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    • FLxr
    • 26 abril 2021 editado

     # 1

    Estou a concluir as obras no meu apartamento e gostaria de saber a vossa opinião para o seguinte:

    A lei obriga a certificar a instalação de eletricidade?
    e de telecomunicações?

    Obrigado
    • FLxr
    • 26 abril 2021

     # 2

    Ninguém me sabe dizer se na beneficiação de um apartamento é ou não é obrigatório?
  1.  # 3

    Não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FLxr
    • FLxr
    • 27 abril 2021 editado

     # 4

    Colocado por: nielskyNão.


    Obrigado. Só em construção nova é que é obrigatório?
  2.  # 5

    Colocado por: FLxrEstou a concluir as obras no meu apartamento e gostaria de saber a vossa opinião para o seguinte:

    A lei obriga a certificar a instalação de eletricidade?
    e de telecomunicações?

    Obrigado


    Depende da potência pedida à EDP ou equivalente.
    Até 6,9kVA não precisa vistoria, a partir de 10,35kVA já precisa vistoria, que por sua vez precisa de um projecto (simplificado, no minimo).
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  3.  # 6

    Colocado por: JoaoMSRa partir de 10,35kVA já precisa vistoria, que por sua vez precisa de um projecto (simplificado, no minimo).

    A "vistoria" é necessária a partir de 6,9KVA e o projeto é necessário a partir de 10.35KVA.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FLxr
    • FLxr
    • 27 abril 2021

     # 7

    Obrigado. Conheço um caso de uma pessoa que não consegue subir de 3.45KVA, porque a EDP exige uma certificação... Não consigo perceber porque é que isso acontece e estou receoso com a minha obra. A coluna do prédio permite que as frações tenham mais de 3.45, mas a EDP exige-lhe uma certificação para passar a 6.9kVA...

    E as telecomunicações? Também só se certifica o ITED se for obra nova? É que para certificar sou obrigado a pôr tomadas em todo o lado...
  4.  # 8

    Certificação nesse caso deverá bastar uma ficha eletrotécnica feita por um eletricista que verifique a instalação e se certifique que ela tem condições para mais de 3,45kVA. Pelo menos foi o que me comunicaram da e-redes quando perguntei o que seria necessário para subir acima dos 3,45kVA na minha habitação.
  5.  # 9

    Colocado por: FLxrObrigado. Conheço um caso de uma pessoa que não consegue subir de 3.45KVA, porque a EDP exige uma certificação... Não consigo perceber porque é que isso acontece e estou receoso com a minha obra. A coluna do prédio permite que as frações tenham mais de 3.45, mas a EDP exige-lhe uma certificação para passar a 6.9kVA...

    E as telecomunicações? Também só se certifica o ITED se for obra nova? É que para certificar sou obrigado a pôr tomadas em todo o lado...


    A mim também me disseram isso.
    • FLxr
    • 27 abril 2021

     # 10

    Colocado por: ruicarlovCertificação nesse caso deverá bastar uma ficha eletrotécnica feita por um eletricista que verifique a instalação e se certifique que ela tem condições para mais de 3,45kVA. Pelo menos foi o que me comunicaram da e-redes quando perguntei o que seria necessário para subir acima dos 3,45kVA na minha habitação.


    Assim até parece fácil. Eu penso que nesse caso, a instalação tem de estar pronta a certificar, para um técnico se sentir confiante a fazer essa ficha (ou assinar um termo). E por vezes não está tudo bem feito ou tudo regulamentar. Há certos requisitos de uma instalação certificada que nem todas as novas instalações cumprem. Mas a minha duvida não é tanto essa nem queria que a discussão seguisse por aí. A minha dúvida é o que diz a lei realmente.

    Na casa que estive antes destas, pedi aumento de potência e fizeram na hora. Não perguntaram mais nada. Agora ouço pessoas a dizer que a EDP pediram para ver a "certificação" para subir acima dos 3,45KvA... Será que depende de quem nos atende o telefone na EDP?
    • FLxr
    • 27 abril 2021

     # 11

    Colocado por: coelhinho78

    A mim também me disseram isso.


