Vivem impunes ao não pagar quotas, estragar as coisas comuns e ainda se sentirem no direito de ir reclamar…
Colocado por: Damiana MariaNão pagam quotas, então como é que pagam a sua parte do prémio do seguro ? Terá o seu vizinho seguro válido?
Colocado por: Damiana MariaEsta info. foi-me dada por um profissional de seguros. O link:
https://www.apseguradores.pt/pt/ferramentas/formul%C3%A1rios/dada-declara%C3%A7%C3%A3o-amig%C3%A1vel-danos-por-%C3%A1gua
Colocado por: Damiana Maria
Mas sempre me foi adiantado o seguinte:
.foi o condomínio que autorizou o seguro.
.esse seguro ésolidário, não é individual.
.esse seguro cobre a casa de cada um e a percentagem de cada um nas partes comuns.
.o tomador é o condomínio representado pelo administrador, aliás foi ele que contractou o seguro e é o porta-voz dos segurados.
.se algum segurado tiver que contactar o seu seguro é o administrador que tem que o fazer, a seguradora não fez nenhum contracto consigo,o seguro é um só, é com o representante do condomínio que a seguradora é obrigada a falar.
Não percebe ele também porque é que se não acionou a responsabilidade civil,se é que essa cobertura existe no segurode grupo, e eu também acho estranho porque no caso de um vizinho meu, que me facultou toda a documentação e correspondência, a seguradora disse especificamente que"o lesado seria indemnizado ao abrigo da responsabilidade civil"- acho que mandei essa resposta aí num post.
Aqui está o busilis: o âmbito da cobertura de Responsabilidade Civil.
Tudo indica que esta apólice não prevê a responsabilidade civil cruzada
Tudo indica que esta apólice não prevê a responsabilidade civil cruzada
Colocado por: Damiana Maria
Parece que acertou em cheio.
Mandaram-me o seguinte: (ver o link)https://r2seguros.pt/blog/cobertura-de-responsabilidade-civil-cruzada/
O TOMADOR informou que não há, neste caso, responsabilidade civil cruzada (não a havendo) ?
O condomínio é responsável, solidáriamente, pelos actos do seu mandante embora possa, depois responsabilizar este. (cito de memória).
Depois de pensar no caso, e até aparecer melhor opinião, não vejo motivo para mudar de ideias:
Ficamos a saber - e o saber não ocupa lugar - que esta é mais uma "vantagem" de um seguro de grupo contractado pela (i)responsável administração externa.
E ainda lhes pagam um salário, a uma entidade sem regulamento nem regulador;
a "entidade" contractada pelo departamento de tolice e assuntos correlativos do meu condomínio, tem uma responsabilidade comercial (Lda.) de 5 000 € ; só isso custa o advogado e o processo, se o condomínio os quisesse responsabilizar.
A Damiana presume muita coisa, mas quando ao chega ao ponto de tomar como boa a presunção de que uma administração externa contratou um seguro à revelia dos condóminos, não deixa de ser um salto de fé extraordinário.
O TOMADOR é o conjunto dos condóminos, que certamente terão escolhido entre várias propostas, ou no mínimo manifestado acordo com a subscrição do seguro.
Colocado por: Damiana Maria
Dê uso à experiência que (diz) que tem e deixe-se de a substituir por imaginação delirante; onde é que leu que eu presumo que contractaram um seguro, what so ever, à revelia do condomínio ?
E para que se dariam a tal trabalho insano se tinham de antemão uma certeza razoável de que, pelo menos os 50% que a seguradora requere para o seguro de grupo, iam assinar sem ler as condições e tinham a certeza absoluta da larga margem de impunidade com que trabalham ?
Ponha os pés no chão, não leia na transversal e deixe-se de comentários (que acha) jocosos e que nem para bom humor servem.
Mais materialidade e menos conversa de café.
Os condóminos, pelo menos os meus, são adultos e devem ser tratados como tal. Quando envio documentação, presumo que a leram e ajo em conformidade. Recuso-me a tratar os meus clientes como imbecis
De que forma sustenta a ideia de que os coitadinhos não conheciam as condições do seguro?
