Colocado por: Ribeiro de AbreuBem, novidades do processo:
a seguradora não cobre os danos, alega que teve origem na má instalação e falha no isolamento da base de chuveiro.
Agora começa o outro capítulo da história...
Através do seguro colectivo de Multirriscos- condomínio, é de admitir que na respectiva apólice, tenha ficado consignado a transferência dessa responsabilidade civil do seu vizinho para a Seguradora, na habitual cláusula DANOS POR ÁGUA.
Isto acontece, quer nos seguros colectivos, quer nos seguros individuais.
O condomínio, não pode ser responsabilizado neste caso concreto, porque as infiltrações não tiveram origem em parte comum do prédio.
Ou seja, a responsabilidade do seu vizinho é real, mantém-se, sendo, agora, o único e inteiro responsável pelos danos ocorridos na sua fracção
Colocado por: Ribeiro de AbreuBem, novidades do processo:
a seguradora não cobre os danos, alega que teve origem na má instalação e falha no isolamento da base de chuveiro.
Agora começa o outro capítulo da história...
Colocado por: luisvv
Essa justificação indica que a responsabilidade é do seu vizinho. É começar por lhe enviar a informação e juntar logo o orçamento da reparação.
Pela amostra, vai ter aí uma chatice jeitosa, mas o melhor que tem a fazer é munir-se de paciência e explicar, com calma e firmeza que o primeiro passo é reparar a causa do problema (corrigindo a tal instalação) e o segundo passo será a reparação dos danos. Se vir que ele se mostra renitente, explique que em caso de recusa o resultado final será mais demorado mas também significativamente mais caro, porque envolverá custas judiciais.
Recebi a carta da seguradora do vizinho a informar que os danos se devem ao mau isolamento dos silicones do vizinho, pelo que a seguradora não assume os danos.
e aí não vou pedir só a reparação dos danos, irei pedir também indemnizações.
Colocado por: Damiana Maria
O vizinho transferiu a sua responsabilidade para a Seguradora - a Seguradora diz que o que aconteceu está fora das coberturas (ou dentro das exclusões) - portanto o vizinho paga do seu bolso.
Agora pergunta-se: o seu vizinho tem cobertura de responsabilidade civil? Se sim serviu para quê?
A sua cobertura de apoio juridico teve alguma utilidade practica?
Parece-me de toda a razoabilidade.
Colocado por: VitorMSA
No que se refere à resposabilidade civil, pelo conteúdo da carta da seguradora era referido que os danos não se enquadram nas responsabilidade civil.
Colocado por: size
Afirmou isso , ou o que acima referiu ; - Recebi a carta da seguradora do vizinho a informar que os danos se devem ao mau isolamento dos silicones do vizinho, pelo que a seguradora não assume os danos ?
São situações, totalmente, distintas .
As Seguradoras não assumem a transferência de responsabilidades dos segurados, sobre sinistros ocorridos por negligência ou omissão de manutenção.
Colocado por: Damiana MariaO seguro é colectivo, confirma?
O seu vizinho, proprietário da base de duche é signatário desse seguro?
O Ribeiro também?
Colocado por: Damiana MariaSe sime a seguradora não paga tem que documentar os SEUS DANOS, avisar o vizinho e o administrador - porque o TOMADOR DO SEGURO é o condomínio - e perguntar quem é que vai pagar. Dê um prazo razoável e não abdique do seu direito.
Recorde que pode fazer as obras de reparação na sua casa "na falta ou impedimento do administrador", alegando urgência e indispensabilidade, mas tem que o provar. Nada de conversa ou telefonemas: tudo em suporte durável, papel ou e-mail.
Se o condomínio pagar recorde que o Ribeiro também paga, de acordo à sua permilagem, o resto paga o condomínio.
Se se entenderem, melhor. Se não, pode fazer as obras; guarde todos os comprovativos e utilize o que a lei lhe faculta: o mecanismo de compensação.
Colocado por: sizeE as infiltrações foram, entretanto, resolvidas ?
Colocado por: sizeA ser verdadeiro e válido o argumento da seguradora, deficiência na instalação do base do chuveiro, a Seguradora poderá estar de posse de prova efectiva para não ter que assumir a substituição do seu vizinho na responsabilidade que sobre ele recai.
Ou seja, a responsabilidade do seu vizinho é real, mantém-se, sendo, agora, o único e inteiro responsável pelos danos ocorridos na sua fracção.
O condomínio, não pode ser responsabilizado neste caso concreto, porque as infiltrações não tiveram origem em parte comum do prédio.,
Há que exigir, directamente, do seu vizinho, a devida indemnização pelos seus danos, se necessário, através dos Julgados de Paz, se existirem no seu concelho.
Colocado por: luisvv
Essa justificação indica que a responsabilidade é do seu vizinho. É começar por lhe enviar a informação e juntar logo o orçamento da reparação.
Pela amostra, vai ter aí uma chatice jeitosa, mas o melhor que tem a fazer é munir-se de paciência e explicar, com calma e firmeza que o primeiro passo é reparar a causa do problema (corrigindo a tal instalação) e o segundo passo será a reparação dos danos. Se vir que ele se mostra renitente, explique que em caso de recusa o resultado final será mais demorado mas também significativamente mais caro, porque envolverá custas judiciais.
Colocado por: VitorMSARecentemente o vizinho disse que ia pedir orçamentos (já passaram 2 semanas e nada). O próximi passo será eu pedir orçamentos e apresentá-los.