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  1.  # 1

    Bom dia.
    Alguém que me possa esclarecer aqui umas dúvidas?
    Eu e a minha família colocamos um imóvel a venda, que era uma herança.
    No mês de Maio foi assinado o contrato de promessa compra e venda pela parte dos vendedores ( eu e restante família ), e pelos compradores na agência imobiliária.
    No dia da assinatura foi logo paga a cada um de nós o sinal de venda por transferência bancária.
    No contrato de promessa compra e venda vinha lá escrito numa cláusula que a escritura tem que ser feita até dia 31 de Julho, com aviso previo de 10 dias.
    A minha questão é se a escritura tem mesmo que ser feita até à data estipulada no contrato de promessa compra e venda 31 de Julho e se tem que ser pago no mesmo dia o restante valor da venda do imóvel?
    E gostaria também de saber se algum familiar meu pode assinar a escritura por mim sem autorização da minha parte ?
    Até à data de hoje desde do dia da assinatura do cpcv o senhor da imobiliária não me informou de mais nada,só informa a que ele quer.
    Recebi também por email o contrato de promessa compra e venda no dia que recebi o sinal e também o comprovativo da transferência feita.
    Estou um pouco as aranhas com este assunto
    Se alguém me poder ajudar agradecia muito.
  2.  # 2

    Normalmente, o valor acordado é pago no dia da escritura. Ou seja, se não receber o montante também não vai assinar, não é? :)

    Por vezes o prazo previsto poderá ser prorrogado - depende que estiver escrito no CPCV. Veja o articulado do contracto com cuidado.
    A Sandra é proprietária, certo? Assinou o CPCV? Se assim for, ninguém pode assinar por si - só se tiverem uma procuração.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sandramartins
    • RCF
    • 28 junho 2021 editado

     # 3

    Colocado por: SandramartinsNo contrato de promessa compra e venda vinha lá escrito numa cláusula que a escritura tem que ser feita até dia 31 de Julho, com aviso previo de 10 dias.
    A minha questão é se a escritura tem mesmo que ser feita até à data estipulada no contrato de promessa compra e venda 31 de Julho e se tem que ser pago no mesmo dia o restante valor da venda do imóvel?

    Se no contrato ficou previsto fazer escritura até 31 de julho, sim, é esse o prazo limite. O pagamento deverá ser efetuado no ato da escritura.

    Colocado por: SandramartinsE gostaria também de saber se algum familiar meu pode assinar a escritura por mim sem autorização da minha parte ?

    Não, sendo você coproprietária, sem a sua assinatura não se deve fazer a escritura. Para alguém assinar por si, só se lhe passar procuração para o efeito.

    Colocado por: SandramartinsRecebi também por email o contrato de promessa compra e venda no dia que recebi o sinal e também o comprovativo da transferência feita.

    Ótimo! Responde a esse email a dizer que agradece ser informada para esse mesmo email e com a antecedência de 10 dias da data e local da escritura. E não se preocupe...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sandramartins
  3.  # 4

    Claro que não:)
    No cpcv diz numa das cláusulas
    " A marcação do contrato definitivo (escritura notorial ou documento particular autenticado) fica a cargo dos segundos contratantes devendo ser celebrado até 31 de Julho, a contar da data da assinatura do presente contrato, do concelho do imóvel em causa ou local acordado pelas partes..
    " Para efeitos do número anterior,os segundos contratantes comprometem-se a comunicar aos primeiros contratantes, a data hora e local da data de celebração do referido título definitivo da compra e venda com antecedência mínima de 5 ( cinco) dias.

