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  1.  # 61

    Ribeiro,

    aqui lhe deixo uma iniciativa de várias seguradoras, sob a égide da APS, com vista a que diferendos entre seguradoras possam ser acordado em caso de um lesado e um lesante que têm ambos seguros válidos com cobertura de "danos de água".

    No seu caso tanto lesante como lesado são clientes da mesma seguradora e cobertos pelo mesmo seguro... a Seguradora nada ganha em chegar a acordo.

    Vivem impunes ao não pagar quotas, estragar as coisas comuns e ainda se sentirem no direito de ir reclamar…

    Não pagam quotas, então como é que pagam a sua parte do prémio do seguro ? Terá o seu vizinho seguro válido?

    Outra "vantagem" dos seguros colectivos e das administrações externas: ainda tem cada condómino de se preocupar em saber se o seguro colectivo está pago ou não... e depois, se houver problemas, ainda tem que responsabilizar o administrador externo que, se calhar, desaparece se vir a coisa complicada para o seu lado.

    Não percebo porque é que o TOMADOR do seguro não acionou a cláusula de Responsabilidade Civil do seguro de grupo, ou melhor, até percebo.

    Esta info. foi-me dada por um profissional de seguros. O link:

    https://www.apseguradores.pt/pt/ferramentas/formul%C3%A1rios/dada-declara%C3%A7%C3%A3o-amig%C3%A1vel-danos-por-%C3%A1gua

    O e-mail da APS: [email protected]

    Seguramente lhe dizem o que deve ou pode fazer.
  2.  # 62

    Colocado por: Damiana MariaNão pagam quotas, então como é que pagam a sua parte do prémio do seguro ? Terá o seu vizinho seguro válido?


    A resposta será simples: como nas quotas, na mensalidade da empresa que administra, na empresa de limpeza, nas quotas extra para obras e seguro: no final das contas, pagam os outros.
  3.  # 63

    Colocado por: Damiana MariaEsta info. foi-me dada por um profissional de seguros. O link:

    https://www.apseguradores.pt/pt/ferramentas/formul%C3%A1rios/dada-declara%C3%A7%C3%A3o-amig%C3%A1vel-danos-por-%C3%A1gua


    Sobre a declaração amigável: por acaso vi on-line e propus na primeira vez que entrei em contacto via telefone, prai uma semana e meia depois de comunicar por escrito e não obter resposta da administração de condomínio.
    Quem me atendeu disse que apenas iam participar ao seguro, mas para me despachar, termina sempre com “vamos ver isso”.

    Como já tive o mesmo problema com os vizinhos da frente e não tive 1% destes problemas que estou a ter agora, ingenuamente achei que iria ter o caso igualmente resolvido pela seguradora, sem chatices.
    E a partir do momento que seguiu na seguradora, não mencionei mais essa questão.
  4.  # 64

    Ribeiro,

    o assunto interessa-me particularmente e explico:

    ao que parece a "administração" externa do meu condomínio, contratada pelo departamento de desmiolados que constitui, neste momento, maioria, prepara-se para se ir embora, por seu próprio pé.

    Acontece que existe um seguro colectivo e 4 proprietários - pensei que eram 3, mas são 4 - que têm os seus próprios seguros; na practica, se me acontece o mesmo que a si, como o meu vizinho de cima é um signatário do seguro colectivo, já comecei a prever há algum tempo o cenário.

    Entretanto, quando li a sua questão, recomecei a actualizar-me e já encontrei um profissional do ramo que, infelizmente é da área dos seguros marítimos, de transporte ou coisa parecida e que se voluntariou para me encontrar um colega do ramo habitação.

    Mas sempre me foi adiantado o seguinte:

    .foi o condomínio que autorizou o seguro.

    .esse seguro é solidário, não é individual.

    .esse seguro cobre a casa de cada um e a percentagem de cada um nas partes comuns.

    .o tomador é o condomínio representado pelo administrador, aliás foi ele que contractou o seguro e é o porta-voz dos segurados.

    .se algum segurado tiver que contactar o seu seguro é o administrador que tem que o fazer, a seguradora não fez nenhum contracto consigo, o seguro é um só, é com o representante do condomínio que a seguradora é obrigada a falar.

