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  1.  # 1

    Bom dia, a minha situação é a seguinte: estou junto por união de facto á 7 anos, no entanto comprei á 4 anos uma casa antiga na qual paguei sosinho durante um ano por transferência bancária. Tudo fruto do meu trabalho sem uma única ajuda financeira da ex namorada que vivia cmg, no entanto nunca vivemos na casa em questão, apenas apartamento alugado que sempre foi nossa morada. Queria saber se corro risco de perder a cada ou ter de entregar metade do valor da casa comprada.
  2.  # 2

    Colocado por: JoseFMBom dia, a minha situação é a seguinte: estou junto por união de facto á 7 anos, no entanto comprei á 4 anos uma casa antiga na qual paguei sosinho durante um ano por transferência bancária. Tudo fruto do meu trabalho sem uma única ajuda financeira da ex namorada que vivia cmg, no entanto nunca vivemos na casa em questão, apenas apartamento alugado que sempre foi nossa morada. Queria saber se corro risco de perder a cada ou ter de entregar metade do valor da casa comprada.


    Separaram-se?
  3.  # 3

    Têm filhos em conjunto?
  4.  # 4

    A escritura da casa está só em seu nome?
  5.  # 5

    Colocado por: JoseFMestou junto por união de facto á 7 anos,

    Não tem que dar metade do valor da casa, mas teria de a deixar lá estar por igual período, se fosse lá que tivessem vivido. Como não é o caso, não tem nada a dar, a menos que ela prove que contribuiu para a aquisição da mesma.
    • CRL
    • 19 abril 2021

     # 6

    Colocado por: Vítor Magalhãesunião de facto á 7 anos, no entantocomprei á 4 anosuma casa antiga na qual paguei sosinho

    Na verdade, para este efeito, ser casamento ou união de facto é diferente.
    No casamento, excepto no regime de separação de bens, ela teria sempre direito a 50% do valor adquirido.
    Assim não, ela é apenas uma "namorada".
  6.  # 7

    Nao sei se será assim tão simples.
    Consulte um advogado.
    União de facto é para muitos motivos legais como um casamento.

    Duas pessoas vivem juntas, partilham tudo, despesas, ordenados, carros, comida, cama durante anos. É normal e aceitável que numa separação haja partilha iqualitaria pelos dois.
    Um dos membros trabalha o outro está em casa a tratar da familia, arrumar a casa, fazer a janta. É mais que aceitável que numa separação haja 50% de bens para cada um e não apenas para quem trazia $$$$ para casa.
    Não sei os pormenores do seu caso e da sua relação mas e melhor consultar um bom advogado.
    Concordam com este comentário: JoseMarques123
  7.  # 8

    não me parece, face o que relata, que ela tenha direito ao que quer que seja relativamente a esse imóvel. A menos que esteja em nome de ambos.
    Concordam com este comentário: ALKAZAR, BORDALO, RicardoPorto
  8.  # 9

    Colocado por: LuisPereiraUm dos membros trabalha o outro está em casa a tratar da familia, arrumar a casa, fazer a janta

    O mais que pode exigir quem fica em casa é a atribuição de uma remuneração por esse facto, nunca parte dos bens do parceiro(a).
    Até porque, numa união de facto, não há regime de bens.Se existissem, teriam que, antes de se unirem, escriturar o regime dessa união e a legislação não prevê, como acontece no casamento, que a ausência de constituição do regime seja automaticamente considerada como "regime de adquiriddos"
    Concordam com este comentário: ALKAZAR, BORDALO, MGoncalves
    • RCF
    • 19 abril 2021 editado

     # 10

    Colocado por: JoseFMBom dia, a minha situação é a seguinte: estou junto por união de facto á 7 anos, no entanto comprei á 4 anos uma casa antiga na qual paguei sosinho durante um ano por transferência bancária. Tudo fruto do meu trabalho sem uma única ajuda financeira da ex namorada que vivia cmg, no entanto nunca vivemos na casa em questão, apenas apartamento alugado que sempre foi nossa morada. Queria saber se corro risco de perder a cada ou ter de entregar metade do valor da casa comprada.

