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  1.  # 1

    Colocado por: Damiana MariaUma vez que me citou a mim:


    Leia a referida peça jurídica - está no CC - e verá quem tem o poder/dever de a implementar, está lá escrito.



    Já pesquisou se tal se enquadra nas competências da ASAE? Olhe que não.
    https://www.asae.gov.pt/consumidores-operadores-/legislacao.aspx

    Já leu as competências da PM ?

    As Polícias Municipais portuguesas são serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa com as seguintes principais competências:
    https://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_municipal_(Portugal)

    Desde Junho passadoe ainda não foi pesquisar sobre as competências de todas as instâncias que "acha" (mal) que têm a obrigação de resolver constrangimentos de habitação/condomínio?

    Pelo menos responda à pergunta do Sr. Bora-Bora, que está um mimo:



    Eu preferia que indicasse as "obrigações" da Junta de Freguesia(?!).
    Mas não se candidatou nas últimas autárquicas para propôr "uma lei específica" para "este problema que afeta prédios, condomínios e condóminos.
    Por que? Por que ?"



    Não guarde só para si, partilhe no forum.

    Senhor Damiana,
    Poderia escrever algo mais útil ou continuará a limpar escadas com vinagre?
    Ah..vá chatear outro ou vá escrever no so eu blog
    Concordam com este comentário: pkasa
  2.  # 2

    Colocado por: ElsaJJMAlias, um sim se deu muito mal...e a ASAE reconheceu que o problema ERA DO AMBITO DELES.


    Estou em crer que o "se deu mal" será produto da sua imaginação, opinativa em vez de assertiva e descontrolada, largamente exemplificada em anteriores posts.

    As áreas de actuação da ASAE estão descritas na sua página:

    "» Cumprimento das obrigações legais dos agentes económicos;
    » Todos os locais onde se proceda a qualquer atividade industrial, comercial, agrícola, pecuária, de abate, piscatória, incluindo a atividade de pesca lúdica, de promoção e organização de campos de férias ou de prestação de serviços, designadamente de produtos acabados e ou intermédios, armazéns, escritórios, meios de transporte, entrepostos frigoríficos, empreendimentos turísticos, empreendimentos de turismo no espaço rural, empreendimentos de turismo de natureza, agências de viagem, empresas de animação turística, estabelecimentos de restauração e bebidas, cantinas e refeitórios, clínicas veterinárias, recintos de diversão ou de espectáculos, infraestruturas, equipamentos, espaços desportivos, portos, gares e aerogares.
    » Jogo ilícito.
    https://www.asae.gov.pt/inspecao-fiscalizacao/plano-de-inspecao-da-asae-pif.aspx

    Em relação ao item "empreendimentos turisticos" tem a ASAE legitimidade sobre a fiscalização de AL, assim descritos:

    "Ficha Técnica de Fiscalização FTF: PPC/01/UNO/18 Versão: 01/2018 Revisão: 00 ALOJAMENTO LOCAL REALIZADO POR: UNO 2018 2 Rua Rodrigo da Fonseca, nº 73 - 1269-274 Lisboa | Tel.: 217 983 600 I Fax 217 983 654 I ww.asae.gov.pt
    Falta de autorização dos condóminos para a instalação e exploração de hostels em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação.
    Falta de seguro multirrisco de responsabilidade civil válido REQUISITOS GERAIS DO ALOJAMENTO LOCAL
    O estabelecimento não respeita a capacidade máxima (9 quartos e 30 utentes) (não inclui os hostels e os quartos).
    O proprietário/titular de exploração explora mais de 9 estabelecimentos no edifício, na modalidade de apartamento, sendo aquele número superior a 75% do número de frações existentes no edifício
    Rua Rodrigo da Fonseca, nº 73 - 1269-274 Lisboa | Tel.: 217 983 600 I Fax 217 983 654 I ww.asae.gov.pt" O negito é meu.

    Este tema - imigrantes - alojamento, exploração laboral e habitacional - é, provávelmente, um dos que mais nos ocupa, infelizmente sabemos muito sobre o assunto, o suficiente para duvidar do "problema ser do âmbito deles"; provávelmente foram investigar da existência de um AL não declarado, quanto muito.

    Em termos da AT acompanho a opinião do forista Bora-Bora, são rápidos e eficazes mas não têm inspectores que cheguem nem para verem grandes empresas, grupo A. Se lhes "cheira" que não vale a pena em termos de recuperação de impostos nem pensam nisso.
  3.  # 3

    Senhor Damiana,
    Poderia escrever algo mais útil ou continuará a limpar escadas com vinagre?
    Ah..vá chatear outro ou vá escrever no so eu blog


    Escrevo em 4 línguas vivas, e latim, que me dizem já ter morrido... mas o seu dialecto não me é familiar.
    Publico, por obrigação profissional, há muitos anos, mas nunca tive nenhum blog.

