Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde a todos, tenho um terreno rústico à venda numa zona classificada como "espaço industrial", surgiu um comprador mas antes de avançar com a compra, quer fazer um PiP.

    Existem alguns inconvenientes, caso o comprador desista do negócio, mesmo após a aprovação do PiP?

    Não sei se é verdade, mas ouvi dizer que após o PiP aprovado, o terreno passa a "urbano". Isso implica alterações imediatas no IMI?

    Se algum membro entender do assunto, agradeço.
    Obrigado
  2.  # 2

    Se é espaço industrial, terá de ser alguma construção ligada a indústria. uma habitação não dá.
    Isso do urbano/ rústico é nas finanças, esqueça, para já isso.

    Metam o Pip. é as expensas do comprador, presumo? se não der , não dá. você é que sabe se é inconveniente ou não ( para si).

    O que pergunta não é uma questão de vantagem ou desvantagem.. isso é um não assunto ;)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedroAz1
  3.  # 3

    Colocado por: pedroAz1quer fazer um PiP.
    ora bem.. se ele quer pagar o pip .. mas olhe que isso demora. quer mesmo demorar o tempo que for (possivelmente uns largos meses visto que as CM anda muit atrasadas devido ao covid) para depois o homem desistir? e se aparecer um comprador entretanto que quer aquilo . vai ficar à espera esse tempo todo?

    no meu ponto de vista, para si nao tem vantagem nenhuma, ao comprador poderá ter. mas ele que vá à CM informar-se se o terreno serve para o que ele pretende e que esqueça o PIP

    Colocado por: pedroAz1Não sei se é verdade, mas ouvi dizer que após o PiP aprovado, o terreno passa a "urbano".
    nada disso.

    já agora o comprador vai pagar o processo todo certo?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedroAz1
    • imo
    • 12 abril 2021

     # 4

    Se não aceitar o PIP, provavelmente não vende.
    O comprador vai sugerir com certeza a devolução do sinal se o PIP não tiver viabilidade, o que é normal. Mas se o PIP for aprovado, à partida não terá que devolver nada (a não ser que o CPCV preveja a devolução mesmo nesse caso, o que não fará sentido)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedroAz1
  4.  # 5

    Sim, as despesas ficam a cargo do comprador. Sou um leigo nesta matéria.
    Obrigado pela resposta.
  5.  # 6

    Colocado por: imoSe não aceitar o PIP, provavelmente não vende.
    O comprador vai sugerir com certeza a devolução do sinal se o PIP não tiver viabilidade, o que é normal. Mas se o PIP for aprovado, à partida não terá que devolver nada (a não ser que o CPCV preveja a devolução mesmo nesse caso, o que não fará sentido)
    Estas pessoas agradeceram este comentário:pedroAz1

    Para já não íamos fazer nenhum CPCV, o comprador quer saber a área construtiva que pode fazer no terreno...
  6.  # 7

    Colocado por: pedroAz1o comprador quer saber a área construtiva que pode fazer no terreno...
    ele para isso basta ir à CM ou falar com um Arqº
    é desnecessário um PIP
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedroAz1
  7.  # 8

    Ok, vou informar o comprador dessa questão...
    Obrigado a todos
    • kunas
    • 12 abril 2021 editado

     # 9

    Com o PIP Favorável deve-se proceder à atualização do prédio nas finanças (preencher modelo 1 do IMI) e o prédio passa de rústico a urbano > terreno para construção. Logo terá de pagar mais IMI.
    "Consideram-se terrenos para construção os terrenos situados dentro ou fora de um aglomerado urbano, para os quais tenha sido concedida licença ou autorização, admitida comunicação prévia ou emitida informação prévia favorável de operação de loteamento ou de construção" (n.º 3 do Artigo 6º do CIMI).

    As Câmaras Municipais comunicam às finanças os atos de licenciamento de operações urbanísticas. Após a aprovação do PIP tem 60 dias para preencher o Modelo 1 do IMI. Se não o fizer pode ter uma coima.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nunogouveia, antonylemos, Tome_2, pedroAz1
  8.  # 10

    Colocado por: kunasemitida informação prévia favorável

    Não sabia.
    Concordam com este comentário: antonylemos, nunogouveia
  9.  # 11

    Colocado por: kunasCom o PIP Favorável deve-se proceder à atualização do prédio nas finanças (preencher modelo 1 do IMI) e o prédio passa de rústico a urbano > terreno para construção. Logo terá de pagar mais IMI.
    "Consideram-se terrenos para construção os terrenos situados dentro ou fora de um aglomerado urbano, para os quais tenha sido concedida licença ou autorização, admitida comunicação prévia ouemitida informação prévia favorávelde operação de loteamento ou de construção" (n.º 3 do Artigo 6º do CIMI).

