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  1.  # 41

    Colocado por: VCAC

    Não tenho aqui presente agora a regulamentação das datas e dos requisitos associados, mas o que conta para o cumprimento dos requisitos é a data do pedido de licenciamento.
    Se à data do pedido de licenciamento já estavam esses requisitos em vigor então é o que terá de cumprir.
    De qq forma a minha casa tem climatização por AC, solar térmico com apoio de esquentador e 1000w de fotovoltaico e tem classe A+


    O projecto é de 2021 antes de 1 de julho.

    A informação que me foi dada foi de que não há forma de cumprir com AC, mesmo tendo solar térmico ou solar FV, porque a produção dos painéis teria que contar para o aquecimento ambiente e que nem o FV pode ser considerado porque a sua produção não é exclusiva para o AC.


    Agora só quero perceber se esta é apenas a interpretação deste técnico em particular ou se é mesmo assim.

    Não queria estar a estudar a legislação para perceber por mim, mas se tiver que ser...
    • VCAC
    • 8 novembro 2021 editado

     # 42

    Se o seu técnico diz...ele lá deve ter as suas razões.

    Primeiro é preciso perceber quando deu entrada o licenciamento, se foi antes de entrar o DL101 em vigor ou já depois, porque os projectos até podem ser de Fevereiro de 2021 mas o licenciamento ter dado entrada em Novembro de 2020.
    Se já foi depois de estar em vigor o DL 101 as frações tem de ter classe A

    O seu técnico diz que não dá para cumprir com AC com COP abaixo de 5,9...eu tenho classe A+ com AC com COP abaixo disso (Agora não tenho presente os valores dos meus)...

    Mas não são apenas os sistemas de climatização que contam para a classificação energética...
    Concordam com este comentário: ricardomendes
  2.  # 43

    Colocado por: ghost12que nem o FV pode ser considerado porque a sua produção não é exclusiva para o AC.
    existe uma tabela propria para quantificar isso.
  3.  # 44

    Colocado por: VCACO seu técnico diz que não dá para cumprir com AC com COP abaixo de 5,9...eu tenho classe A+ com AC com COP abaixo disso
    cof...cof... na anterior legislação agora não é bem assim,

    neste caso concreto estou estranhar pois ate devia beneficiar a classificação pois a biomassa não permite arrefecimento....
    • VCAC
    • 8 novembro 2021

     # 45

    Colocado por: jorgealvescof...cof... na anterior legislação agora não é bem assim,

    neste caso concreto estou estranhar pois ate devia beneficiar a classificação pois a biomassa não permite arrefecimento....


    Não percebi Jorge, a sua tosse... Veja lá isso que tossir agora dá direito a olhares de lado 😂😂

    A minha casa e de 2016.
    Que eu saiba(e até posso estar a errar, porque não trabalho com habitações) a metodologia de cálculo não alterou desde 2013 até 1 de julho de 2021. Portanto a metodologia de cálculo dos indicadores da minha casa e das frações do ghost deverá ser a mesma. A única diferença é a possibilidade das frações do ghost, caso o licenciamento tenha sido depois do do 101, ter obrigatoriamente de ter classe A, enquanto a minha poderia ser B-

    Pode ser que o Fernando passe por aqui entretanto, para esclarecer melhor o ghost.
  4.  # 46

    Ghost se foi antes de julho como diz não teve direito a emissão de pré certificado, a quando da certificação no final da obra a legislação a cumprir continua a ser a antiga e não a nova do novo decreto 101.ao colocar os aparelhos de AC que o técnico indica no final da obra logo verifica o que dá, mas acho estranho que com painéis solares isso não cumpra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ghost12
  5.  # 47

    Obrigado pelas respostas

    Colocado por: VCACSe o seu técnico diz...ele lá deve ter as suas razões.

    Primeiro é preciso perceber quando deu entrada o licenciamento, se foi antes de entrar o DL101 em vigor ou já depois, porque os projectos até podem ser de Fevereiro de 2021 mas o licenciamento ter dado entrada em Novembro de 2020.
    Se já foi depois de estar em vigor o DL 101 as frações tem de ter classe A

    O seu técnico diz que não dá para cumprir com AC com COP abaixo de 5,9...eu tenho classe A+ com AC com COP abaixo disso (Agora não tenho presente os valores dos meus)...

    Mas não são apenas os sistemas de climatização que contam para a classificação energética...


    O projecto de arquitectura deu entrada e foi aprovado antes de 1 de julho.



    Colocado por: jorgealvesexiste uma tabela propria para quantificar isso.


