Colocado por: Damiana MariaUma vez que me citou a mim:
Leia a referida peça jurídica - está no CC - e verá quem tem o poder/dever de a implementar, está lá escrito.
Já pesquisou se tal se enquadra nas competências da ASAE? Olhe que não.
https://www.asae.gov.pt/consumidores-operadores-/legislacao.aspx
Já leu as competências da PM ?
As Polícias Municipais portuguesas são serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa com as seguintes principais competências:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_municipal_(Portugal)
Desde Junho passadoe ainda não foi pesquisar sobre as competências de todas as instâncias que "acha" (mal) que têm a obrigação de resolver constrangimentos de habitação/condomínio?
Pelo menos responda à pergunta do Sr. Bora-Bora, que está um mimo:
Eu preferia que indicasse as "obrigações" da Junta de Freguesia(?!).
Mas não se candidatou nas últimas autárquicas para propôr "uma lei específica" para "este problema que afeta prédios, condomínios e condóminos.
Por que? Por que ?"
Não guarde só para si, partilhe no forum.
Colocado por: ElsaJJMAlias, um sim se deu muito mal...e a ASAE reconheceu que o problema ERA DO AMBITO DELES.
Senhor Damiana,
Poderia escrever algo mais útil ou continuará a limpar escadas com vinagre?
Ah..vá chatear outro ou vá escrever no so eu blog
Colocado por: ElsaJJMAlias, um sim se deu muito mal...e a ASAE reconheceu que o problema ERA DO AMBITO DELES.
Colocado por: BoraBoraDesconheço que haja uma lei que limite o nº de residentes numa dada fracção, do tipo X pessoas/ m2. Não pode haver. A propriedade é privada e o proprietário faz o que quiser.
Colocado por: Carvai
Pois, só há limite para cães, PAN dixit...
Colocado por: BoraBora
O CC, na parte referente à legislação condominial, refere:
Artigo 1422.° - Limitações ao exercício dos direitos
1- Os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis.
2- É especialmente vedado aos condóminos:
a) Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício;
b) Destinar a sua fracção a usos ofensivos dos bons costumes;
c) Dar-lhe uso diverso do fim a que é destinada;
d) Praticar quaisquer actos ou actividades que tenham sido proibidos no título constitutivo ou, posteriormente, por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição.
3-As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
4- Sempre que o título constitutivo não disponha sobre o fim de cada fracção autónoma, a alteração ao seu uso carece da autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
onde estão elencadas as proibições relativamente aos condóminos. Nenhuma das alíneas deste Artº 1422º contempla o que designou por "mau uso da fracção". E, obviamente, a administração nada poderá fazer a esse respeito.
É um facto que a Lei do Ruído, que regulamenta a situação que reporta, estará a ser violada mas compete-lhe a si fazer prova do que afirma. Aliás, é regra geral, que quem acusa é que terá de fazer prova. Infelizmente a obtenção de prova numa situação destes não é fácil. Requere o recurso a empresas especialistas e certificadas em medições do ruído o que, economicamente, é um factor bastante impeditivo para o queixoso. Por outro lado, o processo tende a arrastar-se pelos tribunais, o que também tem custos acrescidos.
No seu caso concreto, talvez haja uma forma indireta de ultrapassar o problema. Para o senhorio aceitar esse tipo de inquilino deve-se conjugar o valor de uma renda substancial com a conjugação de falta de contrato e uma fuga ao fisco.
Esqueça, portanto, a ASAE, a PM, etc. Apresente uma queixa directa à AT. Quando se trata de fugas ao fisco eles actuam rapidamente.
Colocado por: BoraBora
E a ASAE não fez nada? Ou terá feito e não haverá matéria para atuar?
Relativamente à AT, se fizer uma auditoria ao arrendamento, não lhe dará qualquer informação, por razões de confidencialidade. Mas há sempre a hipótese dos contratos de arrendamento estarem registados e o senhorio pagar os impostos correspondentes. Tudo legal.
