Colocado por: VCAC
Não tenho aqui presente agora a regulamentação das datas e dos requisitos associados, mas o que conta para o cumprimento dos requisitos é a data do pedido de licenciamento.
Se à data do pedido de licenciamento já estavam esses requisitos em vigor então é o que terá de cumprir.
De qq forma a minha casa tem climatização por AC, solar térmico com apoio de esquentador e 1000w de fotovoltaico e tem classe A+
Colocado por: ghost12que nem o FV pode ser considerado porque a sua produção não é exclusiva para o AC.existe uma tabela propria para quantificar isso.
Colocado por: VCACO seu técnico diz que não dá para cumprir com AC com COP abaixo de 5,9...eu tenho classe A+ com AC com COP abaixo dissocof...cof... na anterior legislação agora não é bem assim,
Colocado por: jorgealvescof...cof... na anterior legislação agora não é bem assim,
neste caso concreto estou estranhar pois ate devia beneficiar a classificação pois a biomassa não permite arrefecimento....
Colocado por: VCACSe o seu técnico diz...ele lá deve ter as suas razões.
Primeiro é preciso perceber quando deu entrada o licenciamento, se foi antes de entrar o DL101 em vigor ou já depois, porque os projectos até podem ser de Fevereiro de 2021 mas o licenciamento ter dado entrada em Novembro de 2020.
Se já foi depois de estar em vigor o DL 101 as frações tem de ter classe A
O seu técnico diz que não dá para cumprir com AC com COP abaixo de 5,9...eu tenho classe A+ com AC com COP abaixo disso (Agora não tenho presente os valores dos meus)...
Mas não são apenas os sistemas de climatização que contam para a classificação energética...
Colocado por: jorgealvesexiste uma tabela propria para quantificar isso.
Colocado por: jorgealvescof...cof... na anterior legislação agora não é bem assim,
neste caso concreto estou estranhar pois ate devia beneficiar a classificação pois a biomassa não permite arrefecimento....
Colocado por: riscosGhost se foi antes de julho como diz não teve direito a emissão de pré certificado, a quando da certificação no final da obra a legislação a cumprir continua a ser a antiga e não a nova do novo decreto 101.ao colocar os aparelhos de AC que o técnico indica no final da obra logo verifica o que dá, mas acho estranho que com painéis solares isso não cumpra.
Colocado por: ghost12Obrigado pelas respostas
O projecto de arquitectura deu entrada e foi aprovado antes de 1 de julho.
Colocado por: VCAC
Sim isso eu percebi.
Mas antes quando? Depois de 8 de Dezembro de 2020 ou antes disso?
Colocado por: ghost12Consegue remeter-me para essa tabela?veja aqui e aqui
Colocado por: VCACOu seja, em princípio essas frações não terão PCE.
Serão certificadas de acordo com a nova metodologia mas não terão imposições relativas a classificações minimas, ou seja podem dar a classe que derem...
Penso eu...veja lá como seu técnico se esse prédio não se enquadra na norma transitória.
Colocado por: VCACO limbo existe ghost 🙂
Não sei é se se aplica as suas frações.
As frações tem PCE emitidos?
Colocado por: ghost12no final têm certificado na mesma.Tem razao, têm certificação A+++++ até se for preciso, por isso é que o certificado vale tão pouco, deveria ser algo mais serio/confiável.