    Não percebe ele também porque é que se não acionou a responsabilidade civil, se é que essa cobertura existe no seguro de grupo, e eu também acho estranho porque no caso de um vizinho meu, que me facultou toda a documentação e correspondência, a seguradora disse especificamente que "o lesado seria indemnizado ao abrigo da responsabilidade civil" - acho que mandei essa resposta aí num post.

    Cá vou procurando resposta mas, se amanhã me acontecesse o mesmo que a si, fazia o que já lhe disse e depois, quando a ASSEMBLEIA reunisse eu ia lá levando o advogado e aconselhava a que tomassem eles a iniciativa de levar o caso a tribunal ou julgado de paz.

    Era mais caro? Nem por isso, você não tem que ficar com a casa de banho feita em t****, sem contar com os prejuízos não patrimoniais; de ambas coisas poderá pedir indemnização - nenhuma culpa de coisa alguma foi sua - o juiz escolherá a quem pertence a culpa.
    No entretanto informe a administração de que vai fazer as reparações, antes que chegue o inverno, que vai abater nas suas quotas e não se esqueça de preservar a prova física, que é indispensável.

    Se eu apurar algo útil, publicarei.
  5.  # 65

    Colocado por: Damiana Maria
    Mas sempre me foi adiantado o seguinte:
    .foi o condomínio que autorizou o seguro.
    .esse seguro ésolidário, não é individual.
    .esse seguro cobre a casa de cada um e a percentagem de cada um nas partes comuns.
    .o tomador é o condomínio representado pelo administrador, aliás foi ele que contractou o seguro e é o porta-voz dos segurados.
    .se algum segurado tiver que contactar o seu seguro é o administrador que tem que o fazer, a seguradora não fez nenhum contracto consigo,o seguro é um só, é com o representante do condomínio que a seguradora é obrigada a falar.

    Esses factos já estão estabelecidos há algum tempo e não são controversos.


    Não percebe ele também porque é que se não acionou a responsabilidade civil,se é que essa cobertura existe no segurode grupo, e eu também acho estranho porque no caso de um vizinho meu, que me facultou toda a documentação e correspondência, a seguradora disse especificamente que"o lesado seria indemnizado ao abrigo da responsabilidade civil"- acho que mandei essa resposta aí num post.


    Aqui está o busilis: o âmbito da cobertura de Responsabilidade Civil. Tudo indica que esta apólice não prevê a responsabilidade civil cruzada (simplificando: nesta apólice, os condóminos não são considerados terceiros, logo não são indemnizáveis ao abrigo desta cobertura).
  6.  # 66

    Aqui está o busilis: o âmbito da cobertura de Responsabilidade Civil.


    Também me parece.
    Ando a pesquisar, o exemplo que conheço, aqui do prédio, não se aplica, cada um dos intervenientes tinha um seguro próprio (algures entre 2011-2012).

    Tudo indica que esta apólice não prevê a responsabilidade civil cruzada


    No entanto até apostava que os aderentes ao seguro de grupo não foram informados desse detalhe, se o detalhe existe, por quem o contractou, em nome do grupo, e que se está bem nas tintas para o condomínio.
  7.  # 67

    Tudo indica que esta apólice não prevê a responsabilidade civil cruzada


    Parece que acertou em cheio.

    Mandaram-me o seguinte: (ver o link) https://r2seguros.pt/blog/cobertura-de-responsabilidade-civil-cruzada/

    "Para que serve esta cobertura?
    Esta cobertura abrange casos em que existam seguros que afetam uma pessoa que não é vista como terceiro, assim esta pode ser indemnizada, como por exemplo, um condómino num seguro de um condomínio .

    Quais são as companhias que têm a cobertura de Responsabilidade Civil Cruzada?
    Allianz
    Zurich
    Caravela
    Estes são alguns exemplos de companhias que possuem o seguros, no entanto, nem todas as companhias têm a cobertura de Responsabilidade Civil Cruzada nos seus produtos multirriscos, um desses casos é do produto da Tranquilidade para as partes comuns."

