Esta a ver uma ilegalidade. Para haver rendas terá que haver contrato de arrendamento.
Não querendo receber nada (o que é plausível) faça como sugerido acima: Contrato de comodato, em que fica na esfera do comodatário o suportar diretamente das despesas correntes (todas ou algumas) com o imóvel.
Eu nunca faria algo em que não fosse o comodatário a supprtar, pelo menos, água, luz e gás. Já o condomínio e imi, poderão ser encargos elevados face à situação, e entender que deve ser o proprietário a pagar.
Colocado por: JVMMBoas noites, E um contrato de COMODATO e depois todos os meses vai receber a renda? Não é boa ideia? Assim saiem quando o proprietário quer e não se paga nada de impostos? Ou estou a ver mal?
Dessa forma, se o "inquilino" quiser, deixa de lhe pagar e como tem um contato que o dispensa de pagar e o legitima a ocupar a casa, você nem lhe consegue cobrar renda, nem o consegue tirar da casa