    Ou muito me engano ou o seu dialecto é "da banda pôdre", como diria um confrade meu, da U.Estadual de S.L.do Maranhão.
    São os piores, ressabiados e mais papistas do que o papa.

    Há um provérbio mirandês que se lhe aplica como uma luva:
    "quien çpreza ls sous la si memo ten asco."
  4.  # 4

    Colocado por: ElsaJJMAlias, um sim se deu muito mal...e a ASAE reconheceu que o problema ERA DO AMBITO DELES.


    E a ASAE não fez nada? Ou terá feito e não haverá matéria para atuar?

    Relativamente à AT, se fizer uma auditoria ao arrendamento, não lhe dará qualquer informação, por razões de confidencialidade. Mas há sempre a hipótese dos contratos de arrendamento estarem registados e o senhorio pagar os impostos correspondentes. Tudo legal.

    Desconheço que haja uma lei que limite o nº de residentes numa dada fracção, do tipo X pessoas/ m2. Não pode haver. A propriedade é privada e o proprietário faz o que quiser.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  5.  # 5

    Colocado por: BoraBoraDesconheço que haja uma lei que limite o nº de residentes numa dada fracção, do tipo X pessoas/ m2. Não pode haver. A propriedade é privada e o proprietário faz o que quiser.

    Pois, só há limite para cães, PAN dixit...
  6.  # 6

    Sugestão: volte mais uma vez a pedir aos ocupantes, quando fizerem muito barulho, a terem cuidado.

    Não tendo o retorno desejado, faça então o seguinte: compre uma aparelhagem de som com boas colunas ( no OLX vendem se baratas em 2 a mão ) e quando os vizinhos de cima voltarem a fazer barulho, no dia seguinte vá ao cinema á noite e deixe a aparelhagem com as colunas viradas para cima no máximo.

    Uma variante deste procedimento era gravar o barulho que eles fazem e depois reproduzir em loop na aparelhagem ao máximo , assim devolvia.lhes, de modo apropriado, o barulho.

    Triste história.
  7.  # 7

    Colocado por: Carvai
    Pois, só há limite para cães, PAN dixit...


    O PAN é completamente alheio a essa disposição pois ela data de 2003.

    O Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, que aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva e Outras Zoonoses, estabelece no seu artigo 3.º que:

    “1. O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e à ausência de riscos higío-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
    2. Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos higío-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.
    3. No caso de fracções autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número inferior”.

    ...
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  8.  # 8

    Colocado por: BoraBora

    O CC, na parte referente à legislação condominial, refere:

    Artigo 1422.° - Limitações ao exercício dos direitos

    1- Os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis.

    2- É especialmente vedado aos condóminos:
    a) Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício;
    b) Destinar a sua fracção a usos ofensivos dos bons costumes;
    c) Dar-lhe uso diverso do fim a que é destinada;
    d) Praticar quaisquer actos ou actividades que tenham sido proibidos no título constitutivo ou, posteriormente, por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição.

    3-As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

    4- Sempre que o título constitutivo não disponha sobre o fim de cada fracção autónoma, a alteração ao seu uso carece da autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

    onde estão elencadas as proibições relativamente aos condóminos. Nenhuma das alíneas deste Artº 1422º contempla o que designou por "mau uso da fracção". E, obviamente, a administração nada poderá fazer a esse respeito.

    É um facto que a Lei do Ruído, que regulamenta a situação que reporta, estará a ser violada mas compete-lhe a si fazer prova do que afirma. Aliás, é regra geral, que quem acusa é que terá de fazer prova. Infelizmente a obtenção de prova numa situação destes não é fácil. Requere o recurso a empresas especialistas e certificadas em medições do ruído o que, economicamente, é um factor bastante impeditivo para o queixoso. Por outro lado, o processo tende a arrastar-se pelos tribunais, o que também tem custos acrescidos.

    No seu caso concreto, talvez haja uma forma indireta de ultrapassar o problema. Para o senhorio aceitar esse tipo de inquilino deve-se conjugar o valor de uma renda substancial com a conjugação de falta de contrato e uma fuga ao fisco.
    Esqueça, portanto, a ASAE, a PM, etc. Apresente uma queixa directa à AT. Quando se trata de fugas ao fisco eles actuam rapidamente.
    Concordam com este comentário:Damiana Maria


    adoro a tua ideia de mostra a lei num pais onde a lei nunca é cumprida :D :D :D é irónico...
  9.  # 9

    Colocado por: BoraBora

    E a ASAE não fez nada? Ou terá feito e não haverá matéria para atuar?

