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  1.  # 41

    Colocado por: RCFo Banco não lhe dá informação nenhuma.
    Dá! Sendo titular da conta, que era o caso.
    • RCF
    • 26 março 2021

     # 42

    Colocado por: A. MadeiraDá! Sendo titular da conta, que era o caso.

    óbvio...
    se era titular da conta, não precisava de nada disso no banco. Se era titular da conta, interveio enquanto tal e não enquanto herdeiro.
  2.  # 43

    Colocado por: tipla

    Não é mas devia ser. A sua preocupação inicial parecia ser o cumprimento da legalidade.
    Em Portugal, exercem os Advogados e os Solicitadores com inscrição em vigor nas respectivas Ordens.
    Têm seguros de responsabilidade civil e têm uma deontologia a cumprir, sob pena de responderem disciplinarmente.

    ...para quem começou por se queixar de advogados que não cumprem a deontologia e a lei... não deixa de ser paradoxal que recorra a um advogado "internacional", que pelos vistos nem pode exercer em Portugal, para resolver o "problema"...

    Mal comparado, é quase como queixar-se de um mau arquitecto e depois mandar fazer o "projecto" a um designer de interiores autodidacta.


    Não consigo pagar a quem não demonstre interesse e só olhe para o easy money...
    O meu problema não é aqui em Portugal , logo penso não estar limitado a advogados que possam exercer aqui.
    Não percebo nada disto por isso não posso afirmar , seja como for não gosto de andar de olhos fechados.
    Trabalho todos os dias e quando os clientes pretendem novos desenvolvimentos/produtos/serviços não lhes mando a fatura antes de perceber o que pretendem ou no minimo tentar.
    • FFAD
    • 26 março 2021

     # 44

    A minha experiência com advogados é que salvo raras excepções, não fazem nada que nós não possamos resolver sozinhos e com mais afinco.
    Concordam com este comentário: A.G.R.A.S., Holy_Grail, Olim
  3.  # 45

    Colocado por: FFADA minha experiência com advogados é que salvo raras excepções, não fazem nada que nós não possamos resolver sozinhos e com mais afinco.


    A nível de vontade e rapidez sem qualquer duvida , mas em relação a conhecimento já penso um pouco diferente.
    Concordam com este comentário: Holy_Grail
  4.  # 46

    Colocado por: crisssx

    o processo não está a ser tratado aqui , logo isso para mim não é relevante.


    Se o advogado é internacional é normal que não esteja a ser tratado cá. A questão é se é sobre algo de cá.
  5.  # 47

    Colocado por: A. MadeiraOlhe que sim! Foi-me solicitada esta semana quando procedia à participação do óbito da minha sogra. E ficou lá uma cópia. Até no Banco para pedir a declaração do saldo à data da morte foi pedida


    Fui herdeiro em 2 heranças.
    Tudo tratado nas finanças, a única coisa que pediram foi a relação de bens, a habilitação de herdeiros só foi feita uns 4 anos depois.
    • size
    • 26 março 2021 editado

     # 48

    Colocado por: Ovelheiro

    Fui herdeiro em 2 heranças.
    Tudo tratado nas finanças, a única coisa que pediram foi a relação de bens, a habilitação de herdeiros só foi feita uns 4 anos depois.


    Correcto. Também passei por semelhante experiência.
    Está em causa um expediente do CIS, onde não é exigido a exibição da habilitação de herdeiros. Sim a certidão de óbito do autor da herança.
    Recai sobre o cabeça de casal a legitimidade para tratar de todo o processo, o qual está definido no código civil; cônjuge sobrevivo, ou filho mais velho. Circunstância que a instituição bancária deve atender para emitir a declaração comprovativa dos depósitos.