Colocado por: Ribeiro de Abreu
Com o perito veio um Sr (trolha, picheleiro, não sei…) para fazer a pesquisa e dar orçamento.
Eu já tinha falado com o Sr que me faz as obras, já tinha combinado para ver os danos e orçamentar - como tinha sido pedido pelo perito (eu arranjar um orçamento), portanto tirou medidas mas não me ia fazer o serviço.
Foi ao vizinho e voltou pelo mesmo caminho porque como já referi, este n permitiu a pesquisa.
Este Sr cobrou um valor que já entrou nas contas do condomínio (159€) para ser pago por todos.
Se a responsabilidade da situação é exclusiva do condómino culpado, porque não imputou o condomínio os custos apenas a ele?
Se a responsabilidade da situação é exclusiva do condómino culpado, porque não imputou o condomínio os custos apenas a ele?
Se a administração de condomínio e os restantes condóminos não têm qualquer responsabilidade, porque a administração decide imputar os custos nas contas gerais?
Colocado por: sizeNão compete à Seguradora, nem ao condomínio, obrigar o acesso à fracção lesante, para confirmação da origem da infiltração.
Sem esta verificação/confirmação, a Seguradora terá dificuldade em decidir indemnizações dos danos, pela incerteza da origem.
Mas porquê ?
Porque a origem da infiltração pode ter sido motivada por negligência grosseira do proprietário da fracção lesante, logo, exclusão da cobertura.
Colocado por: Damiana Maria
Deixe-se de imaginar, presumir, admitir, inferir e ponha os pés na terra.
Porque é que as empresas, de médio porte, já não refiro as grandes, têm um departamento jurídico e as pequenas empresa normalmente têm avença com um gabinete jurídico ?
Será porque o CEO é (sic) imbecil? Ou porque o director financeiro ou o chefe de recursos humanos, cujomunusnada tem a ver com seguros, não são (sic) adultos?
Na "forma" de realidade material.
Ou acha que quem tem um património, que lhe custou anos de trabalho vai,devidamente informado,subscrever um seguro de grupo que, como não tem a cobertura de "responsabilidade civil cruzada", o deixa na situação de ter que recorrer a um tribunal para lhe pagarem os estragos da sua casa transformada em charco ?
E porquê, por masoquismo ou porque lhe "venderam" um seguro de grupo, bom e barato?
E quem lho vendeu? Uma "unipessoal" ou Lda. ao qual não é exigível:
- qualquer nível de habilitações, literárias ou profissionais,
- nenhum seguro de responsabilidade profissional
- nenhum registo criminal impoluto
Nem é preciso: os condomínios têm, como é do conhecimento geral, um honestómetro e um competênciómetro (aparelhos de medir e aferir a honestidade e a competência dos candidatos a "administrador".
E depois de os terem "medido" colocam-lhes nas mãos poderes-deveres que não podem, segundo o CC limitar ou retirar.
As empresa têm profissionais que se encarregam de "avaliação de riscos";
aplicando esse critério aos administradores de um condomínio éinfinitamente menos arriscadoter um condómino nessa função, por original que seja, como o meu vizinho que queria distribuir os custos do elevador pelo uso que cada fracção fazia dele, porque esse administrador também éproprietárioe não é de supor que se desinteresse da sua propriedade que lhe terá custado anos de trabalho e esforço.
Colocado por: sizeO condomínio, como tomador do seguro colectivo, requisita as peritagens e reparação da origem da infiltração e, obviamente, a ter que pagar esse encargos aos técnicos. Mas isto, nunca pode significar que tal despesa tenha que ser compartilhada por todos os condóminos.
O administrador tem a obrigação de imputar tal despesa ao condómino responsável pela i filtração e solicitar o devido ressarcimento. Trata-se de uma despesas alusiva a uma área privada de um condómino e não de uma área comum.
Colocado por: Damiana Mariasabe a administração que tem larga margem de impunidade para fazer o que lhe dá jeito,