    As Câmaras Municipais comunicam às finanças os atos de licenciamento de operações urbanísticas. Após a aprovação do PIP tem 60 dias para preencher o Modelo 1 do IMI. Se não o fizer pode ter uma coima.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Tome_2


    Um PIP tem a validade de um ano. Depois, passa a rústico outra vez??
    Concordam com este comentário: aacc
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedroAz1
  10.  # 12

    Colocado por: kunasCom o PIP Favorável deve-se proceder à atualização do prédio nas finanças (preencher modelo 1 do IMI) e o prédio passa de rústico a urbano > terreno para construção. Logo terá de pagar mais IMI.
    "Consideram-se terrenos para construção os terrenos situados dentro ou fora de um aglomerado urbano, para os quais tenha sido concedida licença ou autorização, admitida comunicação prévia ouemitida informação prévia favorávelde operação de loteamento ou de construção" (n.º 3 do Artigo 6º do CIMI).

    As Câmaras Municipais comunicam às finanças os atos de licenciamento de operações urbanísticas. Após a aprovação do PIP tem 60 dias para preencher o Modelo 1 do IMI. Se não o fizer pode ter uma coima.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:antonylemos,Tome_2


    Ou seja, imaginemos que após o PiP aprovado, o comprador, por qualquer motivo, desiste do negócio... Sou obrigado a preencher o modelo 1 do IMI? E qual o valor da coima, se não o fizer?
    E após o termo da validade do PiP, como fica a situação nas finanças?
  11.  # 13

    Não preenche nada... Dependerá se tem interesse ou não, passado 1 ano o PIP expira.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedroAz1
  12.  # 14

    Colocado por: kunasCom o PIP Favorável deve-se proceder à atualização do prédio nas finanças (preencher modelo 1 do IMI) e o prédio passa de rústico a urbano > terreno para construção. Logo terá de pagar mais IMI.
    "Consideram-se terrenos para construção os terrenos situados dentro ou fora de um aglomerado urbano, para os quais tenha sido concedida licença ou autorização, admitida comunicação prévia ouemitida informação prévia favorávelde operação de loteamento ou de construção" (n.º 3 do Artigo 6º do CIMI).

    As Câmaras Municipais comunicam às finanças os atos de licenciamento de operações urbanísticas. Após a aprovação do PIP tem 60 dias para preencher o Modelo 1 do IMI. Se não o fizer pode ter uma coima.

    ai sim!?
    Isso não tem logica nenhuma, e se não se fizer nada!? e se pasado um ano deixa de ser viavel a pretensão ubanisitca!? pode acontecer por diversas razões
    Concordam com este comentário: pedroAz1
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedroAz1
  13.  # 15

    "As Câmaras Municipais comunicam às finanças os atos de licenciamento de operações urbanísticas. "

    Um PiP é considerado um ato de licenciamento?
  14.  # 16

    O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis tem regras claras. O PIP favorável implica a passagem do prédio de rústico a urbano (terreno para construção). Onde está a dúvida? Basta ir a uma repartição de finanças e perguntar o que acontece se não entregarem o Modelo 1 do IMI.

    A lógica disto é as finanças arrecadarem mais impostos. Neste caso a receita do IMI vai para a Câmara Municipal.

    Já tive um munícipe que teve um PIP favorável para uma moradia (300m2), e 3anos depois como não construiu, fez um novo PIP para construir um apoio agrícola com 50m2. Atualizou novamente os dados da matriz com o Modelo 1 do IMI e paga menos IMI.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nunogouveia, pedroAz1
  15.  # 17

    Pois, mas assim, arrisco-me a pagar IMI de terreno "urbano" com uma área considerável (15mil m2), sem ter garantias que o comprador avance como negócio.
  16.  # 18

    deixo aqui o link dos pareceres da Autoridade Tributária sobre dúvidas relacionadas com prédios urbanos (terreno para construção) e sobre a caducidade de uma alvará de loteamento (o prédio não volta a ser rústico...)


    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/patrimonio/cimi/Documents/IMI_%20IVE_18136.pdf

    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/patrimonio/cimi/Documents/IVE4665_CIMI_ART.3_6.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, pedroAz1
    • imo
    • 13 abril 2021

     # 19

    Colocado por: pedroAz1Pois, mas assim, arrisco-me a pagar IMI de terreno "urbano" com uma área considerável (15mil m2), sem ter garantias que o comprador avance como negócio.

    Pois é. Daí o CPCV, sempre lhe dá alguma segurança. Eu nao faria de outro modo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedroAz1
  17.  # 20

    Colocado por: pedroAz1Pois, mas assim, arrisco-me a pagar IMI de terreno "urbano" com uma área considerável (15mil m2), sem ter garantias que o comprador avance como negócio.
    mais uma vez, nao vejo qualquer necessidade em que se faça um PIP. o comprador apenas quer alguns esclarecimentos acerca dos indices de constrrução, que contrate um arqº, e ou marque uma reunião na CM..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedroAz1
 
0.0191 seg. NEW