    CIS

    artigo 26º

    .....
    6 - A participação é instruída com os documentos seguintes, salvo quando estes contenham informação já do conhecimento da administração fiscal através do cumprimento da obrigação da apresentação da declaração anual de informação contabilística e fiscal a que se refere o artigo 113.º do Código do IRS e o artigo 113.º do Código do IRC, consoante os casos: (Redacção do DL 211/2005-07/12)

    a) Certidão do testamento com que tiver falecido o autor da herança;
    b) Certidão da escritura de doação, ou da escritura de partilha, se esta já tiver sido efectuada;
    c) Certidão da sentença, transitada em julgado, que justificou a aquisição, ou da escritura de justificação notarial;
    d) Certidão, passada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou pelo Instituto de Gestão do Crédito Público, conforme os casos, da cotação das acções, títulos ou certificados de dívida pública e de outros valores mobiliários ou do valor determinado nos termos do artigo 15.º;
    e) Certidão comprovativa da falta de cotação oficial das acções, passada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, contendo sempre a indicação do respectivo valor nominal;
    f) Havendo lugar a aplicação da fórmula constante da alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º, extracto do último balanço da sociedade participada, acompanhado de declaração emitida por esta donde constem a data da sua constituição, o número de acções em que se divide o seu capital e respectivo valor nominal e os resultados líquidos obtidos nos dois últimos exercícios;
    g) No caso referido na alínea a) do n.º 4 do artigo 15.º, além da declaração mencionada na parte final da alínea anterior, extracto do último balanço ou do balanço de liquidação;
    h) No caso referido na alínea b) do n.º 4 do artigo 15.º, declaração passada por cada uma das cooperativas donde conste o valor nominal dos títulos;
    i) No caso referido na alínea c) do n.º 4 do artigo 15.º, documento comprovativo, passado pela sociedade participada, de que as acções apenas dão direito a participação nos lucros, o qual deve evidenciar igualmente o valor do dividendo distribuído nos dois exercícios anteriores;
    j) Extracto do último balanço do estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, ou do balanço de liquidação, havendo-o, ou certidão do contrato social, nos termos e para os efeitos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 15.º ou, não havendo balanço, o inventário previsto no n.º 1 do artigo 16.º, podendo a certidão do contrato social ser substituída por exemplar do Diário da República onde tenha sido publicado;
    l) Documento comprovativo dos valores monetários existentes, emitido pelas instituições competentes, no caso de valores depositados, bem como, tratando-se de dinheiro depositado em instituições bancárias, extracto do depósito ou da respectiva conta-corrente à data da transmissão, com demonstração dos movimentos efectuados nos últimos 60 dias;
    (Aditada pela Lei 39-A/2005, de 29/07)
    m) Documentos necessários para comprovar o passivo referido no artigo 20.º.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RB
  6.  # 49

    Para declarar o óbito e relação de bens nas finanças, não é necessário habilitação de herdeiros, para todos os outros assuntos, bancos, levantar cartas registadas em nome do falecido etc., tem de ter habilitação de herdeiros.
    • size
    • 26 março 2021

     # 50

    Colocado por: VarejotePara declarar o óbito e relação de bens nas finanças, não é necessário habilitação de herdeiros, para todos os outros assuntos, bancos, levantar cartas registadas em nome do falecido etc., tem de ter habilitação de herdeiros.


    A minha experiência no Banco :
    Num primeiro passo, para o cumprimento de uma obrigação fiscal, o cabeça de casal apresentou no Banco a certidão de óbito do autor da herança, perante a qual, o banco se disponibilizou a emitir a necessária declaração dos valores depositados, para a declaração de bens , ficando o Banco obrigado a bloquear a conta a movimentos.

    Muito mais tarde, em 2º passo, então sim, de posse do documento comprovativo das Finanças da liquidação do IS (isenção) e cópia da escritura de habilitação de herdeiros é que o Banco libertou os fundos aos herdeiros. Ou seja, a habilitação de herdeiros só é exigível na altura da mobilização dos depósitos pelos herdeiros.
  7.  # 51

    Colocado por: SirruperAcho que os advogados aproveitaram-se da sua ingenuidade e a user com medo deixou que eles abusassem.
    Os advogados sao como os medicos. Devemos escolhe-los pelas provas dadas ou se forem recomendados por alguem que teve uma boa experiência.
    Aposto que eles nao mexeram uma palha. Mas disseram que trabalharam muito para justificar os honorarios.
    Se o seu falecido pai deixou testamento a favor da madastra, a user recebe 0.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:RB