    Relativamente à AT, se fizer uma auditoria ao arrendamento, não lhe dará qualquer informação, por razões de confidencialidade. Mas há sempre a hipótese dos contratos de arrendamento estarem registados e o senhorio pagar os impostos correspondentes. Tudo legal.

    Desconheço que haja uma lei que limite o nº de residentes numa dada fracção, do tipo X pessoas/ m2. Não pode haver. A propriedade é privada e o proprietário faz o que quiser.
    Concordam com este comentário:Damiana Maria
  10.  # 10

    A ASAE fez e admitiu que o problema era do âmbito deles. O alojamento foi desfeito.
  11.  # 11

    Colocado por: Damiana Maria

    Escrevo em 4 línguas vivas, e latim, que me dizem já ter morrido... mas o seu dialecto não me é familiar.
    Publico, por obrigação profissional, há muitos anos, mas nunca tive nenhum blog.

    Ou muito me engano ou o seu dialecto é "da banda pôdre", como diria um confrade meu, da U.Estadual de S.L.do Maranhão.
    São os piores, ressabiados e mais papistas do que o papa.

    Há um provérbio mirandês que se lhe aplica como uma luva:
    "quien çpreza ls sous la si memo ten asco."


    Senhor Damiana : Exatamente. Eu sou da banda podre (nem sei nem quero saber o que quis dizer ). Acertou mais uma vez. Acerta sempre.Que homem säbio. O que me espanta ë que com tanta sabedoria anda a internet dar opinoes, conselhos e promover pequenas ofensas. Que desperdïcio de tempo.
    Por favor, gaste o seu latim com outra pessoa que se adeque mais ao nïvel intelectual de Vossa Excelencia, que e talvez muito alto para um "forum da casa". Talvez uma confraria de intelectuais seria adequada?
    E terä mais tempo para escrever no seu blog, neste Forum e confabular com seus confrades do Maranhao...
  12.  # 12

    Colocado por: BoraBora

    E a ASAE não fez nada? Ou terá feito e não haverá matéria para atuar?

    Relativamente à AT, se fizer uma auditoria ao arrendamento, não lhe dará qualquer informação, por razões de confidencialidade. Mas há sempre a hipótese dos contratos de arrendamento estarem registados e o senhorio pagar os impostos correspondentes. Tudo legal.

    Desconheço que haja uma lei que limite o nº de residentes numa dada fracção, do tipo X pessoas/ m2. Não pode haver. A propriedade é privada e o proprietário faz o que quiser.
    Concordam com este comentário:Damiana Maria


    Os contratos nao eram registados.
    Os proprietärios n'ao fazem o que querem nos apartamentos...isso ë um engano...
    Sim, hä mencao na lei do condomïnio...(quanto ao numero de habitantes de uma fracao)...
  13.  # 13

    O ASAE atua sim! Quando pertence ao ambito deles eles atuam e muito bem.
    E a Policia Municipal de Lisboa tambëm.
    O problema ë que o "negocio de arrendamento de quartos" e bastante profitable...entao...a policia vira as costas e as fracoes tornam-se a encher...
  14.  # 14

    Colocado por: luixmod

    adoro a tua ideia de mostra a lei num pais onde a lei nunca é cumprida :D :D :D é irónico...


    Alojamento local - servicos
    Fracoes - Habitacao
  15.  # 15

    Colocado por: ElsaJJM

    Os contratos nao eram registados.
    Os proprietärios n'ao fazem o que querem nos apartamentos...isso ë um engano...
    Sim, hä mencao na lei do condomïnio...(quanto ao numero de habitantes de uma fracao)...

    a lei nao quantifica mas faz mencao ao numero de pessoas a viver em uma fracao.
  16.  # 16

    Colocado por: BoraBora

    O administrador só é responsável pela gestão das partes comuns pelo que a ocupação "excedentária" de uma fracção está fora das suas funções. E já agora o que sugeria que ele fizesse?
    Concordam com este comentário:Damiana Maria


    Sugeriria que ele interpelasse o proprietärio se a fração é um HOSTEL ou uma habitação ou um ALOJAMENTO LOCAL?
    Sugeriria enviar pedido à Câmara e às entidades habitacionais - ruído, falta de higiene etc...
    Sugeriria que ele aplicasse o que está na lei do condomínio...
    Sugeriria que informasse à SEF a reclamação dos outros proprietários (?)
    Na verdade, não sou administradora de prédio...
  17.  # 17

    ElsaJJM:

    Nenuma das entidades que menciona, sem ter a menor ideia de para que fim foram eleitas ou nomeadas, tem estatuto de jagunço.

