Conseguimos!, mas não foi antes dos 15 dias, foi meses depois disso! A pessoa em questão não teve mas é que avisar com os meses de antecedencia necessários nem pagar as rendas após a rescisão.. Também foi uma situação inesperada mas nada de defeitos na casa, vizinhança ou algo do género.
Se por qualquer motivo tivesse sido dentro dos 15 dias após a celebração do contracto, não teriam que haver quaisquer justificações maiores ou prejuízo de ou para ambas as partes..
Colocado por: Dynamic444
Reconheço que foi um lapso meu..! Não reflecti foi por impulso estava a fazer confusão com outra situação mas também não é preciso soltar os cães ninguém morreu por isso!
Há erros sim senhor qualquer um pode errar depois vem o salvador da pátria :)))) (FD) dar uma luz ao pessoal..
Se por qualquer motivo tivesse sido dentro dos 15 dias após a celebração do contracto, não teriam que haver quaisquer justificações maiores ou prejuízo de ou para ambas as partes.