    Errado! Os filhos tem direito sempre a cota parte da herança!
    Só em casos de ter sido deserdado, é nao tem direito a nada!
    MAs duvido muito que tenha sido deserdada pois é um processo complicado, só em caso de abandono e maus tratos por parte dos filhos ao progenitor a lei permite os pais deserdarem os filhos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RB
  8.  # 52

    Boas RB,

    Antes de mais os meus pêsames por ter de passar por esta situação.

    Agora já vai tarde e isto, infelizmente, também não se aprende na escola portanto na maioria das vezes ou temos a sorte de encontrar alguém que nos informa ou temos de passar por elas. Apesar da natureza da relação entre si e a sua madrasta ser de longe a melhor foi bastante precipitado da sua parte em ter envolvido/contactado advogados. O primeiro porque, como já se viu, queria era "encher-se" à sua pala. Sempre a aconselhar para ir pelo caminho mais moroso afim de poder cobrar-lhe ainda mais. A segunda porque, como é óbvio, não lhe foi capaz de explicar que pode não fazer sentido nenhum estar a contratar os seus serviços nesta altura do campeonato.

    Assim de repente e, atenção, não sou da área portanto tem de ler isto sempre com uma grande dose de sal pois falo apenas por experiência própria (morte dum familiar mas a relação não era de pai-filho):
    1) Tem de apurar se existe algum testamento
    2) Tem de apurar se existiam bens em nome do seu pai (casa, contas bancárias, terrenos ou outros) - ir à repartição de finanças, ver se deram entrada da habilitação de herdeiros, atenção que caso haja bens, existem despesas que vão ser cobradas à cabeça de casal - neste caso deve ser a sua madrasta - não me recordo da percentagem
    3) Tem de apurar se existem dívidas (perguntar no banco)
    4) Tem de apurar se existem seguros de vida (mais uma vez, o banco também deve saber responder a esta)
    5) Tem de apurar aonde se pede a certidão de óbito caso lhe faça falta (pode também pedir on-line mas atenção que isto paga-se https://justica.gov.pt/Servicos/Pedir-certidao-de-obito)

    E depois tem de ter em consideração que o seu pai pode ter feito algum testamento a favor da sua madrasta e, deste modo, você só terá direito a 1/8 salvo erro. Pode também ter acontecido o seu pai ter vendido a casa à madrasta. Pode ter acontecido ter gasto o dinheiro todo nas contas e já não ter lá nada... Entende aonde quero chegar? Um bom notário - que eles existem -, poderá aconselhar qual é o caminho a seguir e o que precisa de saber (e você tem que perceber senão não será capaz de avaliar o trabalho da pessoa que tem à sua frente!). Para mim, um advogado só viria ao barulho caso houvesse bens e você fazendo os prós vs contras percebesse que valeria a pena o custo. E claro, a primeira coisa que deve tentar fazer é entrar em contacto com a sua madrasta tão educadamente quanto possível e ter provas disso.

    Se você for herdeira atenção que herda tudo de bom e de mau, ou seja, caso haja dívidas elas revertem para si. Muito cuidado. Analisar tudo com olhos de ver (pode repudiar a herança ou fazer uma doação, mas terá de pagar para fazer isso - foi o meu caso, num notário porque depois de dar as minhas voltas cheguei à conclusão que era o mais justo e para evitar problemas caso houvesse incumprimento de IMI no futuro, pois não iria pagar por algo que não iria usufruir. Ironia das ironias, acabou mesmo isso por acontecer e o Estado ficou detentor X% dessa casa).

    Em suma, tem de perceber quais são os diferentes cenários que podem ocorrer, o que a lei exige para cada um deles e o que pode/tem de fazer para se precaver. Embora esteja a pagar para "se mexerem por si" é importante perceber o que a outra pessoa está a fazer para conseguir avaliar o serviço prestado.

