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  1.  # 1

    Boa Tarde,

    A situação é a seguinte:
    Quero vendar uma casa que herdei (eu mais 2 irmãs, somos 3 herdeiros ambas sem filhos) a um filho meu, a questão é que há um filho que não concorda com venda, a minha pergunta é a seguinto:
    O que posso fazer para contornar a situação?
    Vendo a casa a um terçeiro pois nesse caso não é necessário a assinatura do meu filho? E esse terçeiro vende novamente ao meu outro filho?
    Obrigado

    C.Chaves
  2.  # 2

    Boa tarde!
    Não pode fazer nada... Só se pode vender a um filhos se os outros filhos não se opuserem.
    Se vender ao seu filho, os outros têm um ano para para requerer a anulação da venda.
    No entanto, qualquer forma que tente arranjar para contornar a situação (nomeadamente a venda a terceiro) pode ser impuganada, se o seu outro filho assim o quiser.
    •  
      MRui
    • 28 novembro 2009

     # 3

    Colocado por: ChavesO que posso fazer para contornar a situação?

    Em vez de venda pode fazer doação, que não pode ser contestada, embora tenha outras implicações a nível de herança futura.
  3.  # 4

    Muito obrigada pelas respostas,

    Pelo que percebi não posso vender a outra pessoa em vida a casa, pois mais tarde o meu filho poderá contestar essa casa, apesar de já ser de outra pessoa?
    No caso da doação? que implicações terá a nível de herança?
  4.  # 5

    Se o senhor vender a um terceiro, e posteriormente esse terceiro vender ao seu filho, o seu outro filho poderá intentar uma acção para impugnar essa venda.
    Pode vender a um terceiro, para que ele seja o proprietário no papel, mas ser o seu filho o proprietário de facto. No entanto isto pode trazer muitos problemas, teria de confiar cegamemente nesse terceiro (e ele teria de merecer essa confiança!!!). Envolve sempre um grande risco.
    Realmente pode doar. Mas mesmo assim talvez o seu outro filho possa reagir contra isso! Isso é uma situação que teria de se analisar muito em concreto. Porque essa possibilidade de o seu outro filho reagir depende dos bens que existirem quado o senhor falecer. Se nessa data, feita a partilha, ele ficar prejudicado (porque se está a excluir o valor da casa que o senhor doou ao outro), então ele poderá reagir.
  5.  # 6

    Então eu em vida não posso doar ou vender um bem meu sem os filhos mais tarde o reclamem? Imaginem que vendemos (eu e irmãs) a outra pessoa e fica mesmo para ela? Não posso vender? se morrer eles podem sempre reclamar?
  6.  # 7

    Pode!
    Aquilo que eu disse em cima só se aplica aos filhos. E tem como objectivo que não se possa benefiar muito um filho em detrimento dos outros.
    Mas como disse, isso tinha de ser analisado na situação concreta! Até pode acontecer que o senhor doando ao seu filho não esteja a prejudicar a legitima do seu outro filho!
  7.  # 8

    Só tem uma hipotese, vender a terceiros e depois dar o dinheiro em cash ao seu filho sem contarem a ninguem, pois se ele ficar calado tambem e não exibir claramente sinal exterior de riqueza, os outros bem podem ir reclamar ao TOTTA.
    • Chaves
    • 28 novembro 2009 editado

     # 9

    Pois o problema é que ele quer a casa e não o dinheiro, alias o dinheiro da venda será para mim, a questão é o segundo filho quer também comprar a casa, quando o 1º filho manifestou 1º do que o outro essa vontade, e como também quer comprar quer dificultar a vida ao 2º! Alias durante vários anos nunca manifestou qualquer vontade de adquirir a casa, agora quando o outro falou nisso ele mostra interesse e dificulta as coisas...
  8.  # 10

    Pois, é uma situação complicada...Basicamente esse seu filho tem a faca e o quijo na mão! E se dissesse que vende ao que dá mais? Eu sei que não é o mais apropriado, mas... Assim se calhar ate era a melhor forma de não se criarem tantos conflitos entre eles. Mas se fizer isso, não pode simular o preço! Ou seja, não pode fingir que o seu filho que quis primeiro a casa dá mais, mas depois veder por menos!! A menos que fosse esse o valor da escritura, e o valor do cheque! (mas depois você até podia devolver-lhe o excesso...)
    Acho que deveria marcar uma consulta com um advogado. Para fazerem as coisas de forma correcta!
  9.  # 11

    Se esta situação só se aplica aos filhos posso vendar a um terçeiro e esse terçeiro vender ao meu filho sem que mais tarde haja problema certo? Ele nunca poderia reclamar mais tarde? Uma vez que a casa não foi vendida por mim, e sim por um terçeiro? Já agora é possivel fazer uma escritura sem que haja dinheiro envolvido? ou seja eu vendo a casa a um terçeiro mas esse terçeiro não me dá dinheiro! Há problemas ao fazer isto? Como é possivel eu provar que não recebi dinheiro dessa pessoa?
  10.  # 12

    Colocado por: ChavesSe esta situação só se aplica aos filhos posso vendar a um terçeiro e esse terçeiro vender ao meu filho sem que mais tarde haja problema certo? Ele nunca poderia reclamar mais tarde? Uma vez que a casa não foi vendida por mim, e sim por um terçeiro? Já agora é possivel fazer uma escritura sem que haja dinheiro envolvido? ou seja eu vendo a casa a um terçeiro mas esse terçeiro não me dá dinheiro! Há problemas ao fazer isto? Como é possivel eu provar que não recebi dinheiro dessa pessoa?