    E aqui: https://www.asf.com.pt/NR/rdonlyres/A4D9BDC3-9FAB-44D6-9DC9-8FB7F4F1489D/0/GuiaSeguros_ASF.pdf

    Quem deve cumprir os deveres de informação ao segurado?
    É o tomador do seguro quem tem o dever de informar os segurados sobre as coberturas e exclusões, as obrigações e os direitos em caso de sinistro e as alterações ao contrato . Esta informação deve basear-se num modelo elaborado pelo segurador.

    Por outro lado, o segurador deve responder aos pedidos de informação feitos pelos segurados, fornecendo-lhes tudo o que
    necessitem para compreender o contrato.

    Nos contratos de seguro de grupo contributivos, o tomador do seguro deve prestar aos segurados todas as informações a que
    um tomador de um seguro individual teria direito (ver páginas 6 e 7) e caso seja simultaneamente beneficiário do mesmo
    "(...)

    O TOMADOR informou que não há, neste caso, responsabilidade civil cruzada (não a havendo) ?
    O condomínio é responsável, solidáriamente, pelos actos do seu mandante embora possa, depois responsabilizar este. (cito de memória).

    Depois de pensar no caso, e até aparecer melhor opinião, não vejo motivo para mudar de ideias:

    o responsável é o condomínio, depois tem sempre a possibilidade de acionar o direito de regresso (contra quem, se dirá).

    Ficamos a saber - e o saber não ocupa lugar - que esta é mais uma "vantagem" de um seguro de grupo contractado pela (i)responsável administração externa.

    E ainda lhes pagam um salário, a uma entidade sem regulamento nem regulador; a "entidade" contractada pelo departamento de tolice e assuntos correlativos do meu condomínio, tem uma responsabilidade comercial (Lda.) de 5 000 € ; só isso custa o advogado e o processo, se o condomínio os quisesse responsabilizar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ribeiro de Abreu
  8.  # 68

    Colocado por: Damiana Maria
    Parece que acertou em cheio.

    Mandaram-me o seguinte: (ver o link)https://r2seguros.pt/blog/cobertura-de-responsabilidade-civil-cruzada/


    Experiência, cara Damiana. Nem de propósito, ontem estive numa reunião a discutir quem deveria pagar a franquia de um sinistro..


    O TOMADOR informou que não há, neste caso, responsabilidade civil cruzada (não a havendo) ?

    O TOMADOR é o conjunto dos condóminos, que certamente terão escolhido entre várias propostas, ou no mínimo manifestado acordo com a subscrição do seguro.


    O condomínio é responsável, solidáriamente, pelos actos do seu mandante embora possa, depois responsabilizar este. (cito de memória).
    Depois de pensar no caso, e até aparecer melhor opinião, não vejo motivo para mudar de ideias:


    E que acto seria esse, gerador de responsabilidade do condomínio?



    Ficamos a saber - e o saber não ocupa lugar - que esta é mais uma "vantagem" de um seguro de grupo contractado pela (i)responsável administração externa.

    A Damiana presume muita coisa, mas quando ao chega ao ponto de tomar como boa a presunção de que uma administração externa contratou um seguro à revelia dos condóminos, não deixa de ser um salto de fé extraordinário.





    E ainda lhes pagam um salário, a uma entidade sem regulamento nem regulador;


    Deus nos livre, que seria de nós sem reguladores ..



    a "entidade" contractada pelo departamento de tolice e assuntos correlativos do meu condomínio, tem uma responsabilidade comercial (Lda.) de 5 000 € ; só isso custa o advogado e o processo, se o condomínio os quisesse responsabilizar.


    Tem bom remédio: há quem tenha (e faça uso disso como meio de tranquilizar os potenciais clientes) seguro de ... responsabilidade civil..
  9.  # 69

    A Damiana presume muita coisa, mas quando ao chega ao ponto de tomar como boa a presunção de que uma administração externa contratou um seguro à revelia dos condóminos, não deixa de ser um salto de fé extraordinário.


    Dê uso à experiência que (diz) que tem e deixe-se de a substituir por imaginação delirante; onde é que leu que eu presumo que contractaram um seguro, what so ever, à revelia do condomínio ?

    E para que se dariam a tal trabalho insano se tinham de antemão uma certeza razoável de que, pelo menos os 50% que a seguradora requere para o seguro de grupo, iam assinar sem ler as condições e tinham a certeza absoluta da larga margem de impunidade com que trabalham ?

