Colocado por: zedudaViva, herdei um terreno à meia dúzia de anos e agora antevejo alguns problemas com o vizinho. Na última conversa, após um 'esteja à vontade para usar o acesso' da minha parte, tive uma resposta: 'o acesso é meu'. O enquadramento: Na altura da herança foi criado um novo artigo para junção de 2 outros antigos, dando lugar a um lote (U)urbanizavel. Como é o único lote sem construção ainda feita o vizinho terá pedido ao meu pai (que teria 2/3 de diretos da herança desse terreno) se podia aceder ao seu terreno através do lote, situação que se mantém até à data. A questão é que os lotes são compridos mas não têm grande frente para a rua e o vizinho construiu a sua moradia a toda a largura do seu terreno e depois garantiu o acesso à parte de trás através do meu terreno. Se ceder esse acesso o terreno desvaloriza bastante - Na imagem o terreno do vizinho esta a NE e vê-se onde esta colocado o portão da serventia. Tenho mesmo de ceder essa serventia? ou não tenho nenhuma obrigação? Desde já obrigado.
Colocado por: zedudao vizinho construiu a sua moradia a toda a largura do seu terreno e depois garantiu o acesso à parte de trás através do meu terreno.
Colocado por: zedudao vizinho terá pedido ao meu pai (que teria 2/3 de diretos da herança desse terreno) se podia aceder ao seu terreno através do lote, situação que se mantém até à data.
Colocado por: zedudaTenho mesmo de ceder essa serventia? ou não tenho nenhuma obrigação? Desde já obrigado.parece que nao. nao tem qualquer obrigação se o vizinho tiver acesso ao terreno a partir da rua.
Colocado por: RCFA serventia, a existir, tem de estar registada. Se não estiver, não existe...não é bem assim
Colocado por: antonylemosparece que nao. nao tem qualquer obrigação se o vizinho tiver acesso ao terreno a partir da rua.
não é bem assim
Colocado por: zedudaObrigado a todos, penso que fiquei esclarecido. Como nota, penso que ficou implícito, o vizinho necessita do acesso quando utiliza veículos motores, normalmente o trator, o acesso pedonal tem-no a partir da sua casa.
Colocado por: jorgealvesA serventia é exclusivamente para terrenos rústicos não se aplica para acesso a terrenos urbanos que é o caso.exactamente
Colocado por: zedudaComo nota, penso que ficou implícito, o vizinho necessita do acesso quando utiliza veículos motores, normalmente o trator, o acesso pedonal tem-no a partir da sua casa.
Colocado por: jorgealvesA serventia é exclusivamente para terrenos rústicos não se aplica para acesso a terrenos urbanos que é o caso.
Colocado por: RCFO terreno do zeduda eram 3 artigos. O do vizinho, em tese, também assim poderá ser, o que abrirá a possibilidade de a casa estar num artigo, urbano, e o restante terreno estar noutro artigo, rural.
Por isso, a situação pode não ser tão linear
Colocado por: zedudaNa última conversa, após um 'esteja à vontade para usar o acesso' da minha parte, tive uma resposta: 'o acesso é meu'.Tendo em conta o que colocou, o seu vizinho é um espertalhão e estava a ver se lhe saía um pato bravo na rifa. Tem de lhe dizer que ele está completamente equivocado.
Colocado por: zedudaPermitam-me mais uma questão, que se levantou entretanto. Esta cedência poderá ser vista como posse, onde pudesse ser evocado o usucapião? obrigado.
Colocado por: zedudaPermitam-me mais uma questão, que se levantou entretanto. Esta cedência poderá ser vista como posse, onde pudesse ser evocado o usucapião? obrigado.
Colocado por: zedudaPermitam-me mais uma questão, que se levantou entretanto. Esta cedência poderá ser vista como posse, onde pudesse ser evocado o usucapião? obrigado.