    O quê? Que para subir de 3,45 tinha de certificar? Pois.. a ser assim anda toda a gente enganada e dependente da disposição de quem nos atende.
  6.  # 12

    Colocado por: FLxrObrigado. Conheço um caso de uma pessoa que não consegue subir de 3.45KVA, porque a EDP exige uma certificação... Não consigo perceber porque é que isso acontece e estou receoso com a minha obra. A coluna do prédio permite que as frações tenham mais de 3.45, mas a EDP exige-lhe uma certificação para passar a 6.9kVA...

    E as telecomunicações? Também só se certifica o ITED se for obra nova? É que para certificar sou obrigado a pôr tomadas em todo o lado...

    Nalguns predios, acontece isso, ficam todos com 6,9 kW mas depois há dois tristes com 3,45 kW depois são enganados com o 3,45 trifásico.
    • FLxr
    • 28 abril 2021

     # 13

    Colocado por: callinas
    Nalguns predios, acontece isso, ficam todos com 6,9 kW mas depois há dois tristes com 3,45 kW depois são enganados com o 3,45 trifásico.


    Mas é estranho. Então se não há potencia para todos, porque é que a EDP obriga que os que não têm mais de 3,45 tenham de certificar? E se eles apresentarem a certificação o que é que a EDP vai fazer? Vai sobrecarregar a coluna com potência a mais que o normal para dar os 6,45 a essas duas frações?

    Não percebo, e ainda não me apareceu ninguém que me diga concretamente e em bom rigor se a lei diz que é ou não obrigatório. Estão todos mais ou menos como eu. Acham que não é a obrigatório mas a EDP é que dita as regras. Por isso mais vale certificar.

    Sobre as telecomunicações se alguém puder ajudar-me sobre a obrigatoriedade de certificação agradecia.
  7.  # 14

    Colocado por: FLxr
    Na casa que estive antes destas, pedi aumento de potência e fizeram na hora. Não perguntaram mais nada. Agora ouço pessoas a dizer que a EDP pediram para ver a "certificação" para subir acima dos 3,45KvA... Será que depende de quem nos atende o telefone na EDP?


    Não depende de quem nos atende, mas sim da potência máxima admissível (PMA) que o CPE em questão permite. Se temos 3,45, mas o PMA é 6,9kVA, pedimos para aumentar a potência e ninguém abre o bico. Se o PMA é mesmo 3,45kVA, então aí há a questão da ficha eletrotécnica para subir a PMA.
    • FLxr
    • 28 abril 2021

     # 15

    Colocado por: ruicarlov

    Não depende de quem nos atende, mas sim da potência máxima admissível (PMA) que o CPE em questão permite. Se temos 3,45, mas o PMA é 6,9kVA, pedimos para aumentar a potência e ninguém abre o bico. Se o PMA é mesmo 3,45kVA, então aí há a questão da ficha eletrotécnica para subir a PMA.


    Mas o PMA da fração ou da coluna?

    Se for o PMA da coluna, por muito que a fração passe a "certificada", como é que a certificação de uma fração faz aumentar o PMA da coluna?
  8.  # 16

    Colocado por: FLxr
    Mas o PMA da fração ou da coluna?

    Se for o PMA da coluna, por muito que a fração passe a "certificada", como é que a certificação de uma fração faz aumentar o PMA da coluna?


    Estava a falar do ponto de vista do cliente doméstico, logo CPE da fração.
    • FLxr
    • 28 abril 2021

     # 17

    Colocado por: ruicarlov

    Estava a falar do ponto de vista do cliente doméstico, logo CPE da fração.


    A ver se eu percebo. Não está fácil...
    Depende da PMA da fração? Ou seja, existem instalações, para as quais a PMA (da fração, e não da coluna) não permite aumentar a portência de 3,45KVA, é isto?

    Então eu pergunto:
    A EDP tem uma base de dados que diz que para certos CPE não se permite potência maior que 3,45 KVA independentemente se a coluna permite ou não?

    Se a resposta for sim, então no início deste post deram-me informação errada dizendo que para aumentar até 6.9 (desde que a coluna permita), não é preciso certificação.

    Daí eu não conseguir chegar a uma resposta e ficar confiante com ela.
  9.  # 18

    Colocado por: FLxr

    A ver se eu percebo. Não está fácil...
    Depende da PMA da fração? Ou seja, existem instalações, para as quais a PMA (da fração, e não da coluna) não permite aumentar a portência de 3,45KVA, é isto?

