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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Acabo de comprar uma casa em uma aldeia no distrito de Santarém. A casa foi toda paga sem recurso ao crédito bancário. Agora, somente está a faltar a escritura de compra e venda. Então o Sr. da Agência imobiliária, que trata do negócio, diz estar á espera de um documento em falta, que já solicitou á Câmara, é a licença de habitabilidade. Por pesquisas, sei que esta licença está sujeita a uma vistoria da Câmara para verificar se a casa tem condições de habitabilidade, esta é a posição deles, eu sei. E a casa está muito estragada, e eu quero comprá-la para fazer a seguir as obras de restauro, porque da maneira que está, está imprópria para habitar.
    Mas acontece que eu preciso de comprar a casa(até já comprei), preciso de ter a casa no meu nome como proprietária, para depois fazer as obras de restauro.
    Então, mas que dilema é este??? Isto é uma TRAVA para mim? que coisas tão esquisitas, eu não entendo. alguém me resolve este paradigma?
  2.  # 2

    Então mas ainda não fez escritura e já pagou a casa?

    O sr. da imobiliária provavelmente está a pedir uma certidão da licença de utilização existente.

    De que ano é o imóvel?
  3.  # 3

    Mais um agente imobiliário aldrabão...só tretas.
    Tem que perguntar qual é o documento em falta, e na próxima casa que comprar pague apenas na escritura.
    Assinaram contrato promessa de compra e venda?
  4.  # 4

    O imóvel é de 1996. Fizemos contrato promessa de compra e venda, nesse contrato ficou escrito que eu pagaria o total do valor, por partes, até Outubro deste ano. Paguei tudo em fevereiro.
  5.  # 5

    Na volta nem recibos tem.
  6.  # 6

    Então, com registo no forum desde 2017 e deixa-se cair nessa historia?
    Concordam com este comentário: J.Filipa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Caravelle
  7.  # 7

    E já a pagou?? E se for uma casa ilegal??
    Concordam com este comentário: J.Filipa
  8.  # 8

    Todos os interessados estão devidamente identificados no contrato promessa de compra e venda... qualquer suspeita de fraude, é um saltinho para ir para a justiça.
  9.  # 9

    Toda a gente sabe que a escritura de registro de imóveis é sempre a ação final do processo de compra, nunca a ação inicial. Lol lol lol
  10.  # 10

    Colocado por: nielskyEntão, com registo no forum desde 2017 e deixa-se cair nessa historia?
    Concordam com este comentário:J.Filipa
  11.  # 11

    Colocado por: RicardoPortoE já a pagou?? E se for uma casa ilegal??
    Concordam com este comentário:J.Filipa
  12.  # 12

    Então você acha uma casa ilegal...paga IMI?
  13.  # 13

    Colocado por: DaliaEntão você acha uma casa ilegal...paga IMI?

    Claro...montes delas
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, nunogouveia
  14.  # 14

    Colocado por: DaliaEntão você acha uma casa ilegal...paga IMI?


    Quantas quer???

    Já vi que sabe tudo.. boa sorte
  15.  # 15

    Eu só sei o que sei. O que não sei, ninguém sabe também.
  16.  # 16

    Tanto qquanto sei, e não sei nada, se não houver empréstimo bancário, não é necessário a licença de habitabilidade, para escriturar....
    Concordam com este comentário: Dalia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dalia
  17.  # 17

    Colocado por: luisrdse não sei nada,

    é verdade :-))
  18.  # 18

    Decreto-Lei n.º 281/99

    de 26 de Julho

    Artigo 1.º

    Apresentação da licença de utilização

    1 - Não podem ser celebradas escrituras públicas que envolvam a transmissão da propriedade de prédios urbanos ou de suas fracções autónomas sem que se faça perante o notário prova suficiente da inscrição na matriz predial, ou da respectiva participação para a inscrição, e da existência da correspondente licença de utilização, de cujo alvará, ou isenção de alvará, se faz sempre menção expressa na escritura.

    2 - Para efeitos do disposto no número anterior, nos prédios submetidos ao regime de propriedade horizontal, a menção deve especificar se a licença de utilização foi atribuída ao prédio na sua totalidade ou apenas à fracção autónoma a transmitir.
  19.  # 19

    Colocado por: luisrdsTanto qquanto sei, e não sei nada, se não houver empréstimo bancário, não é necessário a licença de habitabilidade, para escriturar....


    Mais um que não sabe nada.. leiam o fórum!!
    Concordam com este comentário: Sirruper
  20.  # 20

    Colocado por: DaliaEu só sei o que sei. O que não sei, ninguém sabe também.
    Perdoe-me Dalia. Mas que bela atitude...
    Ja lhe disseram e muito bem. Para fazer uma escritura de uma habitação (de registo apos 1951) tem de ter uma licença de habitabilidade passada pela camara.
    Como aparentemente ja comprou e pagou o imóvel agora esta com uma batata quente na mão (muito quente).
    Isto porque aparentemente a casa não reúne condições de habitabilidade e a cm não vai dar ao corrente proprietário a licença.
    Logo não pode escriturar em seu nome e isso é um facto.

    Agora possíveis caminhos...
    A matriz que esta a comprar é urbana?
    Existiu projecto de licenciamento na CM?

    Caso sim, consulte um arquitecto.
    Muito provavelmente vai precisar de fazer um licenciamento (em nome do proprietário?!?)

    Nao sei se com um projecto aprovado vai conseguir de imediacto escriturar, fale com um notário.
    Se não vai ter de acordar com o proprietário que faz tudo (do seu bolso, sem recurso a crédito) em nome do proprietário. Acautele-se bem diria eu...

    Se não tem matriz urbana (improvável pelo que descreve), estaria a comprar um terreno com uma ruina...

    Mas não entre a pés juntos...
    boa sorte.
 
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