    O TOMADOR é o conjunto dos condóminos, que certamente terão escolhido entre várias propostas, ou no mínimo manifestado acordo com a subscrição do seguro.


    Ponha os pés no chão, não leia na transversal e deixe-se de comentários (que acha) jocosos e que nem para bom humor servem.
    Mais materialidade e menos conversa de café.
  10.  # 70

    Colocado por: Damiana Maria
    Dê uso à experiência que (diz) que tem e deixe-se de a substituir por imaginação delirante; onde é que leu que eu presumo que contractaram um seguro, what so ever, à revelia do condomínio ?

    De que outra forma é admissível a ideia de que os condóminos não foram informados das condições do seguro? De que forma sustenta a ideia de que os coitadinhos não conheciam as condições do seguro?


    E para que se dariam a tal trabalho insano se tinham de antemão uma certeza razoável de que, pelo menos os 50% que a seguradora requere para o seguro de grupo, iam assinar sem ler as condições e tinham a certeza absoluta da larga margem de impunidade com que trabalham ?

    A sua presunção sobre os comportamentos dos outros é fantástica...
    Os condóminos, pelo menos os meus, são adultos e devem ser tratados como tal. Quando envio documentação, presumo que a leram e ajo em conformidade. Recuso-me a tratar os meus clientes como imbecis, porque é assim que se qualificam as pessoas com o comportamento que a Damiana descreve.


    Ponha os pés no chão, não leia na transversal e deixe-se de comentários (que acha) jocosos e que nem para bom humor servem.
    Mais materialidade e menos conversa de café.


    A Damiana é que insiste em transferir para outros como se de verdades universais as aparentemente más experiências que teve.

    Aqui tudo se resume a isto: a Damiana quer à viva força imputar a terceiros, nomeadamente à administração do condomínio, responsabilidades e funções que não lhe cabem. Para o efeito, retorce argumentos e distribui qualificativos sobre pessoas e situações que não conhece, como se estivesse a falar de velhos conhecidos.
    • size
    • 24 junho 2021 editado

     # 71

    Resumindo e concluindo;

    Cada apólice estabelece as coberturas contratadas e exclusões.
    Se em determinado sinistro, provocado sob responsabilidade de um condómino, em que a seguradora declina /exclui, por motivo válido a cobertura, quem tem que arcar com a responsabilidade dos danos é o condómino lesante. Nunca o condomínio, nunca os restantes condóminos.
    Por este facto, o administrador é totalmente alheio.
    Uma coisa é a especificidade da contratação de um seguro, coisa diferente, distinta e independente é a observação do código civil; - Responsabilidade por danos. causados a outrem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ribeiro de Abreu
  11.  # 72

    Os condóminos, pelo menos os meus, são adultos e devem ser tratados como tal. Quando envio documentação, presumo que a leram e ajo em conformidade. Recuso-me a tratar os meus clientes como imbecis


    Deixe-se de imaginar, presumir, admitir, inferir e ponha os pés na terra.

    Porque é que as empresas, de médio porte, já não refiro as grandes, têm um departamento jurídico e as pequenas empresa normalmente têm avença com um gabinete jurídico ?
    Será porque o CEO é (sic) imbecil? Ou porque o director financeiro ou o chefe de recursos humanos, cujo munus nada tem a ver com seguros, não são (sic) adultos?

    De que forma sustenta a ideia de que os coitadinhos não conheciam as condições do seguro?


    Na "forma" de realidade material.

    Ou acha que quem tem um património, que lhe custou anos de trabalho vai, devidamente informado, subscrever um seguro de grupo que, como não tem a cobertura de "responsabilidade civil cruzada", o deixa na situação de ter que recorrer a um tribunal para lhe pagarem os estragos da sua casa transformada em charco ?

    E porquê, por masoquismo ou porque lhe "venderam" um seguro de grupo, bom e barato?

    E quem lho vendeu? Uma "unipessoal" ou Lda. ao qual não é exigível:

    - qualquer nível de habilitações, literárias ou profissionais,
    - nenhum seguro de responsabilidade profissional
    - nenhum registo criminal impoluto

    Nem é preciso: os condomínios têm, como é do conhecimento geral, um honestómetro e um competênciómetro (aparelhos de medir e aferir a honestidade e a competência dos candidatos a "administrador".

