Colocado por: Fernando CarvalhoNão consta da escritura. A fração foi mostrada e vendida como se essa parte comum lhe pertencesse, vindo a verificar-se depois que era parte comum, havendo inclusivamente um Acórdão da Relação intimando o ocupante, futuro vendedor da fração, a desocupá-la e restituí-la ao condomínio.
Temos aqui o quê? venda de coisa defeituosa ou venda parcial de coisa alheia?
Colocado por: Fernando CarvalhoTemos aqui o quê? venda de coisa defeituosa ou venda parcial de coisa alheia?
Colocado por: Fernando CarvalhoNão consta da escritura. A fração foi mostrada e vendida como se essa parte comum lhe pertencesse, vindo a verificar-se depois que era parte comum, havendo inclusivamente um Acórdão da Relação intimando o ocupante, futuro vendedor da fração, a desocupá-la e restituí-la ao condomínio.
Temos aqui o quê? venda de coisa defeituosa ou venda parcial de coisa alheia?