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  1.  # 1

    Em que circunstâncias pode o inquilino exigir obras ao senhorio?

    Tenho ideia que isso só inclui obras urgentes (infiltrações, ...). Pode o senhorio dizer que não?

    No caso deste inquilino até fez obras ilegais, por isso seria um bocado cara de pau pedir, mas tenho medo que se o confronte com essa questão diga que tem infiltrações ou coisa do género e nos obrigue a gastar uma nota preta para proveito dele.
  2.  # 2

    Colocado por: Genghisproveito dele
    Boas.

    Esta habitação é em Portugal?
    O inquilino pode “exigir” reparações(!) urgentes.

    É de seu dever, e proveito, manter o seu(!) imóvel em boas condições com devidas e atempadas manutenções. Para que não se venha a tornar o caso de ser o inquilino a “requerer” uma reparação “urgente”.

    Abr.
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  3.  # 3

    Colocado por: gil.alvesBoas.

    Esta habitação é em Portugal?
    O inquilino pode “exigir” reparações(!) urgentes.

    É de seu dever, e proveito, manter o seu(!) imóvel em boas condições com devidas e atempadas manutenções. Para que não se venha a tornar o caso de ser o inquilino a “requerer” uma reparação “urgente”.

    Abr.


    O problema é que eu quero denunciar as obras ilegais que ele fez. O objectivo final é despejar o inquilino, visto ser um péssimo inquilino, sendo que esteve muitos anos com rendas congeladas até recentemente.

    O problema é se eu o tramo com as obras ilegais ele pede obras.

    Portanto, que obras urgentes poderia ele pedir? Já vamos substituir o telhado que é uma nota preta.
    • size
    • 25 junho 2021

     # 4

    Colocado por: Genghis

    Portanto, que obras urgentes poderia ele pedir? Já vamos substituir o telhado que é uma nota preta.


    Não interessa apurar se são, ou não obras urgentes.
    O senhorio está obrigado a efectuar todas as obras de reparação e manutenção do imóvel, de modo a proporcionar as devidas condições de habitabilidade do locado.
    ------------------

    Artigo 1074.º

    Obras
    1 - Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
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  4.  # 5

    Colocado por: sizecondições de habitabilidade do locado.
    As condições de habitabilidade serão as mesmas para que paga 40 eur de renda ou 400? Se o estado determina congelamento de rendas, inalteráveis desde os anos 80, não pode estar à espera que os senhorios invistam muito na manutenção do imóvel.

    Não estou a afirmar nada, é mesmo uma dúvida que tenho. Obviamente se o inquilino pedir uma inspeção de salubridade à CM, e esta determinar que a casa não tem salubridade, penso que o senhorio é obrigado a fazer reparações, independentemente de o estado o Obrigar a fazer solidariedade social com as rendas.
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    • size
    • 25 junho 2021

     # 6

    Colocado por: HAL_9000As condições de habitabilidade serão as mesmas para que paga 40 eur de renda ou 400?


    Não sei...
    É uma boa pergunta.
    Conhece alguma tabela ?
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  5.  # 7

    Colocado por: sizeConhece alguma tabela ?
    O que eu sei é que se me obrigassem a manter um inquilino apagar uma renda de <100 euros (depois de descontos nem deve dar para IMI e condomínio), eu tentaria "investir" o mínimo possível no imóvel. Daí a pergunta, onde esta plasmado o que são "condições de habitabilidade"?
    Obviamente que segurança e salubridade concordo que tenham de ser asseguradas, por muito que o senhorio não queira investir.
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  6.  # 8

    Colocado por: size

    Não interessa apurar se são, ou não obras urgentes.
    O senhorio está obrigado a efectuar todas as obras de reparação e manutenção do imóvel, de modo a proporcionar as devidas condições de habitabilidade do locado.
    ------------------

    Artigo 1074.º

    Obras
    1 - Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.


    Mas tem de haver algum critério, não?
    Caso contrário um inquilino mal intencionado pode inventar tudo e mais alguma coisa para reparar.

    E no caso de obras ilegais? Nesse caso obviamente seria o inquilino que as fez a pagar por elas, não?

    Portanto, se o imóvel estiver em boas condições, poderá ele exigir obras?
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  7.  # 9

    Colocado por: size

    Não interessa apurar se são, ou não obras urgentes.
    O senhorio está obrigado a efectuar todas as obras de reparação e manutenção do imóvel, de modo a proporcionar as devidas condições de habitabilidade do locado.
    ------------------

    Artigo 1074.º

    Obras
    1 - Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.


    Mas há certas obras que o senhorio não vai pagar.

    Neste caso que obras não urgentes pode exigir? Já vamos substituir o telhado.

    E se ele fez obras ilegais vai ter de ser ele a pagar a reposição de legalidade.

    O objetivo final é incentivá-lo a sair e também queria ter uma vistoria a dizer que ele fez obras ilegais. Assim exigia que ele demolisse enquanto inquilino ou depois de sair.

    O problema é mesmo se ele usa o pedido de obras para se vingar. Só não entendo até que ponto o poderia fazer.
  8.  # 10

    Colocado por: GenghisO problema é mesmo se ele usa o pedido de obras para se vingar. Só não entendo até que ponto o poderia fazer.
    Se o imóvel estiver em mau estado tal que a inspeção determine que coloca em causa a segurança ou a saúde de quem lá vive, o senhorio terá de fazer obras.
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  9.  # 11

    Colocado por: HAL_9000em mau estado tal que a inspeção determine que coloca em causa a segurança ou a saúde de quem lá vive, o senhorio terá de fazer obras.


