Colocado por: JoseFMBom dia, a minha situação é a seguinte: estou junto por união de facto á 7 anos, no entanto comprei á 4 anos uma casa antiga na qual paguei sosinho durante um ano por transferência bancária. Tudo fruto do meu trabalho sem uma única ajuda financeira da ex namorada que vivia cmg, no entanto nunca vivemos na casa em questão, apenas apartamento alugado que sempre foi nossa morada. Queria saber se corro risco de perder a cada ou ter de entregar metade do valor da casa comprada.
Colocado por: JoseFMestou junto por união de facto á 7 anos,
Colocado por: Vítor Magalhãesunião de facto á 7 anos, no entantocomprei á 4 anosuma casa antiga na qual paguei sosinho
Colocado por: LuisPereiraUm dos membros trabalha o outro está em casa a tratar da familia, arrumar a casa, fazer a janta
Colocado por: JoseFMBom dia, a minha situação é a seguinte: estou junto por união de facto á 7 anos, no entanto comprei á 4 anos uma casa antiga na qual paguei sosinho durante um ano por transferência bancária. Tudo fruto do meu trabalho sem uma única ajuda financeira da ex namorada que vivia cmg, no entanto nunca vivemos na casa em questão, apenas apartamento alugado que sempre foi nossa morada. Queria saber se corro risco de perder a cada ou ter de entregar metade do valor da casa comprada.
Colocado por: JLM2020O mais que pode exigir quem fica em casa é a atribuição de uma remuneração por esse facto, nunca parte dos bens do parceiro(a).
Até porque, numa união de facto, não há regime de bens.Se existissem, teriam que, antes de se unirem, escriturar o regime dessa união e a legislação não prevê, como acontece no casamento, que a ausência de constituição do regime seja automaticamente considerada como "regime de adquiriddos"
Colocado por: LuisPereira
E se um fica em casa a tomar conta da familia, sem ordenado e sem carreira para que o outro possa progredir na carreira e ganhar milhoes, investir em nome proprio tudo devido á disponibilidade que lhe foi proporcionada?
Colocado por: JLM2020O mais que pode exigir quem fica em casa é a atribuição de uma remuneração por esse facto, nunca parte dos bens do parceiro(a).
Colocado por: RCFÉ como atrás referi. Vai dar ao mesmo. A ex companheira não fica com parte dos bens, mas pode ter direito a uma compensação que, por sua vez, há-de estar em linha com os bens que o outro conseguiu durante o tempo em que estiveram juntos.
Colocado por: LuisPereiraExactamente, mas parece que há quem pense que pode partilhar cama e roupa lavada mas $$$ nem por isso hahahahaha
Colocado por: VarejoteSe a namorada queria direitos sobre o património próprio, tinham casado, isto de sol na eira e chuva no nabal.
Colocado por: VarejoteMas essa compensação tem de ser provada em tribunal, não deve ser um processo fácil e rápido.