Desconheço que haja uma lei que limite o nº de residentes numa dada fracção, do tipo X pessoas/ m2. Não pode haver. A propriedade é privada e o proprietário faz o que quiser.
Colocado por: Damiana Maria
Escrevo em 4 línguas vivas, e latim, que me dizem já ter morrido... mas o seu dialecto não me é familiar.
Publico, por obrigação profissional, há muitos anos, mas nunca tive nenhum blog.
Ou muito me engano ou o seu dialecto é "da banda pôdre", como diria um confrade meu, da U.Estadual de S.L.do Maranhão.
São os piores, ressabiados e mais papistas do que o papa.
Há um provérbio mirandês que se lhe aplica como uma luva:
"quien çpreza ls sous la si memo ten asco."
Colocado por: BoraBora
E a ASAE não fez nada? Ou terá feito e não haverá matéria para atuar?
Relativamente à AT, se fizer uma auditoria ao arrendamento, não lhe dará qualquer informação, por razões de confidencialidade. Mas há sempre a hipótese dos contratos de arrendamento estarem registados e o senhorio pagar os impostos correspondentes. Tudo legal.
Desconheço que haja uma lei que limite o nº de residentes numa dada fracção, do tipo X pessoas/ m2. Não pode haver. A propriedade é privada e o proprietário faz o que quiser.
Colocado por: luixmod
adoro a tua ideia de mostra a lei num pais onde a lei nunca é cumprida :D :D :D é irónico...
Colocado por: ElsaJJM
Os contratos nao eram registados.
Os proprietärios n'ao fazem o que querem nos apartamentos...isso ë um engano...
Sim, hä mencao na lei do condomïnio...(quanto ao numero de habitantes de uma fracao)...
Colocado por: BoraBora
O administrador só é responsável pela gestão das partes comuns pelo que a ocupação "excedentária" de uma fracção está fora das suas funções. E já agora o que sugeria que ele fizesse?
Colocado por: Damiana MariaElsaJJM:
Nenuma das entidades que menciona, sem ter a menor ideia de para que fim foram eleitas ou nomeadas, tem estatuto de jagunço.
Actuam dentro do quadro de Leis da República, que é coisa de que a aspirante a "coronela" não tem ideia do que seja, nem lhe interessa, pelos vistos.
O fenómeno negro do paramilitarismo na Nuestra América, ou jagunçada, como diz o meu confrade Nery, vive de gente com a mentalidade da menina mas RICOS, não pés-rapados, como é o caso.
Por fim respondeu à pergunta - oportuna e incontornável - do forista que a colocou: já se estava à espera - um conjunto de nada que seja do pelouro do administrador.
Algumas das suas postagens acima recordam-me um aforismo da aldeia:"mentiroso sou eu e não minto tanto".
Outras recordam-me "outros tempos". Já exprimentou telefonar para a António Maria Cardoso e ver se alguém lhe responde do outro lado da linha?
Tem mesmo é de tentar, pode ser que vá a tempo...uma das linhas de apoio a solidão, depressão e, digo eu, mau caratismo.
Colocado por: Damiana Marialuixmod,
concordamos que a referida user precisa de ajuda, mas não é técnica...
Responda-lhe, ainda acaba em casamento, vai ver.
Ofereça à sua conversada um dicionário, como regalo de noivado; vai ver que ela gosta do ar dos pinheiros.
Diga-me da boda, eu levo o favaios ou mando pelo recoveiro.
Que saudades da aldeia, onde as pessoas são racionais e têm bons modos. Nunca mais me aposento para buoltar a las tierras de l bouro i de miranda! (voltar às terras do Bouro e de Miranda).
An beç de se stragáren dues casas... cada trempe cun sou coberteira.
(Cada panela com sua tampa, em vez de se estragarem duas casas...)
Cumprimentos ao feliz casal de cumbersados,quaije noibos.
(prometidos, quase noivos).