    Então eu pergunto:
    A EDP tem uma base de dados que diz que para certos CPE não se permite potência maior que 3,45 KVA independentemente se a coluna permite ou não?

    Se a resposta for sim, então no início deste post deram-me informação errada dizendo que para aumentar até 6.9 (desde que a coluna permita), não é preciso certificação.

    Daí eu não conseguir chegar a uma resposta e ficar confiante com ela.


    Se não tiver, crie uma conta no site da e-redes (https://online.e-redes.pt/login), onde tem acesso aos dados de todos os contratos em seu nome. Em cada um pode ver a potência máxima admissível do CPE.
    • FLxr
    • 28 abril 2021

     # 19

    Colocado por: ruicarlov

    Se não tiver, crie uma conta no site da e-redes (https://online.e-redes.pt/login), onde tem acesso aos dados de todos os contratos em seu nome. Em cada um pode ver a potência máxima admissível do CPE.


    Obrigado, o contrato não está em meu nome.
    O que eu gostava era de uma resposta concreta, não consigo lá chegar, e pelo que percebo não sou o único.

    É obrigatória certificação para passar de 3,45 a 6.9 (admitindo que a coluna permite)? Uns disseram aqui que sim, outros disseram que não.
    Para que serve certificação das telecomunicações para uma fração que já tem licença de utilização?

    Todas as respostas são contradiórias.
    - Das vezes que falei com a EDP, parece que a informação muda quando falo consoante a pessoa que me atende.
    - Já falei com eletricistas, mas na realidade sinto-os a patinar quando me respondem.

    Você diz que "Se o PMA é mesmo 3,45kVA, então aí há a questão da ficha eletrotécnica para subir a PMA"
    Eu tenho de discordar com isto. Você pode arranjar uma ficha, certificar até, e depois a coluna não permite que essa fração tenha mais que 3,45. E nesse caso fui certificar confiante numa coisa que não me serviu de nada
  10.  # 20

    Decreto-Lei n.º 96/2017 com alteração pela Lei 61/2018.

    "Instalações elétricas do tipo C, quando de carácter temporário, ou em locais residenciais, neste caso desde que a potência da instalação seja igual ou inferior a 6,90 kVA", necessitam de uma declaração de conformidade da execução ou termo de responsabilidade pela execução, subscritos por uma EI ou técnico responsável pela execução para Ligação à Rede Elétrica de Serviço Público e entrada em exploração.

    Para potências superior a 6,9kVA necessitam de Declaração de inspeção, emitido por uma EIIEL (LIQ, ISQ,....), nos termos do artigo 8.º do referido decreto lei, no caso de instalações elétricas de tipo A e do tipo C, não abrangidas pelas alíneas anteriores para Ligação à Rede Elétrica de Serviço Público e entrada em exploração

    Para instalações do tipo C com potência superior a 10,35kVA é necessário execução de projeto.

    Num edifício colético, sempre que seja necessário efetuar o aumento de potência viabilizada de uma fração, irá ser necessário realizar projeto e proceder a certificação da alteração.

    Temos de Separar os termos de potência viabilizada da potência contratada.
    Uma instalação poderá ter uma potência viabilizada (certificada) de 6,9kVA e ter uma potencia contratada de 3,25kVA. Se eu solicitar ao comercializador de rede uma potência até 6,9kVA, a mesma será alterada sem qualquer solicitação de certificação.

    Mas se no caso de pretender solicitar 10,35kVA, será necessário proceder ao pedido de viabilidade junto da e-redes, para verificação da disponibilidade da rede/ramal de alimentação ao edifício para esse aumento, e também proceder á realização do projeto de licenciamento desse aumento de potência, que poderá ou não resultar de alterações na coluna ou ramal de alimentação da fração.

    Por isso é que recomendo que uma instalação nova, principalmente quando são moradias unifamiliares, a certificar a instalação para 20,7kVA e depois contratar o que seja necessário. qualquer aumento de potencia que seja necessário (instalação de AC, carro elétrico, piscina,...) não irá ser necessário qualquer processo de licenciamento.
    Concordam com este comentário: ruicarlov
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FLxr
 
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