    E quem pagava a renda do apartamento onde viviam? Pagavam a meias? Pagavam tudo a meias e o José pagava sozinho a casa que comprou?
    Se assim for, ela não tem direito a nada.
    Se assim não for e se, por exemplo, ela pagava a renda do apartamento onde moravam, sozinha, de modo a que o José pudesse pagar a casa que comprou... então, as coisas poderão ser diferentes
    Concordam com este comentário: JLM2020
  9.  # 11

    Se a namorada queria direitos sobre o património próprio, tinham casado, isto de sol na eira e chuva no nabal.

    Eventualmente caso tenha contribuído para pagamento de renda da casa onde moravam, para ele receber a renda do apartamento, terá "direito" a algum tipo de compensação, caso contrário, sai como entrou, sem bens.
    Concordam com este comentário: BORDALO, JLM2020, ALKAZAR, Pedro Barradas, MGoncalves
  10.  # 12

    Colocado por: JLM2020O mais que pode exigir quem fica em casa é a atribuição de uma remuneração por esse facto, nunca parte dos bens do parceiro(a).
    Até porque, numa união de facto, não há regime de bens.Se existissem, teriam que, antes de se unirem, escriturar o regime dessa união e a legislação não prevê, como acontece no casamento, que a ausência de constituição do regime seja automaticamente considerada como "regime de adquiriddos"


    E se um fica em casa a tomar conta da familia, sem ordenado e sem carreira para que o outro possa progredir na carreira e ganhar milhoes, investir em nome proprio tudo devido á disponibilidade que lhe foi proporcionada?
    • RCF
    • 19 abril 2021

     # 13

    Colocado por: LuisPereira

    E se um fica em casa a tomar conta da familia, sem ordenado e sem carreira para que o outro possa progredir na carreira e ganhar milhoes, investir em nome proprio tudo devido á disponibilidade que lhe foi proporcionada?

    Vai dar ao mesmo... tem de lhe atribuir uma compensação.

    Colocado por: JLM2020O mais que pode exigir quem fica em casa é a atribuição de uma remuneração por esse facto, nunca parte dos bens do parceiro(a).

    É como atrás referi. Vai dar ao mesmo. A ex companheira não fica com parte dos bens, mas pode ter direito a uma compensação que, por sua vez, há-de estar em linha com os bens que o outro conseguiu durante o tempo em que estiveram juntos.
    Concordam com este comentário: ALKAZAR
  11.  # 14

    Colocado por: RCFÉ como atrás referi. Vai dar ao mesmo. A ex companheira não fica com parte dos bens, mas pode ter direito a uma compensação que, por sua vez, há-de estar em linha com os bens que o outro conseguiu durante o tempo em que estiveram juntos.

    Exactamente, mas parece que há quem pense que pode partilhar cama e roupa lavada mas $$$ nem por isso hahahahaha
  12.  # 15

    Colocado por: LuisPereiraExactamente, mas parece que há quem pense que pode partilhar cama e roupa lavada mas $$$ nem por isso hahahahaha

    Para isso há uma coisa que se chama casamento.
  13.  # 16

    epá.. mas leram os "factos".. caramba...

    Já estão com juizos de valor e mais o raio... ;)
  14.  # 17

    Mas essa compensação tem de ser provada em tribunal, não deve ser um processo fácil e rápido.
  15.  # 18

    Colocado por: VarejoteSe a namorada queria direitos sobre o património próprio, tinham casado, isto de sol na eira e chuva no nabal.

    É, por algum motivo não casam...
    • RCF
    • 19 abril 2021 editado

     # 19

    Colocado por: VarejoteMas essa compensação tem de ser provada em tribunal, não deve ser um processo fácil e rápido.

    Como em tudo.
    Tal como se fossem casados e não entrassem em acordo quanto à partilha dos bens.
    Se não há acordo, têm de ir para Tribunal e nada é rápido em Tribunal.
  16.  # 20

    A "malta" não quer casar, porque implica obrigações, mas quando separam, querem os direitos do casamento.

    Sol na eira e chuva no nabal.
    Concordam com este comentário: JLM2020, Pedro Barradas, APina, Pascendi
 
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