    PS. Visto que mudou de advogado tem de ver se faz sentido continuar com ela/e ou não. Seja franca e faça um mar de perguntas até perceber tudo. Senão torra uns milhares para nada!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RB
  9.  # 53

    Colocado por: RBO que eu pretendia era saber se os advogados seriam obrigados a dar-me o trabalho que foi feito do arrolamento, uma vez que o paguei. Além disso ainda não me enviaram a fatura/recibo, nem me devolveram a procuração. Deixar uma procuração naquelas mãos, deixa-me preocupada. Em relação à fatura/recibo poderei denunciar na Autoridade Tributária.
    Se contei tudo isso, não foi apenas para desabafar, estava à procura de alguém que me pudesse dar uma opinião do que fazer e além disso alertar as pessoas para este tipo de práticas de certos advogados. Sei que poderão ser uma minoria, mas convém estar alerta para não cairem na mesma situação que eu.


    Por uma questão de bom-senso diria que sim. Agora ou avalia com a sua advogada ou junto da Ordem dos Advogados (que parece-me que é o que faz mais sentido).
  10.  # 54

    Colocado por: size

    A minha experiência no Banco :
    Num primeiro passo, para o cumprimento de uma obrigação fiscal, o cabeça de casal apresentou no Banco a certidão de óbito do autor da herança, perante a qual, o banco se disponibilizou a emitir a necessária declaração dos valores depositados, para a declaração de bens , ficando o Banco obrigado a bloquear a conta a movimentos.

    Muito mais tarde, em 2º passo, então sim, de posse do documento comprovativo das Finanças da liquidação do IS (isenção) e cópia da escritura de habilitação de herdeiros é que o Banco libertou os fundos aos herdeiros. Ou seja, a habilitação de herdeiros só é exigível na altura da mobilização dos depósitos pelos herdeiros.


    Mas isso é o que eu disse e também a minha experiência real.

    Comunicar ao banco certidão de óbito, declaração com os valores à data do óbito e conta bloqueada à espera da habilitação de herdeiros, com todos os herdeiros a assinar para levantar ou transferir os fundos.
    • RB
    • 29 março 2021

     # 55

    Colocado por: Holy_GrailBoas RB,

    Antes de mais os meus pêsames por ter de passar por esta situação.

    Agora já vai tarde e isto, infelizmente, também não se aprende na escola portanto na maioria das vezes ou temos a sorte de encontrar alguém que nos informa ou temos de passar por elas. Apesar da natureza da relação entre si e a sua madrasta ser de longe a melhor foi bastante precipitado da sua parte em ter envolvido/contactado advogados. O primeiro porque, como já se viu, queria era "encher-se" à sua pala. Sempre a aconselhar para ir pelo caminho mais moroso afim de poder cobrar-lhe ainda mais. A segunda porque, como é óbvio, não lhe foi capaz de explicar que pode não fazer sentido nenhum estar a contratar os seus serviços nesta altura do campeonato.

    Assim de repente e, atenção, não sou da área portanto tem de ler isto sempre com uma grande dose de sal pois falo apenas por experiência própria (morte dum familiar mas a relação não era de pai-filho):
    1) Tem de apurar se existe algum testamento
    2) Tem de apurar se existiam bens em nome do seu pai (casa, contas bancárias, terrenos ou outros) - ir à repartição de finanças, ver se deram entrada da habilitação de herdeiros, atenção que caso haja bens, existem despesas que vão ser cobradas à cabeça de casal - neste caso deve ser a sua madrasta - não me recordo da percentagem
    3) Tem de apurar se existem dívidas (perguntar no banco)
    4) Tem de apurar se existem seguros de vida (mais uma vez, o banco também deve saber responder a esta)
    5) Tem de apurar aonde se pede a certidão de óbito caso lhe faça falta (pode também pedir on-line mas atenção que isto paga-sehttps://justica.gov.pt/Servicos/Pedir-certidao-de-obito)