    Isto é o que diz sobre a escritura. Não fala em prorrogamento.
    Mandei msg ou senhor da agência perguntando se já sabia a data e se realmente seria feita a escritura no mês de Julho sendo que a resposta dele foi " Não sei a previsão é que sim mas não lhe posso garantir nada".
    Ao seja o senhor da agência nunca sabe de nada desde do inico, acaba por me deixar a pensar se pode passar do dia estipulado ao não.
    Sim eu sou uma das proprietárias, visto que isto é uma herança somos uns quantos
    • RCF
    • 28 junho 2021

     # 5

    Colocado por: SandramartinsClaro que não:)
    No cpcv diz numa das cláusulas
    " A marcação do contrato definitivo (escritura notorial ou documento particular autenticado) fica a cargo dos segundos contratantes devendo ser celebrado até 31 de Julho, a contar da data da assinatura do presente contrato, do concelho do imóvel em causa ou local acordado pelas partes..
    " Para efeitos do número anterior,os segundos contratantes comprometem-se a comunicar aos primeiros contratantes, a data hora e local da data de celebração do referido título definitivo da compra e venda com antecedência mínima de 5 ( cinco) dias.

    Isto é o que diz sobre a escritura. Não fala em prorrogamento.
    Mandei msg ou senhor da agência perguntando se já sabia a data e se realmente seria feita a escritura no mês de Julho sendo que a resposta dele foi " Não sei a previsão é que sim mas não lhe posso garantir nada".
    Ao seja o senhor da agência nunca sabe de nada desde do inico, acaba por me deixar a pensar se pode passar do dia estipulado ao não.
    Sim eu sou uma das proprietárias, visto que isto é uma herança somos uns quantos

    Sandra

    O ónus está do lado do comprador. Ele é que tem de marcar a escritura e avisar-vos com antecedência.
    Você já recebeu o valor do sinal. Se a escritura não se fizer, o comprador perde o dinheiro do sinal e o imóvel continua a ser vosso.
    Sem a sua assinatura, a escritura não se faz...
    Por isso, não se preocupe...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sandramartins
  4.  # 6

    Ao seja se o comprador não realizar a escritura até a data perde o valor do sinal e o imóvel continua a ser nosso mesmo já tendo recebido o valor do sinal na altura da assinatura do cpcv?
  5.  # 7

    Pesquise no fórum, veja esta discussão por exemplo
    https://forumdacasa.com/discussion/79835/prazo-cpcv-a-terminar/
  6.  # 8

    Já agora, se o comprador marcar escritura e algum dos herdeiros não assinar, todos têm de devolver o sinal em dobro.
  7.  # 9

    Dos herdeiros não assinarem a escritura eu sabia que tínhamos que devolver o sinal que foi pago em dobro, a dúvida era se podia passar da data que consta do cpcv para a realização da escritura e caso passasse o que poderia acontecer também
  8.  # 10

    Colocado por: VarejoteJá agora, se o comprador marcar escritura e algum dos herdeiros não assinar, todos têm de devolver o sinal em dobro.

    Então um dos herdeiros tinha um acidente, ou covid e todos perdiam o sinal !!! nada disso.
  9.  # 11

    Colocado por: PicaretaEntão um dos herdeiros tinha um acidente, ou covid e todos perdiam o sinal !


    Imagino que isso caia nas situações de force majeure, coisa diferente é um dos intervenientes apenas de sua livre vontade não comparecer, ou comparecer e decidir não assinar.
    • RCF
    • 28 junho 2021

     # 12

    Colocado por: SandramartinsAo seja se o comprador não realizar a escritura até a data perde o valor do sinal e o imóvel continua a ser nosso mesmo já tendo recebido o valor do sinal na altura da assinatura do cpcv?

    Sim.
    Claro que, tal como vocês vendedores, também ele poderá ter um motivo de força maior que obrigue ao adiamento. Mas, terá de Vos comunicar...
    Para já, o dinheiro está do Vosso lado e a obrigação de marcar a escritura do lado dele.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sandramartins
  10.  # 13

    Colocado por: Picareta
    Então um dos herdeiros tinha um acidente, ou covid e todos perdiam o sinal !!! nada disso.


    Não estou a falar em acidente, por ter mudado de ideias por exemplo.
 
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