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  1.  # 1

    Boa noite,

    Aquando da compra do meu apartamento, o condomínio dividiu (e bem na minha opinião) os valores existentes pelos condomínios anteriores os valores vindos de uma antena colocada em área comum.
    Contudo, a administração mudou e todos os condomínios concordaram em o valor vindo dessa antena ser colocado num fundo para fazer face a despesas de manutenção.
    Contudo, nestes 5 anos, não foram realizadas obras e eu todos esses anos declarei em IRS os valores respeitantes à minha cota de condómino.
    Acontece que agora vou vender o apartamento e pensava que iria-me ser dado o valor que não foi utilizado. Para espanto meu, o condomínio diz que não, que o valor pertence ao prédio para continuar a fazer face a futuras obras.
    É normal?
  2.  # 2

    Colocado por: FBelezaÉ normal?

    Perfeitamente normal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FBeleza
  3.  # 3

    Então mas nesse caso, declarei as finanças durante estes anos valores que na verdade nunca vou usufruir.
    É que continuei a pagar condomínio na mesma 🤷‍♂️
  4.  # 4

    Claro que é. Que ideias...
    •  
      Tome_2
    • 27 abril 2021 editado

     # 5

    Colocado por: FBelezanunca vou usufruir


    São para usufruto do condomínio, nunca foi destinado para usufruto dos interesses pessoais dos condóminos.
  5.  # 6

    Agradeço a sua disponibilidade na resposta.
    Consigo perceber que não seja para interesses pessoais.
    Mas se esse dinheiro que está à disposição do condomínio e foi declarado as finanças por mim, como sendo “meu” e agora fico sem nada?
    Então se o imóvel em 30 anos não sofrer obras, esse valor que está retido é maior que o valor do imóvel.
  6.  # 7

    Como assim sendo seu?
    No IRS declara despesas ou rendimentos...
  7.  # 8

    Em IRS desde a data da compra até à data da venda esse valor entrou sempre como rendimento.
    Trocando por linguagem corrente estou a declarar que aquele valor é meu
  8.  # 9

    e a aplicá-lo num bem que era seu, assim como ao pedir o preço para a casa acrescente-lhe essa mais valia ao total.
    de qualquer forma parece-me que o condominio procedeu erradamente, esse proveito devia ser declarado no numero de contribuinte do condominio uma vez que não era para distribuir por cada um, portanto como um rendimento do condominio e não de cada condomino.
    Concordam com este comentário: FBeleza
    •  
      Tome_2
    • 27 abril 2021 editado

     # 10

    Então paga o condomínio mas no IRS declara que é um rendimento?
    O rendimento são os valores que ganhou, ou seja, que ganhou por trabalhar por conta de outrém ou por conta própria.
    Ou seja, é dinheiro que ganha, e não dinheiro que gastou.
    Fale com um contabilista para melhor explicar como funcionam estás coisas pois está aí uma completa confusão.
  9.  # 11

    Ou então sou eu que não percebo nada. Vou descansar.
  10.  # 12

    Já percebi. Não li a parte da antena.
  11.  # 13

    Interessante. Então declarado como rendimento e colocado à disposição do condomínio ?
  12.  # 14

    Ó Tome, ou eu não me estou a fazer explicar bem, ou realmente está muita confusão para esses lados. Ora vou recapitular a ver se fica claro.
    Mensalmente era pago o valor do condomínio contudo o condomínio tinha uma fonte de rendimento de uma antena colocanda em zona comum. Esse rendimento era dividido por pelos condóminos. Que o declaravam como rendimento deles!
    Ou seja à minha folha anual de rendimento de trabalhado dependente acrescia este valor anexo F.
    • size
    • 27 abril 2021

     # 15

    Colocado por: FBeleza
    Agradeço a sua disponibilidade na resposta.
    Consigo perceber que não seja para interesses pessoais.
    Mas se esse dinheiro que está à disposição do condomínio e foi declarado as finanças por mim, como sendo “meu” e agora fico sem nada?
    Então se o imóvel em 30 anos não sofrer obras, esse valor que está retido é maior que o valor do imóvel.


    Estamos perante 2 coisas, totalmente, distintas, que não se anulam entre si.
    - Uma coisa, é o rendimento das antenas, a distribuir por todos os condóminos e, consequentemente, sujeito a tributação em sede de IRS.
    - Outra coisa, é a obrigação legal de cada condómino ter que contribuir para o FCR -Fundo Comum de Reserva, destinado a obras de conservação.

    Não é pelo facto desse valor ser aproveitado para incremento do FCR que deixa de ser um rendimento tributável
    Também não é pelo facto de vender a sua fracção, que adquiri o direito de exigir a devolução da sua contribuição para o FCR. É mesma situação que a sua contribuição para o referido Fundo fosse acumulada, ao longo dos anos, com pagamento de quotas em numerário.
    O FCR nunca pode ser devolvido aos condóminos, porque se destina a obras de conservação avultadas, a serem efectuadas na devida altura.

    Artigo 4.º
    Fundo comum de reserva
    1 - É obrigatória a constituição, em cada condomínio, de um fundo comum de reserva para custear as despesas de conservação do edifício ou conjunto de edifícios.
    2 - Cada condómino contribui para esse fundo com uma quantia correspondente a, pelo menos, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio.
    3 - O fundo comum de reserva deve ser depositado em instituição bancária, competindo à assembleia de condóminos a respectiva administração.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FBeleza
  13.  # 16

    Marco1, obrigado. Pelos vistos já fui induzido em erro. Uma vez que aquando da compra do apartamento foi feita uma reunião com os antigos proprietários em que dividiram e todos os outros condóminos em que foi dividido esse valor do fundo por todos eles para que ficássemos todos em igualdade de circunstâncias (o valor foi pago aos antigos proprietários e não a mim).
  14.  # 17

    Já percebi. Não li a antena como fonte de rendimento e assumi que seria uma quotização extra para obras.
    Mas, ficou registado em acta essa "quota" extra ?
  15.  # 18

    Colocado por: FBelezaQue o declaravam como rendimento deles!

    Eu também declaro o meu ordenado como um rendimento meu, mas afinal todos os meses tenho que descontar uma parte para o pagamento do FCR.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FBeleza
    • size
    • 27 abril 2021 editado

     # 19

    Colocado por: FBeleza
    Marco1, obrigado. Pelos vistos já fui induzido em erro. Uma vez que aquando da compra do apartamento foi feita uma reunião com os antigos proprietários em que dividiram e todos os outros condóminos em que foi dividido esse valor do fundo por todos eles para que ficássemos todos em igualdade de circunstâncias (o valor foi pago aos antigos proprietários e não a mim).


    Poderá ter uma base para negocia melhor preço de venda com o suposto comprador da sua fracção, informando-o que a fracção tem um valor acumulado de x valor no FCR, para futuras obras de conservação.
    Concordam com este comentário: Picareta
  16.  # 20

    Bom dia
    Agradeço as respostas e estou esclarecido. Obrigado principalmente ao size.
    Tome, sim está em ata.
 
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