    E depois de os terem "medido" colocam-lhes nas mãos poderes-deveres que não podem, segundo o CC limitar ou retirar.

    As empresa têm profissionais que se encarregam de "avaliação de riscos";

    aplicando esse critério aos administradores de um condomínio é infinitamente menos arriscado ter um condómino nessa função, por original que seja, como o meu vizinho que queria distribuir os custos do elevador pelo uso que cada fracção fazia dele, porque esse administrador também é proprietário e não é de supor que se desinteresse da sua propriedade que lhe terá custado anos de trabalho e esforço.

    Duas coisas nunca devem existir num condomínio (salvo especificidades atendíveis):
    um seguro de grupo e uma administração externa.

    Claro que cada um é senhor de despilfarrar os seus bens como entenda - mas não os bens em co-propriedade.
  12.  # 73

    https://www.allianz.pt/seguro-condominio.html

    Para esta seguradora, além da cobertura de responsabilidade civil (que no seu articulado se parece ao "seguro de terceiros" para veículos) e que faz parte das coberturas base existe, nas coberturas facultativas, a responsabilidade civil cruzada que esta seguradora define como:

    Garante os danos entre condóminos e ao condomínio em si, decorrentes da propriedade do edifício ou fração.

    Repetindo-me:

    Nos contratos de seguro de grupo contributivos, o tomador do seguro deve prestar aos segurados todas as informações a que
    um tomador de um seguro individual teria direito (ver páginas 6 e 7) e caso seja simultaneamente beneficiário do mesmo "(...)

    O TOMADOR informou que não há, neste caso, responsabilidade civil cruzada (não a havendo) ?
    O condomínio é responsável, solidáriamente, pelos actos do seu mandante embora possa, depois responsabilizar este. (cito de memória).

    Depois de pensar no caso, e até aparecer melhor opinião, não vejo motivo para mudar de ideias:

    o responsável é o condomínio, depois tem sempre a possibilidade de acionar o direito de regresso (contra quem, se dirá).

    E, sendo boa ideia consultar um advogado, ele lhe dirá o resto.
  13.  # 74

    Com o perito veio um Sr (trolha, picheleiro, não sei…) para fazer a pesquisa e dar orçamento.
    Eu já tinha falado com o Sr que me faz as obras, já tinha combinado para ver os danos e orçamentar - como tinha sido pedido pelo perito (eu arranjar um orçamento), portanto tirou medidas mas não me ia fazer o serviço.

    Foi ao vizinho e voltou pelo mesmo caminho porque como já referi, este n permitiu a pesquisa.

    Este Sr cobrou um valor que já entrou nas contas do condomínio (159€) para ser pago por todos.

    Se a responsabilidade da situação é exclusiva do condómino culpado, porque não imputou o condomínio os custos apenas a ele?

    Se a administração de condomínio e os restantes condóminos não têm qualquer responsabilidade, porque a administração decide imputar os custos nas contas gerais?

    (Claro que já referi isto à administração mas terá de ser por escrito, nesta fase os telefonemas só já ñ servem de nada)
    • size
    • 25 junho 2021

     # 75

    Colocado por: Ribeiro de Abreu
    Com o perito veio um Sr (trolha, picheleiro, não sei…) para fazer a pesquisa e dar orçamento.
    Eu já tinha falado com o Sr que me faz as obras, já tinha combinado para ver os danos e orçamentar - como tinha sido pedido pelo perito (eu arranjar um orçamento), portanto tirou medidas mas não me ia fazer o serviço.

    Foi ao vizinho e voltou pelo mesmo caminho porque como já referi, este n permitiu a pesquisa.

    É um problema a ter que ser resolvido entre a fracção lesante e fracção lesada. Se necessário através do Tribunal.
    Não compete à Seguradora, nem ao condomínio, obrigar o acesso à fracção lesante, para confirmação da origem da infiltração.
    Sem esta verificação/confirmação, a Seguradora terá dificuldade em decidir indemnizações dos danos, pela incerteza da origem.
    Mas porquê ?
    Porque a origem da infiltração pode ter sido motivada por negligência grosseira do proprietário da fracção lesante, logo, exclusão da cobertura.

