por: Ricardomp
Agora sim estou todo baralhado xD
A maê não teria os 25% por ser ascendente viva? No caso de casados sem filhos, obrigado a todos!