    Não!
    Se o senhor vende a um terceiro, e esse terceiro vende ao seu filho, o seu outro filho pode intentar uma acção com vista a impugnar essa venda! O que é muito fácil... Qualquer pessoa vê que esse "triangulo" de vendas foi feito para contornar a lei! Não se meta por essa via!!!
    Vá a um notário, e coloque-lhe essa situação. Veja o que ele lhe diz sobre a possibilidade de fazer uma doação ao seu filho por conta da quota disponível!
  11.  # 13

    Chaves,
    Se você vender um imóvel por um valor anormalmente baixo, ou mesmo por zero euros, É O ESTADO que pode exercer o direito de preferência e ficar com a casa por «esse» valor!

    Se quer ser JUSTA para com os seus 2 filhos, VENDA A CASA A UM TERCEIRO, fique com o dinheiro, e GOZE-O como muito bem entender.
    Isto é, não beneficie nenhum deles (em detrimento de outro) nem dê azos a desentendimentos entre eles.


    PS: no caso de «doar» a casa a um dos filhos, irá grangear o ódio do outro filho. É isso que pretende? Ainda por cima, quando eles forem nomeados seus herdeiros, se você não tiver qualquer património para eles dividirem, tudo o que tiver sido doado será «chamado à colação». Imagine que a única coisa que você teve e doou foi essa casa. O filho que a recebeu em doação terá de a dividir com o irmão (ou compensá-lo em dinheiro).

    PS2: e estamos a esquecermo-nos que a sua cônjuge também é sua herdeira (e que, também ela, está a ser prejudicada com essa venda/doação a um dos filhos)!
  12.  # 14

    Já tenho a carta com o direito de preferência, em que o estado abdica do direito, com o valor pelo qual o imovél será vendido.
    Eu venderia a casa pelo mesmo valor sem haver transação de dinheiro, a casa seria vendida á minha esposa (vivemos em união de facto) eu legalmente sou divorciado.
    E a minha espoda venderia ao filho.
  13.  # 15

    Colocado por: ChavesJá tenho a carta com o direito de preferência, em que o estado abdica do direito, com o valor pelo qual o imovél será vendido.
    Eu venderia a casa pelo mesmo valor sem haver transação de dinheiro, a casa seria vendida á minha esposa (vivemos em união de facto) eu legalmente sou divorciado.
    E a minha espoda venderia ao filho.
    E, se o seu outro filho for para tribunal, qualquer Juiz anulará essa transação de olhos fechados (como manda a boa Justiça).
  14.  # 16

    O seu filho quer armar confusão, mas você não lhe fica atrás. Venda a quem der mais, ou então venda a outra pessoa e divida o dinheiro pelos 3, ou então faça-me uma doação a mim, que também me dava jeito.
  15.  # 17

    Está tudo dito.

    A sua única hipotese é vender a um terceiro.
    Pode não existir dinheiro, mas independentemente disso vai pagar os impostos que resultarem da avaliação das finanças. Além disso vai ficar nas mãos desse terceiro, pois ele fica com uma casa de borla (menos os impostos) e mais tarde pode não a devolver...

    Já agora, as suas irmãs são também donas de 1/3 ? e aceitam vender de borla? Voce especificou que as suas irmãs não têm filhos, apenas não disse se são casadas, é que os maridos delas (se existirem) também contam.
    • shc
    • 3 dezembro 2009

     # 18

    entao e se vender a casa a 1 dos seus filhos por exemplo por 100mil euros porke n da 50mil ao outro?
  16.  # 19

    Boa Tarde,

    Existe algum documento que possa ser feito do género, salvaguardar uma parte da casa quando se faz uma escritura?
    A escritura é feita no nome de uma pessoa, mas essa casa fica documentada como sendo também de outra?
    Obg.
  17.  # 20

    Colocado por: ChavesExiste algum documento que possa ser feito do género, salvaguardar uma parte da casa quando se faz uma escritura? A escritura é feita no nome de uma pessoa, mas essa casa fica documentada como sendo também de outra?
    Pode adquirir (ou vender) 40% - ou outra percentagem qualquer - de uma casa a uma pessoa, e 60% da mesma casa a outra.

    Pode vender ou doar a nua propriedade e manter o usufruto.

    Com tanta dúvida, o melhor é falar com um advogado (eventualmente, na presença dos vários filhos).

    E creio que ainda não nos disse se essa tal casa é «toda» sua, ou apenas 1/3.
 
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