    E depois tem de ter em consideração que o seu pai pode ter feito algum testamento a favor da sua madrasta e, deste modo, você só terá direito a 1/8 salvo erro. Pode também ter acontecido o seu pai ter vendido a casa à madrasta. Pode ter acontecido ter gasto o dinheiro todo nas contas e já não ter lá nada... Entende aonde quero chegar? Um bom notário - que eles existem -, poderá aconselhar qual é o caminho a seguir e o que precisa de saber (e você tem que perceber senão não será capaz de avaliar o trabalho da pessoa que tem à sua frente!). Para mim, um advogado só viria ao barulho caso houvesse bens e você fazendo os prós vs contras percebesse que valeria a pena o custo. E claro, a primeira coisa que deve tentar fazer é entrar em contacto com a sua madrasta tão educadamente quanto possível e ter provas disso.

    Se você for herdeira atenção que herda tudo de bom e de mau, ou seja, caso haja dívidas elas revertem para si. Muito cuidado. Analisar tudo com olhos de ver (pode repudiar a herança ou fazer uma doação, mas terá de pagar para fazer isso - foi o meu caso, num notário porque depois de dar as minhas voltas cheguei à conclusão que era o mais justo e para evitar problemas caso houvesse incumprimento de IMI no futuro, pois não iria pagar por algo que não iria usufruir. Ironia das ironias, acabou mesmo isso por acontecer e o Estado ficou detentor X% dessa casa).

    Em suma, tem de perceber quais são os diferentes cenários que podem ocorrer, o que a lei exige para cada um deles e o que pode/tem de fazer para se precaver. Embora esteja a pagar para "se mexerem por si" é importante perceber o que a outra pessoa está a fazer para conseguir avaliar o serviço prestado.

    PS. Visto que mudou de advogado tem de ver se faz sentido continuar com ela/e ou não. Seja franca e faça um mar de perguntas até perceber tudo. Senão torra uns milhares para nada!
    Estas pessoas agradeceram este comentário:RB

    Obrigada pelo seu comentário. Eu já tenho a certidão de óbito e a certidão que comprova que não há testamento em nome do meu pai. Estás informações consegui eu on line. Sei que há uma casa, isso conseguiram saber os anteriores advogados por certos meios. Quanto a saldos bancários os outros advogados fizeram uma carta para o Banco de Portugal a tentar saber, mas não deu resposta por faltarem os documentos de identificação do meu pai ou declaração das Finanças. Também fiz uma carta para a Autoridade de Seguros há mais de um mês, já liguei para lá, mas dizem que a resposta irá demorar mais 3 semanas.
    Entretanto soube hoje por uma familiar que a minha madrasta fez a habilitação de herdeiros (que precisava para tomar posse do jazigo onde foi sepultado o meu pai e que estava só em nome dele)mas declarou-se como única herdeira. Portanto deliberadamente ignorou a minha existência . Como vê preciso mesmo de advogado, pois não sei como tratar disto.
    • RB
    • 29 março 2021

     # 56

    Colocado por: Holy_GrailBoas RB,

    Antes de mais os meus pêsames por ter de passar por esta situação.

    Agora já vai tarde e isto, infelizmente, também não se aprende na escola portanto na maioria das vezes ou temos a sorte de encontrar alguém que nos informa ou temos de passar por elas. Apesar da natureza da relação entre si e a sua madrasta ser de longe a melhor foi bastante precipitado da sua parte em ter envolvido/contactado advogados. O primeiro porque, como já se viu, queria era "encher-se" à sua pala. Sempre a aconselhar para ir pelo caminho mais moroso afim de poder cobrar-lhe ainda mais. A segunda porque, como é óbvio, não lhe foi capaz de explicar que pode não fazer sentido nenhum estar a contratar os seus serviços nesta altura do campeonato.

