Colocado por: SandramartinsNo contrato de promessa compra e venda vinha lá escrito numa cláusula que a escritura tem que ser feita até dia 31 de Julho, com aviso previo de 10 dias.
A minha questão é se a escritura tem mesmo que ser feita até à data estipulada no contrato de promessa compra e venda 31 de Julho e se tem que ser pago no mesmo dia o restante valor da venda do imóvel?
Colocado por: SandramartinsE gostaria também de saber se algum familiar meu pode assinar a escritura por mim sem autorização da minha parte ?
Colocado por: SandramartinsRecebi também por email o contrato de promessa compra e venda no dia que recebi o sinal e também o comprovativo da transferência feita.
Colocado por: SandramartinsClaro que não:)
No cpcv diz numa das cláusulas
" A marcação do contrato definitivo (escritura notorial ou documento particular autenticado) fica a cargo dos segundos contratantes devendo ser celebrado até 31 de Julho, a contar da data da assinatura do presente contrato, do concelho do imóvel em causa ou local acordado pelas partes..
" Para efeitos do número anterior,os segundos contratantes comprometem-se a comunicar aos primeiros contratantes, a data hora e local da data de celebração do referido título definitivo da compra e venda com antecedência mínima de 5 ( cinco) dias.
Isto é o que diz sobre a escritura. Não fala em prorrogamento.
Mandei msg ou senhor da agência perguntando se já sabia a data e se realmente seria feita a escritura no mês de Julho sendo que a resposta dele foi " Não sei a previsão é que sim mas não lhe posso garantir nada".
Ao seja o senhor da agência nunca sabe de nada desde do inico, acaba por me deixar a pensar se pode passar do dia estipulado ao não.
Sim eu sou uma das proprietárias, visto que isto é uma herança somos uns quantos
Colocado por: VarejoteJá agora, se o comprador marcar escritura e algum dos herdeiros não assinar, todos têm de devolver o sinal em dobro.
Colocado por: PicaretaEntão um dos herdeiros tinha um acidente, ou covid e todos perdiam o sinal !
Colocado por: SandramartinsAo seja se o comprador não realizar a escritura até a data perde o valor do sinal e o imóvel continua a ser nosso mesmo já tendo recebido o valor do sinal na altura da assinatura do cpcv?
Colocado por: Picareta
Então um dos herdeiros tinha um acidente, ou covid e todos perdiam o sinal !!! nada disso.