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  1.  # 1

    Esqueça a entrada e o valor para as obras.

    Se vai lá viver, pague parte da mensalidade ao banco e se algum dia a coisa correr mal, esteve a pagar uma renda como em qualquer casa arrendada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricardomp
  2.  # 2

    Colocado por: RicardompA questão prende-se se em caso de falecimento da namorada, o bem ficará em meu nome?
    dizem que o arsénio dá bons resultados
  3.  # 3

    Pode fazer um contrato de empréstimo particular à sua namorada. Falem com advogado.

    Mas seguro mesmo, é como disseram. Arrendar em vez de comprar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricardomp
  4.  # 4

    Colocado por: caocomasasEsqueça a entrada e o valor para as obras.

    Se vai lá viver, pague parte da mensalidade ao banco e se algum dia a coisa correr mal, esteve a pagar uma renda como em qualquer casa arrendada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Ricardomp


    Obrigado, recomenda não dar a entrada e o valor para obras?
  5.  # 5

    Colocado por: Varejote

    Em comunhão de adquiridos, os bens próprios entram na mesma na herança, mas em proporção igual aos outros herdeiros, não tem os "50%" à cabeça como os bens comuns.


    Obrigado, no meu caso será Comunhão geral de bens, será igual?
  6.  # 6

    Colocado por: RicardompBoa noite a todos,

    Espero que se encontrem bem e obrigado por toda a sempre valiosa partilha de conhecimento!

    A minha questão é a seguinte:

    A minha namorada irá adquirir um imóvel através de crédito habitação do qual será ela a única proponente.
    No futuro, pretendemos casar em Comunhão geral de bens, como o imóvel foi comprado enquanto era solteira este bem é considerado de ambos visto que casamos em comunhão geral de bens? Neste imóvel em questão ficará também a residir a mãe.

    A questão prende-se se em caso de falecimento da namorada, o bem ficará em meu nome?

    E em caso de separação, será divido por nós dois?

    Apesar de ser ela a única proponente, irei auxiliar na compra ( no valor da entrada) , prestação e remodelação da casa. Espero ter sido claro tentei o máximo dar todos os detalhes.

    Inf/mente não tenho hipoteses de entrar como proponente, assim não nascia esta dúvida.


    Bem-hajam!

    Com os meus antecipados agradecimentos,
    Ricardo Malheiro.


    Só queria te desejar boa sorte.. Viver com a sogra tem tudo para dar mal...

    EDIT: Vi agora que com os cunhados também... Foooooooooooggggggggggeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee!
    Concordam com este comentário: ferreiraj125
  7.  # 7

    Sou só eu que acho esta conversa mórbida?


    De forma alguma, está acompanhado por todos os que se acham imortais, os que acham que "logo se vê" e quejandos.

    Sr. Ricardo, sugeria que consultasse um notário, também são licenciados em Direito e são especialistas no seu assunto; mas, faça as consultas que fizer, convém ser antes de tomar decisões - parece uma coisa lapalliciana mas há quem faça primeiro e pense depois...
    Concordam com este comentário: ferreiraj125
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricardomp
  8.  # 8

    Colocado por: Damiana MariaDe forma alguma, está acompanhado por todos os que se acham imortais, os que acham que "logo se vê" e quejandos.


    Um gajo basear a sua decisão no pressuposto de que se a namorada morrer, quem é que vai herdar é normalíssimo, obrigado.
  9.  # 9

    Colocado por: rjmsilva

    Um gajo basear a sua decisão no pressuposto de que se a namorada morrer, quem é que vai herdar é normalíssimo, obrigado.


    O que tem?

    Pensa antes ao contrário: vives com o teu marido na casa que ambos compraram, que ajudaste a pagar a entrada, as obras, a prestação, e um dia acontece-lhe algo e a família do teu marido mete-te fora de casa...
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
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  10.  # 10

    Colocado por: Ricardomp

    Obrigado, no meu caso será Comunhão geral de bens, será igual?


    Com comunhão geral de bens, aí o cônjuge fica com os 50% dele, mais 25% da herança.

    Conheço um caso real, o casal comprou casa, entretanto o marido morre em acidente de viação, sem descendentes, os pais dele mandaram bloquear tudo o que era do filho, querem vender imóvel, contas bancárias bloqueadas.

    Um embróglio dos diabos.

    Quanto mais ser só a namorada a comprar.

    Fuja disso é o que aconselho.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricardomp
  11.  # 11

    Colocado por: Varejote

    Com comunhão geral de bens, aí o cônjuge fica com os 50% dele, mais 25% da herança.

    Conheço um caso real, o casal comprou casa, entretanto o marido morre em acidente de viação, sem descendentes, os pais dele mandaram bloquear tudo o que era do filho, querem vender imóvel, contas bancárias bloqueadas.

    Um embróglio dos diabos.

    Quanto mais ser só a namorada a comprar.

    Fuja disso é o que aconselho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Ricardomp


    Bem-dita a hora que expos esta situação ao forum!

    Temos que precavecer o que a imaginação das pessoas é capaz.

