Colocado por: Maria Sousa20
Acontece que essa soma é apenas 1/3 do valor do orçamento que nos foi apresentado. Não tive nenhum tipo de comunicação com a seguradora, sendo o tomador o condomínio, e como tal gostaria de saber se deve agora o condomínio arcar com a diferença, visto serem os danos oriundos de parte comum e como tal da sua responsabilidade? Ou existe margem legal para contrapor o valor atribuído pela seguradora? Obrigada