    Portanto,só se não houver condições é que ele (mediante uma inspeção) poderá exigir obras?

    Neste caso, é um apartamento explorado numa pensão. Logo terá inspeções de ASAE, turismo, etc. Portanto, se fosse caso disso já teria exigido obras por exigência dessas agências. Será algo deste género?
  10.  # 12

    Não.

    Colocado por: HAL_9000Obviamente se o inquilino pedir uma inspeção de salubridade à CM
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  11.  # 13

    Colocado por: elfo106Não.



    Desculpe, mas como assim?
    Se ele quiser obras terá de pedir uma inspecção de salubridade à CM?
  12.  # 14

    O que quiz dizer foi que não é só ASAE que pode ir aí fazer inspeção. Tal como o HAL_9000 disse ele pode pedir à câmara para a virem fazer.

    Mas que tipo de coisas é que acha que ele pode pedir?
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  13.  # 15

    Colocado por: elfo106O que quiz dizer foi que não é só ASAE que pode ir aí fazer inspeção. Tal como o HAL_9000 disse ele pode pedir à câmara para a virem fazer.

    Mas que tipo de coisas é que acha que ele pode pedir?
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    Entendo. O que queria perguntar é se, caso ele queira fazer obras pagas pelo senhorio, precisa sempre de alguma inspecção (câmara, ASAE, etc...)

    Bem, aquilo é um contrato antigo (renda congelada que aumentou em anos recentes)e o meu pai (um dos donos dos apartamentos) já não entra no local há décadas, mas sabemos que fez obras ilegais. Aliás, só os horrores que ele fez em espaços comuns são qualquer coisa.

    Relativamente a exigir obras é difícil saber o que poderia pedir. O telhado já vai ser reparado. Fora isso, talvez não tenha pedido obras porque como fez tantas ilegalidades não convinha envolver os senhorios.


    O que eu queria é pedir uma vistoria ao interior dos apartamentos. Ver o que ele fez de ilegal e exigir que demolisse o que é ilegal. Um dos proprietários disse que não queria pedir vistoria aos seus apartamentos por receio que ele ripostasse exigindo obras. E isso é que me deixa um pouco de pé atrás. Quem perderia mais? Nós se ele pedisse obras (se é que há motivo para isso) ou ele por lhe descobrirmos as obras ilegais e exigíssemos que repusesse o estado original...
  14.  # 16

    Eu só imagino que o senhorio seja a fazer obras caso a casa não esteja em boas condições de habitabilidade. Se forem coisas meramente estéticas não me acredito que uma instituição o possa exigir. O que não impede que o senhorio e o inquilino possam conversar e chegar a um acordo quanto a obras a realizar e quem paga o quê e em que condições, mas pelo que diz não parece que seja este o cenário aqui.

    Realmente não sei o que deve fazer...vamos imaginar que você pede uma inspeção, a inspeção realmente encontra coisas ilegais e obriga a que seja corrigido. O que faz se o inquilino não pagar essas obras? E se ele for embora? Fica depois você obrigado a fazer as obras em determinado tempo?
    Eu faria primeiro uma consulta a um advogado para me aconselhar.
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  15.  # 17

    Colocado por: elfo106Eu só imagino que o senhorio seja a fazer obras caso a casa não esteja em boas condições de habitabilidade. Se forem coisas meramente estéticas não me acredito que uma instituição o possa exigir. O que não impede que o senhorio e o inquilino possam conversar e chegar a um acordo quanto a obras a realizar e quem paga o quê e em que condições, mas pelo que diz não parece que seja este o cenário aqui.

    Realmente não sei o que deve fazer...vamos imaginar que você pede uma inspeção, a inspeção realmente encontra coisas ilegais e obriga a que seja corrigido. O que faz se o inquilino não pagar essas obras? E se ele for embora? Fica depois você obrigado a fazer as obras em determinado tempo?
    Eu faria primeiro uma consulta a um advogado para me aconselhar.
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    Pois, só que se aquilo é explorado como uma pensão e sujeito a inspeções então tem de ter condições de habitabilidade, caso contrário não permitiriam que funcionasse, não é?

    Falar com ele é inútil. Estamos a falar de vigarista.

    A questão é que tendo a inspeção enquanto ele lá está permite-me ter provas inequívocas do que ele fez. Talvez lhe exigam demolir algumas coisas e caso contrário tenho como o levar a tribunal.

    Se ele abandonar o negócio no futuro vai deixar-nos com aquilo por resolver. E preferimos que ele saia, porque é mesmo alguém que não queremos tolerar mais.
    • size
    • 26 junho 2021

     # 18

    Afinal, com finalidade foi feito o contrato de arrendamento ?
    Para habitação, ou para prestação de serviços - Pensão ?
    São enquadramentos diferentes,
    Se nunca visitou o espaço, como afirma que existem obras ilegais e qual a suposta ilegalidade ?

    Esse espaço tem licença de utilização ? Qual ?
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  16.  # 19

    Eu falaria com um advogado que perceba do assunto. Mas se calhar o melhor é você antecipar-se na denuncia de obras ilegais e utilização indevida. Deve fazer á Camara e á Policia Municipal. Ele exigir obras havendo um processo a correr contra ele vai ser complicado.
    • smst
    • 26 junho 2021

     # 20

    Que obras ilegais são essas de que fala se diz que nunca as viu?
 
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