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    • FJTM
    • 10 abril 2021

     # 1

    Boa noite,
    A questão que pretendo colocar é saber se é possível constituir e individualizar apenas 1 lote urbano para construção de cerca de 1.250m2 num terreno com área total de 5.000m2 (na área D do anexo)
    o terreno marcado em anexo, com área de 5000m2 no registo predial e Caderneta, foi adquirido há anos por 4 pessoas distintas (4 casais), em comum e sem determinação de parte ou direito, isto é, o terreno é de todos e nenhum pode dizer que uma determinada parte lhe pertence. No registo predial e na caderneta, constam os 4 casais.
    Concordaram ente si efectuar uma divisão verbal, em 4 partes, que demarcaram, sendo que dois deles vieram a construir habitação - clandestinamente - na parte que ocuparam e a que actualmente chama de "sua" - parte A e C (conforme anexo).
    Recentemente o PDM reclassificou aquela área como SOLO URBANO, sendo que um dos 4 com-proprietários manifestou intenção de construir moradia na parte a que chama "sua" (D)
    - O ideal seria constituir um loteamento com 8 ou 10 lotes(???, com a individualização dos mesmos, mas isso está fora de questão, face ao orçamento e à vontade (ou falta dela) de todos.
    - a outra hipótese seria dividir em 4, mas não vejo legislação que o permita
    - Os 2 que construiriam (A e C) não se preocupam com a questão..estão "instalados", os outros 2 (B e D) pretendem sair do regime de com-propriedade.
    - sei que se pode fazer o destaque de um aparte, mas só será possível outro destaque (Artigo 6º do DL 555/99 - RJUE) dentro de 10 anos, pelo que esta solução só resolve o problema de 1 deles.
    » QUESTÃO:
    » Fazendo-se o destaque, por exemplo da parte B, mesmo que sujeito a alguns ajustes nas "confrontações" actuais, pode constituir-se imediatamente antes ou depois do destaque (é indiferente), um único lote urbano na parte D, para construção de imediato ??(aqui seria uma "operação de loteamento" nos termos do Artigo 2ª do mesmo DL.)
    - na realidade são duas operações urbanísticas diferentes, previstas ma mesma legislação (destaque e loteamento).
    - se a legislação o permitir e a Câmara (Sintra) aprovar, restaria apenas "metade" do terreno em com-propriedade (propriedade de 2 casais)
    Grato
    FM
  1.  # 2

    Há quantos anos são co-proprietarios?
    Podem ter de constituirá uma AUGI e prosseguir com a devida reconversão.
    • FJTM
    • 10 abril 2021

     # 3

    Tome_2,
    os 4 compraram talvez há uns 40 anos (+/-), mas por erro nas escritura e registos, mantiveram também como co-proprietário, o vendedor. esta situação foi desfeita em 2008.
    um dos co-proprietário é meu familiar próximo.
    - mas a solução AUGI, vai resultar semelhante ao loteamento... ou seja, implicaria a constituição de vários lotes (os tais 8 ou 10 ??) com obrigação de construir todas as infraestruturas ... ou está a falar de uma AUGI da qual resultariam apenas 4 lotes ? isso tem enquadramento legal para o caso ?
    mesmo assim não seria fácil, porque os 2 que construíram, podem assinar, mas não pagam nada...
    - a hipótese que coloquei não é viável ??

    Grato
    FM
  2.  # 4

    tentem um destaque a dividir em dois, depois numa dessas partes a que não tem nada construido , façam algo tipo habitação bifamiliar, futuramente apos 10 anos dividem, os dois que construiram que se organizem, já estão de certa forma instalados.
    • FJTM
    • 10 abril 2021

     # 5

    marco1,
    A ideia era dividir a curto prazo (nunca 10 anos) em 3 ( as duas áreas vagas - B e D e o remanescente ) se percebi bem a sua sugestão, esta não resolve. A ideia era construir moradia uni-familiar em D, mas também "resolver o problema" do B, para por exemplo vender já como terreno individualizado.
    Grato
    FM
  3.  # 6

    isso só consegue com loteamento

    uma moradia bifamiliar não implica que tenha que ser pegada, a propriedade tem que ter apenas alguma área comum, digamos que se tem de organizar em jeito de condominio com propriedade horizontal.
    um loteamento pode ter custos e prazos incomportáveis para os interessados.
  4.  # 7

    Eu acho que dificilmente foge à AUGI pois tem todas as características que emanam do DL 91/95.
    Tem que se reunir com o urbanismo da câmara e colocar a questão.
  5.  # 8

    Não tem de fazer 8 lotes necessariamente.Mas primeiro tem de resolver a questão jurídica.
    Pode pedir um direito à informação.
    • FJTM
    • 10 abril 2021