    Obrigado, quando refere que o conjuge fica com 50% será no caso de eu ser 2ª proponente certo? não compreendi os 25& da herança,att
  12.  # 12

    Se casarem em comunhão geral de bens, mesmo o imóvel sendo só dela, em caso de óbito, 50% já são do cônjuge sobrevivo e os outros 50% vão para herança, 25% cônjuge, 25% ascendentes.

    No caso real que conheço, os 2 casarem em comunhão de adquiridos e depois compraram casa em conjunto.
    Após o óbito do marido, ela ficou com os 50% dela mais os 25% da herança, os pais dele os outros 25%.

    De seguida os pais dele, mandam bloquear as contas que o casal tinha em conjunto, com algumas poupanças e querem colocar a casa à venda.

    Como ela recebia o vencimento também nas contas conjuntas, quando houve a ordem de bloqueio até o ordenado dela lá ficou pendurado.

    Mais uma vez, fuja desse tipo de situação.
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  13.  # 13

    Colocado por: rjmsilva
    Um gajo basear a sua decisão no pressuposto de que se a namorada morrer, quem é que vai herdar é normalíssimo, obrigado.


    Toda a gente morre. A probabilidade de o homem morrer antes da mulher é um pouco superior a 50%. De um modo ou de outro, todos os casais acabam por ser confrontados com essa situação.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricardomp
    • AMVP
    • 23 março 2021

     # 14

    E testamento não é hipóteses? Se não houver descendentes podem fazer testamento prevendo que os bens fiquem integralmente para o sobrevivente. Agora esta opção não o protege em situação de divórcio. Uma opção, tal como já lhe referiram, é a existência de um documento no notário onde é referido os valores monetários com que cada parte entra para a aquisição do imóvel, deste modo poderá provar que tem maior quota económica sobre o mesmo.
    Em termos pessoais, não sei se o melhor para si é entrar nesse situação, talvez seja muita gente a viver na mesma casa ainda para mais para um jovem casal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricardomp
  14.  # 15

    Colocado por: AMVPE testamento não é hipóteses? Se não houver descendentes podem fazer testamento prevendo que os bens fiquem integralmente para o sobrevivente. Agora esta opção não o protege em situação de divórcio. Uma opção, tal como já lhe referiram, é a existência de um documento no notário onde é referido os valores monetários com que cada parte entra para a aquisição do imóvel, deste modo poderá provar que tem maior quota económica sobre o mesmo.
    Em termos pessoais, não sei se o melhor para si é entrar nesse situação, talvez seja muita gente a viver na mesma casa ainda para mais para um jovem casal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Ricardomp


    Obrigado AMVP, por testamento tinha ideia posso estar errado, que não era possivel deixar integralmente para o sobrevivente, que existia uma quota máxima mas lá está sei isto por ouvir disser...não tenho certeza.

    Concordo que não é a situação ideal mas if/mente é com este problema que me deparo :/ Já ganhei alguns cabelos brancos se puder evitar ganhar muitos mais daqui a uns anos, melhor ainda!
    Concordam com este comentário: zinna
  15.  # 16

    Colocado por: luisvv

    Toda a gente morre. A probabilidade de o homem morrer antes da mulher é um pouco superior a 50%. De um modo ou de outro, todos os casais acabam por ser confrontados com essa situação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Ricardomp


    Sem dúvidas, onde estão os imortais? não estão...
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  16.  # 17

    Uma opção, tal como já lhe referiram, é a existência de um documento no notário onde é referido os valores monetários com que cada parte entra para a aquisição do imóvel, deste modo poderá provar que tem maior quota económica sobre o mesmo.

    Em termos pessoais, não sei se o melhor para si é entrar nesse situação, talvez seja muita gente a viver na mesma casa ainda para mais para um jovem casal.


    Concordo completamente com a segunda frase mas cada um é que sabe das suas circunstâncias.

    Contava-se que um notário, que também era advogado, disse um dia: "eu já vi cada coisa no meu cartório que já nada me espanta".
    Concordam com este comentário: Ricardomp
    • AMVP
    • 23 março 2021

     # 18

    Colocado por: Ricardomp

    Obrigado AMVP, por testamento tinha ideia posso estar errado, que não era possivel deixar integralmente para o sobrevivente, que existia uma quota máxima mas lá está sei isto por ouvir disser...não tenho certeza.

    Concordo que não é a situação ideal mas if/mente é com este problema que me deparo :/ Já ganhei alguns cabelos brancos se puder evitar ganhar muitos mais daqui a uns anos, melhor ainda!


    Caso não existam descendentes podem prever que os bens ficam para o conge sobrevivente, essa questão da quota só se coloca quando existem descendentes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricardomp
  17.  # 19

    Colocado por: AMVP

    Caso não existam descendentes podem prever que os bens ficam para o conge sobrevivente, essa questão da quota só se coloca quando existem descendentes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Ricardomp


    Agora sim estou todo baralhado xD

    A maê não teria os 25% por ser ascendente viva? No caso de casados sem filhos, obrigado a todos!
    • AMVP
    • 23 março 2021

     # 20

    Colocado por: Ricardomp

    Agora sim estou todo baralhado xD

    A maê não teria os 25% por ser ascendente viva? No caso de casados sem filhos, obrigado a todos!


    Não se fizerem testamento um ou outro.
 
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