    Actuam dentro do quadro de Leis da República, que é coisa de que a aspirante a "coronela" não tem ideia do que seja, nem lhe interessa, pelos vistos.
    O fenómeno negro do paramilitarismo na Nuestra América, ou jagunçada, como diz o meu confrade Nery, vive de gente com a mentalidade da menina mas RICOS, não pés-rapados, como é o caso.

    Por fim respondeu à pergunta - oportuna e incontornável - do forista que a colocou: já se estava à espera - um conjunto de nada que seja do pelouro do administrador.

    Algumas das suas postagens acima recordam-me um aforismo da aldeia:"mentiroso sou eu e não minto tanto".
    Outras recordam-me "outros tempos". Já exprimentou telefonar para a António Maria Cardoso e ver se alguém lhe responde do outro lado da linha?

    Tem mesmo é de tentar, pode ser que vá a tempo...uma das linhas de apoio a solidão, depressão e, digo eu, mau caratismo.
  18.  # 18

    Colocado por: Damiana MariaElsaJJM:

    Nenuma das entidades que menciona, sem ter a menor ideia de para que fim foram eleitas ou nomeadas, tem estatuto de jagunço.

    Actuam dentro do quadro de Leis da República, que é coisa de que a aspirante a "coronela" não tem ideia do que seja, nem lhe interessa, pelos vistos.
    O fenómeno negro do paramilitarismo na Nuestra América, ou jagunçada, como diz o meu confrade Nery, vive de gente com a mentalidade da menina mas RICOS, não pés-rapados, como é o caso.

    Por fim respondeu à pergunta - oportuna e incontornável - do forista que a colocou: já se estava à espera - um conjunto de nada que seja do pelouro do administrador.

    Algumas das suas postagens acima recordam-me um aforismo da aldeia:"mentiroso sou eu e não minto tanto".
    Outras recordam-me "outros tempos". Já exprimentou telefonar para a António Maria Cardoso e ver se alguém lhe responde do outro lado da linha?

    Tem mesmo é de tentar, pode ser que vá a tempo...uma das linhas de apoio a solidão, depressão e, digo eu, mau caratismo.



    tu tens uma conversa de politico, das voltas e voltas e palavras caras e quando vamos a ver estas no mesmo sitio e não fizeste nada!?

    podes ser mais objectiva e ajudar o user com palavreado menos técnico?

    é que eu não percebo nada do que diz, parece que está a tentar forçosamente impressionar alguém do mundo dos chiques :D
    até a imagino de chávena do café na mão e com o dedo mindinho levantado :D
    Concordam com este comentário: ElsaJJM
  19.  # 19

    luixmod,

    concordamos que a referida user precisa de ajuda, mas não é técnica...
    Responda-lhe, ainda acaba em casamento, vai ver.

    Ofereça à sua conversada um dicionário, como regalo de noivado; vai ver que ela gosta do ar dos pinheiros.
    Diga-me da boda, eu levo o favaios ou mando pelo recoveiro.

    An beç de se stragáren dues casas... cada trempe cun sou coberteira.
    (Cada panela com sua tampa, em vez de se estragarem duas casas...)

    Cumprimentos ao feliz casal de cumbersados,quaije noibos.
    (prometidos, quase noivos).
    Que saudades da aldeia, onde as pessoas são racionais e têm bons modos. Nunca mais me aposento para buoltar a las tierras de l bouro i de miranda! (voltar às terras do Bouro e de Miranda).
    Concordam com este comentário: BoraBora
  20.  # 20

    Colocado por: Damiana Marialuixmod,

    concordamos que a referida user precisa de ajuda, mas não é técnica...
    Responda-lhe, ainda acaba em casamento, vai ver.

    Ofereça à sua conversada um dicionário, como regalo de noivado; vai ver que ela gosta do ar dos pinheiros.
    Diga-me da boda, eu levo o favaios ou mando pelo recoveiro.

    Que saudades da aldeia, onde as pessoas são racionais e têm bons modos. Nunca mais me aposento para buoltar a las tierras de l bouro i de miranda! (voltar às terras do Bouro e de Miranda).

    An beç de se stragáren dues casas... cada trempe cun sou coberteira.
    (Cada panela com sua tampa, em vez de se estragarem duas casas...)

    Cumprimentos ao feliz casal de cumbersados,quaije noibos.
    (prometidos, quase noivos).



    Só me deu razão com esse palavreado todo sem objectivo…
    Concordam com este comentário: ElsaJJM, dalmonio
 
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