    Este Sr cobrou um valor que já entrou nas contas do condomínio (159€) para ser pago por todos.

    Não é assim...
    O condomínio, como tomador do seguro colectivo, requisita as peritagens e reparação da origem da infiltração e, obviamente, a ter que pagar esse encargos aos técnicos. Mas isto, nunca pode significar que tal despesa tenha que ser compartilhada por todos os condóminos.
    O administrador tem a obrigação de imputar tal despesa ao condómino responsável pela i filtração e solicitar o devido ressarcimento. Trata-se de uma despesas alusiva a uma área privada de um condómino e não de uma área comum.

    Se a responsabilidade da situação é exclusiva do condómino culpado, porque não imputou o condomínio os custos apenas a ele?

    Questiona bem.
    Conforme referi anteriormente, não se trata de uma despesa afecta a áreas comuns.
    O mesmo sucede, quando esteja contabilizada uma franquia pela Seguradora no valor dos danos.
  14.  # 76

    Se a responsabilidade da situação é exclusiva do condómino culpado, porque não imputou o condomínio os custos apenas a ele?


    Perguntas bastante pertinentes.

    Porque (acho eu, considerando os factos) de duas uma:

    ou a "administração" está à espera que o vizinho de cima pague, voluntariamente, os danos do vizinho de baixo ou, como a seguradora já disse que o dano cabe nas exclusões do seguro, está à espera que o danificado avance para tribunal, por sua iniciativa, para ser indemnizado pelos seus prejuízos.

    Se a administração de condomínio e os restantes condóminos não têm qualquer responsabilidade, porque a administração decide imputar os custos nas contas gerais?


    Porque, opinião minha à luz dos factos, sabe a administração que tem larga margem de impunidade para fazer o que lhe dá jeito, depois logo se vê o que se inventará na Assembleia... entretanto vai cobrando os seus honorários, que estas coisas de obras demoram sempre muito.
  15.  # 77

    Colocado por: sizeNão compete à Seguradora, nem ao condomínio, obrigar o acesso à fracção lesante, para confirmação da origem da infiltração.
    Sem esta verificação/confirmação, a Seguradora terá dificuldade em decidir indemnizações dos danos, pela incerteza da origem.
    Mas porquê ?
    Porque a origem da infiltração pode ter sido motivada por negligência grosseira do proprietário da fracção lesante, logo, exclusão da cobertura.


    De acordo.
    Neste caso a negligência parece ser evidente porque a certa altura a administração do condomínio refere que o perito descreveu logo isso desde início (mesmo sem pesquisa) e comentou até que p ex um sifão no chão está meio tapado pela base - que a vizinha comentou ter 80cm.
    (Peça aqui e peça ali, vamos juntando o puzzle da história)

    Face à suposta área disponível: em conversa com outro vizinho, que fez obras no wc com o mesmo espaço, ele pôs base de 70 cm porque era o adequado e este pôs de 80 cm - prevendo que realmente foi tapar essa zona que deveria ficar desimpedida.

    Acho que acaba é por dificultar a defesa do vizinho porque a negligência parecia evidente e há uma relação temporal directa (fizeram obras - infiltração - levantaram a base e reforçaram impermeabilização - cessou)
  16.  # 78

    Colocado por: Damiana Maria
    Deixe-se de imaginar, presumir, admitir, inferir e ponha os pés na terra.

    Certo: presunções e inferências ficam exclusivamente a seu cargo.


    Porque é que as empresas, de médio porte, já não refiro as grandes, têm um departamento jurídico e as pequenas empresa normalmente têm avença com um gabinete jurídico ?
    Será porque o CEO é (sic) imbecil? Ou porque o director financeiro ou o chefe de recursos humanos, cujomunusnada tem a ver com seguros, não são (sic) adultos?


    Bom exemplo: o departamento jurídico assegura a análise jurídica dos temas. Não toma decisões, avalia apenas, tanto quanto possível, a conformidade com a legislação. O CEO toma decisões, seguindo ou não parecer prévio.
    Transpondo para a realidade de um condomínio: um administrador recolhe documentação que encaminha para os condóminos analisarem e decidirem. Pode (ou não) fornecer cenários, mas essa não é a sua função: a sua função é cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia; no que toca a seguros, especificamente, cabe-lhe tão só garantir que as fracções estão todas cobertas contra o risco de incêndio.