    Assim de repente e, atenção, não sou da área portanto tem de ler isto sempre com uma grande dose de sal pois falo apenas por experiência própria (morte dum familiar mas a relação não era de pai-filho):
    1) Tem de apurar se existe algum testamento
    2) Tem de apurar se existiam bens em nome do seu pai (casa, contas bancárias, terrenos ou outros) - ir à repartição de finanças, ver se deram entrada da habilitação de herdeiros, atenção que caso haja bens, existem despesas que vão ser cobradas à cabeça de casal - neste caso deve ser a sua madrasta - não me recordo da percentagem
    3) Tem de apurar se existem dívidas (perguntar no banco)
    4) Tem de apurar se existem seguros de vida (mais uma vez, o banco também deve saber responder a esta)
    5) Tem de apurar aonde se pede a certidão de óbito caso lhe faça falta (pode também pedir on-line mas atenção que isto paga-sehttps://justica.gov.pt/Servicos/Pedir-certidao-de-obito)

    E depois tem de ter em consideração que o seu pai pode ter feito algum testamento a favor da sua madrasta e, deste modo, você só terá direito a 1/8 salvo erro. Pode também ter acontecido o seu pai ter vendido a casa à madrasta. Pode ter acontecido ter gasto o dinheiro todo nas contas e já não ter lá nada... Entende aonde quero chegar? Um bom notário - que eles existem -, poderá aconselhar qual é o caminho a seguir e o que precisa de saber (e você tem que perceber senão não será capaz de avaliar o trabalho da pessoa que tem à sua frente!). Para mim, um advogado só viria ao barulho caso houvesse bens e você fazendo os prós vs contras percebesse que valeria a pena o custo. E claro, a primeira coisa que deve tentar fazer é entrar em contacto com a sua madrasta tão educadamente quanto possível e ter provas disso.

    Se você for herdeira atenção que herda tudo de bom e de mau, ou seja, caso haja dívidas elas revertem para si. Muito cuidado. Analisar tudo com olhos de ver (pode repudiar a herança ou fazer uma doação, mas terá de pagar para fazer isso - foi o meu caso, num notário porque depois de dar as minhas voltas cheguei à conclusão que era o mais justo e para evitar problemas caso houvesse incumprimento de IMI no futuro, pois não iria pagar por algo que não iria usufruir. Ironia das ironias, acabou mesmo isso por acontecer e o Estado ficou detentor X% dessa casa).

    Em suma, tem de perceber quais são os diferentes cenários que podem ocorrer, o que a lei exige para cada um deles e o que pode/tem de fazer para se precaver. Embora esteja a pagar para "se mexerem por si" é importante perceber o que a outra pessoa está a fazer para conseguir avaliar o serviço prestado.

    PS. Visto que mudou de advogado tem de ver se faz sentido continuar com ela/e ou não. Seja franca e faça um mar de perguntas até perceber tudo. Senão torra uns milhares para nada!
    Estas pessoas agradeceram este comentário:RB

    Obrigada pelo seu comentário. Eu já tenho a certidão de óbito e a certidão que comprova que não há testamento em nome do meu pai. Estás informações consegui eu on line. Sei que há uma casa, isso conseguiram saber os anteriores advogados por certos meios. Quanto a saldos bancários os outros advogados fizeram uma carta para o Banco de Portugal a tentar saber, mas não deu resposta por faltarem os documentos de identificação do meu pai ou declaração das Finanças. Também fiz uma carta para a Autoridade de Seguros há mais de um mês, já liguei para lá, mas dizem que a resposta irá demorar mais 3 semanas.
    Entretanto soube hoje por uma familiar que a minha madrasta fez a habilitação de herdeiros (que precisava para tomar posse do jazigo onde foi sepultado o meu pai e que estava só em nome dele)mas declarou-se como única herdeira. Portanto deliberadamente ignorou a minha existência . Como vê preciso mesmo de advogado, pois não sei como tratar disto.