     # 9

    Bom dia
    A opção AUGI implica verbas elevadas sendo que os 2 residentes "só assinam" e não estão disponíveis para pagar nada.
    A constituição de PH para todo o terreno implica a legalização das construções existentes e novamente despesas para os 2 residentes.
    A parte D e B não são contiguas, portanto não dá para fazer PH ocupando as duas.
    A única solução que vejo possível é o destaque das partes D e B, uma agora e outra 10 anos depois, a não ser que:

    »» O que queria perceber era apenas se seria possível destacar agora a parte B e em simultâneo (ou quase) constituir um lote urbano na parte D (projeto de constituição de lote e construção de imediato). isto porque da leitura que faço da lei são duas "operações urbanísticas" diferentes, não são portanto 2 destaques (não implica aguardar 10 anos).
    VERA ANEXO SFF

    Grato
    •  
      Tome_2
    • 10 abril 2021 editado

     # 10

    A conversão AUGI é só um caminho jurídico com fim a facilitar a divisão de coisa comum para terrenos loteados sem o devido controlo prévio. Não se pode ignorar o óbvio: o terreno foi loteado sem o devido controlo prévio.
    Dito isto, AUGI ou loteamento é igual quanto aos custos e até quase na sua formalidade.
    A câmara pode inviabilizar o destaque por via das circunstâncias físicas do lote.
    Não tem outra hipótese para saber como prosseguir, tem de contactar o urbanismo.
  6.  # 11

    é engraçdo ver o comodismo de certas pessoas

    esses dois residentes nem sequer são donos por inteiro da parcela onde onde tem a casa
    no dia em que precisarem de vender ou herdar vão depois bater á porta do B e do D, ai coisa e tal precisamos de regularizar isto porque senão não se pode fazer nada, e ai já vão querer que os outros tambem se disponibilizem. enfim só se olha para o umbigo
    Concordam com este comentário: Tome_2
    • FJTM
    • 19 abril 2021

     # 12

    Boa noite,
    foi referido que poderia ser viável a constituição de Propriedade Horizontal, mas fico com uma duvida:
    »» É possível a constituição de PH sem que todas as frações estejam construídas ?
    É que, sendo 4 comproprietários, seriam no mínimo 4 frações (ou 8, por exemplo – e nesse caso duas para cada um).
    A questão é que há apenas duas construções (duas futuras frações) e pretende-se, por agora, construir mais uma, mas também se pretende deixar terreno vago para construir outra(s) no futuro em data não prevista.

    O Código Civil, no Artigo 1414 e seguintes, na minha leitura, refere-se sempre a frações de edifício(s) (por exemplo os prédios de vários andares) e também se refere a conjuntos de edifícios contíguos funcionalmente ligados entre si pela existência de partes comuns afetas ao uso de todas ou algumas unidades ou frações que os compõem (por exemplo os condomínios fechados constituídos em PH ou moradias em banda tb constituídas em PH). Ou seja, pressupõe que a PH só pode ser formalmente constituída depois de edificadas todas as frações, mas isso não nos interessa.
    Suponho que a futuro se pode alterar a PH e constituir mais uma fração (ou mais que uma) ….mas isso não nos interessa.

    Obrigado
  7.  # 13

    Não.
  8.  # 14

    A câmara municipal não é burra.. essa PH era um loteamento encapotado e não iria permitir

    Marque reunião no urbanismo.da câmara e veja que hipótese lhe dão

    Se estão assim tão chateados uns com outros faça divisão de coisa comum em tribunal e vai ver os outros a mexeram-se rápido e legalizar e pagar tudo
    Concordam com este comentário: Tome_2
    • FJTM
    • 19 abril 2021

     # 15

    Ricardo Porto,
    pode fazer-se divisão de coisa comum em tribunal ? neste caso é uma compropriedade, dividida ilegalmente (a seu belo prazer) pelos 4 proprietários. o tribunal terá competência para ordenar a divisão, mas terá competência para delimitar as p4 parcelas ? a camara nao terá uma palavra a dizer ?
    como é que isso funciona mesmo ?
    Obrigado
  9.  # 16

    •  
      Tome_2
    • 19 abril 2021 editado

     # 17

    Não é bem assim. Como já foi dito a divisão de coisa comum, de terreno loteados ilegalmente em determinado lugar no tempo, como me parece, em co-propriedade faz se através de processo de conversão de AUGI, nos termos da lei das AUGIS.
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
  10.  # 18

    Sim.. mas ameaçando com uma ação de divisão, os proprietários correm o risco de ou comprar as outras partes ou vendidas à força e respetivas casas ilegais.

    terão todo o interesse em chegar a acordo e não deixar chegar a esse ponto, mas poderá ser uma maneira de meter pressão no problema
 
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