    Consegue remeter-me para essa tabela?



    Colocado por: jorgealvescof...cof... na anterior legislação agora não é bem assim,

    neste caso concreto estou estranhar pois ate devia beneficiar a classificação pois a biomassa não permite arrefecimento....


    A localização é I3 V2, talvez a necessidade de arrefecimento seja baixa.




    Colocado por: riscosGhost se foi antes de julho como diz não teve direito a emissão de pré certificado, a quando da certificação no final da obra a legislação a cumprir continua a ser a antiga e não a nova do novo decreto 101.ao colocar os aparelhos de AC que o técnico indica no final da obra logo verifica o que dá, mas acho estranho que com painéis solares isso não cumpra.


    O que estava previsto seria aquecimento a biomassa e eu quero alterar para AC, mas quero ter a certeza que no final vai cumprir com os regulamentos para ter CE. E máquinas AC com 5,5 ou 5,9 de COP eu não encontrei!



    Para recapitular, foram colocados todos os cenários possíveis pelo técnico e até sugestões minhas, pelos cálculos dele nenhum cenário sem biomassa permitia atingir A ou A+. Isto é o que estou a achar estranho.
    • VCAC
    • 8 novembro 2021

     # 48

    Colocado por: ghost12Obrigado pelas respostas



    O projecto de arquitectura deu entrada e foi aprovado antes de 1 de julho.



    Sim isso eu percebi.
    Mas antes quando? Depois de 8 de Dezembro de 2020 ou antes disso?
  6.  # 49

    Colocado por: VCAC

    Sim isso eu percebi.
    Mas antes quando? Depois de 8 de Dezembro de 2020 ou antes disso?


    Foi em 2021 antes de 1-7, já tinha deixado essa informação acima.
    • VCAC
    • 8 novembro 2021

     # 50

    Peço desculpa, eu percebi que os projectos eram de 2021, mas para mim não tinha ficado claro que o licenciamento tinha entrado também já em 2021.
    Então nesse caso está abrangido pela norma transitória do DL 101 que entrou em vigor a 8.12.2020 (artigo 44°)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ghost12
      IMG_20211108_211607.jpg
  7.  # 51

    Colocado por: ghost12Consegue remeter-me para essa tabela?
    veja aqui e aqui
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ghost12
    • VCAC
    • 8 novembro 2021

     # 52

    Ou seja, em princípio essas frações não terão PCE.
    Serão certificadas de acordo com a nova metodologia mas não terão imposições relativas a classificações minimas, ou seja podem dar a classe que derem...

    Penso eu...veja lá como seu técnico se esse prédio não se enquadra na norma transitória.
  8.  # 53

    Colocado por: VCACOu seja, em princípio essas frações não terão PCE.
    Serão certificadas de acordo com a nova metodologia mas não terão imposições relativas a classificações minimas, ou seja podem dar a classe que derem...

    Penso eu...veja lá como seu técnico se esse prédio não se enquadra na norma transitória.


    Ao ler esse artigo entendo que essas fracções têm que cumprir de acordo com a metodologia anterior. Não me parece que faça sentido os imóveis que se enquadram na norma transitória fiquem numa espécie de limbo...
  9.  # 54

    E em relação à nova legislação, a confirmar-se que apenas é possível cumprir o regulamento com equipamentos a biomassa (pelo menos na localização dos imóveis referidos), acham que faz sentido?
    • VCAC
    • 8 novembro 2021

     # 55

    O limbo existe ghost 🙂

    Não sei é se se aplica as suas frações.
    As frações tem PCE emitidos?
  10.  # 56

    Colocado por: VCACO limbo existe ghost 🙂

    Não sei é se se aplica as suas frações.
    As frações tem PCE emitidos?


    Não.
  11.  # 57

    Depois de ter falado com o técnico, a interpretação dele é que a metodologia de cálculo para o edifício será a anterior a 1-7-2021, mas que continua a não cumprir porque existiram alterações no início do ano que afectam a classificação.

    Vou fazer como vejo muitos por aqui a fazer, não me vou preocupar mais com isso para já, leva AC + BC aqs e no final logo se vê, vejo muitos edifícios que nem nas espessuras de isolamento cumprem e no final têm certificado na mesma.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, jorgealves, SMBS
  12.  # 58

    Colocado por: ghost12no final têm certificado na mesma.
    Tem razao, têm certificação A+++++ até se for preciso, por isso é que o certificado vale tão pouco, deveria ser algo mais serio/confiável.
 
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