    Colocado por: RB
    Obrigada pelo seu comentário. Eu já tenho a certidão de óbito e a certidão que comprova que não há testamento em nome do meu pai. Estás informações consegui eu on line. Sei que há uma casa, isso conseguiram saber os anteriores advogados por certos meios. Quanto a saldos bancários os outros advogados fizeram uma carta para o Banco de Portugal a tentar saber, mas não deu resposta por faltarem os documentos de identificação do meu pai ou declaração das Finanças. Também fiz uma carta para a Autoridade de Seguros há mais de um mês, já liguei para lá, mas dizem que a resposta irá demorar mais 3 semanas.
    Entretanto soube hoje por uma familiar que a minha madrasta fez a habilitação de herdeiros (que precisava para tomar posse do jazigo onde foi sepultado o meu pai e que estava só em nome dele)mas declarou-se como única herdeira. Portanto deliberadamente ignorou a minha existência . Como vê preciso mesmo de advogado, pois não sei como tratar disto.

    Ainda posso dizer que a advogada enviou carta para a minha madrasta a perguntar as diligências que já fez como cabeça de casal, nomeadamente habilitação de herdeiros e declaração às Finanças. Parece que não recebeu essa carta, pois não mencionou nada...tinha até dia 6 de abril para responder. Não sei se é possível saber se a carta lhe foi entregue ou não. Que eu saiba foi registada. É um assunto que vou falar com a advogada.
  11.  # 57

    Através do número do registo dos CTT consegue saber se a carta foi entregue.
    https://www.ctt.pt/feapl_2/app/open/objectSearch/objectSearch.jspx
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  12.  # 58

    Colocado por: RB
    Obrigada pelo seu comentário. Eu já tenho a certidão de óbito e a certidão que comprova que não há testamento em nome do meu pai. Estás informações consegui eu on line. Sei que há uma casa, isso conseguiram saber os anteriores advogados por certos meios. Quanto a saldos bancários os outros advogados fizeram uma carta para o Banco de Portugal a tentar saber, mas não deu resposta por faltarem os documentos de identificação do meu pai ou declaração das Finanças. Também fiz uma carta para a Autoridade de Seguros há mais de um mês, já liguei para lá, mas dizem que a resposta irá demorar mais 3 semanas.
    Entretanto soube hoje por uma familiar que a minha madrasta fez a habilitação de herdeiros (que precisava para tomar posse do jazigo onde foi sepultado o meu pai e que estava só em nome dele)mas declarou-se como única herdeira. Portanto deliberadamente ignorou a minha existência . Como vê preciso mesmo de advogado, pois não sei como tratar disto.


    Sugiro que faça um requerimento nas Finanças a informar que também é herdeira e fique com um comprovativo do mesmo (atenção aos prazos). Se não souber como fazer o requerimento passe pelas finanças da sua zona e exponha a situação. Contudo, deduzo que a sua advogada já tenha minutas e saiba fazer essa redacção.

    Quanto à questão da carta envie tudo sempre na modalidade de correio registado com aviso de recepcção (não confundir com correio registado simples) porque assim fica com uma prova quando o destinatário recebe o correio. A sua madrasta se for "esperta" nunca vai atender à campainha. Como sabe, o carteiro deixa um "género de aviso" a informar para ir aos correios levantar a carta. Se a sua madrasta for esperta vai devolver tudo assinalando "endereço desconhecido" ou outro motivo similar. Caso isso aconteça (o "aviso" voltar para trás) pergunte o motivo que alegaram. E a partir daí use para favorecer o seu caso em como a sua madrasta está de má-fé (talvez venha a ser útil). Por exemplo, se ela alegar que o endereço é desconhecido, desloque-se ao local e pergunte aos vizinhos se a fulana X vive lá. Se eles responderem afirmativamente, coloque a carta e peça carecidamente que informem a sua madrasta da mesma. Entende aonde quero chegar? Assim, aos poucos, vai construindo o seu caso. Sugiro que vá sempre acompanhada (para ter pelo menos uma testemunha) e comece a apontar datas e horas (pode fazer falta futuramente).
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  13.  # 59

    Os advogados não entregam directamente as intimações à porta da madrasta em nenhum caso?
    • RB
    • 29 março 2021

     # 60

    Colocado por: PalhavaOs advogados não entregam directamente as intimações à porta da madrasta em nenhum caso?

    Foi por correio registado.
 
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