    Na "forma" de realidade material.
    Ou acha que quem tem um património, que lhe custou anos de trabalho vai,devidamente informado,subscrever um seguro de grupo que, como não tem a cobertura de "responsabilidade civil cruzada", o deixa na situação de ter que recorrer a um tribunal para lhe pagarem os estragos da sua casa transformada em charco ?


    Porque raio teria que recorrer ao tribunal? Todos os dias acontecem situações destas que se resolvem tranquilamente entre vizinhos..

    A Damiana é que acha que toda a gente tem as mesmas ideias e os mesmos comportamentos - eu simplesmente parto do princípio que algumas pessoas preferem pagar menos, outras preferem estar mais tranquilas, outras ainda não se querem de facto chatear, mas todas são crescidinhos e responsáveis pelos seus actos e escolhas.


    E porquê, por masoquismo ou porque lhe "venderam" um seguro de grupo, bom e barato?
    E quem lho vendeu? Uma "unipessoal" ou Lda. ao qual não é exigível:
    - qualquer nível de habilitações, literárias ou profissionais,
    - nenhum seguro de responsabilidade profissional
    - nenhum registo criminal impoluto

    Isso: se ao menos os condóminos quando escolhem quem os administra tivessem autorização para perguntas sobre os quadros da empresa, as suas habilitações e experiência,etc,..
    E seguros, não sendo obrigatórios, existem e conheço (cof, cof) quem os tenha. E quem sabe, até podem ser um factor de escolha por parte do cliente.


    Nem é preciso: os condomínios têm, como é do conhecimento geral, um honestómetro e um competênciómetro (aparelhos de medir e aferir a honestidade e a competência dos candidatos a "administrador".


    A Damiana, por seu lado, não precisa sequer de conhecer as pessoas, tem um honestómetro que funciona à distância e preventivamente: "Hay empresa? Soy contra!"



    E depois de os terem "medido" colocam-lhes nas mãos poderes-deveres que não podem, segundo o CC limitar ou retirar.
    As empresa têm profissionais que se encarregam de "avaliação de riscos";

    O cargo de administrador é electivo. A qualquer momento os poderes podem ser retirados sem qualquer justificação, bastando para tal eleger outro administrador.


    aplicando esse critério aos administradores de um condomínio éinfinitamente menos arriscadoter um condómino nessa função, por original que seja, como o meu vizinho que queria distribuir os custos do elevador pelo uso que cada fracção fazia dele, porque esse administrador também éproprietárioe não é de supor que se desinteresse da sua propriedade que lhe terá custado anos de trabalho e esforço.


    Fantástico: os condóminos são gente desinteressada que não lê a documentação antes de comprar um seguro, mas já não são desinteressados para administrar. Estamos apresentados.
  17.  # 79

    Colocado por: sizeO condomínio, como tomador do seguro colectivo, requisita as peritagens e reparação da origem da infiltração e, obviamente, a ter que pagar esse encargos aos técnicos. Mas isto, nunca pode significar que tal despesa tenha que ser compartilhada por todos os condóminos.
    O administrador tem a obrigação de imputar tal despesa ao condómino responsável pela i filtração e solicitar o devido ressarcimento. Trata-se de uma despesas alusiva a uma área privada de um condómino e não de uma área comum.


    Levantei a questão porque efectivamente há uma linha de pensamento que é um assunto exclusivo entre nós e o vizinho de cima para o pagamento dos danos - mas depois já se torna despesa comum no que se refere a esta despesa…..
  18.  # 80

    Colocado por: Damiana Mariasabe a administração que tem larga margem de impunidade para fazer o que lhe dá jeito,


    Claramente.

    Ontem a juntar todos os dados para a advogada percebi mais uma coisa “interessante”.
    Enviei mensagem via app da empresa dia 17/03. Respondem que vão participar à seguradora no dia seguinte.
    Alertei para a infiltração activa e galopante e a urgência da situação.

    Pois só dia 29/03 é que a participação foi feita.

    De 17/03 a 29/03 nada foi feito pela administração do condomínio.
 
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