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  1.  # 1

    Olá a totos,


    Gostaria de saber o seguinte: Se eu assinar um contrato de arrendamento a começar por exemplo no dia 01-01-2010 e após 5 dias verificar que o apartamento é muito frio, os vizinhos são muito barulhentos ou que o prédio tem mau ambiente posso anular o contrato?

    Obrigado
  2.  # 2

    claro que pode
    Perante a lei qualquer contrato assinado, tem um periodo de reflecçao de 15 dias, dentro desse prazo voce pode cancelar o contrato sem agravantes
  3.  # 3

    Esse período de reflexão só se aplica a contratos celebrados à distância! E as justificações que apresenta não são factos imputáveis ao senhorio, e como tal não pode reslver o contrato com base nesses factos!
  4.  # 4

    Pode anular o contrato desde que não passem mais de 15 dias após o ter assinado! Se ultrapassar os 15 dias vai ter que pagar (creio que) 3 meses de renda. O contrato dá entrada nas finanças mas só após 15 dias é que o senhorio vai começar a pagar o IVA sobre a renda. Se um dia quiser sair da casa vai ter que avisar com 2 ou 3 meses de antecedência e o senhorio também avisa as finanças pois após ele dar a conhecer às finanças ainda vai ter que pagar os 2 ou três meses seguintes de contribuições (IVA sobre a renda).
  5.  # 5

    Colocado por: Dynamic444Pode anular o contrato desde que não passem mais de 15 dias após o ter assinado! Se ultrapassar os 15 dias vai ter que pagar (creio que) 3 meses de renda.


    E qual será o fundamento legal para esta afirmação ??

    O contrato dá entrada nas finanças mas só após 15 dias é que o senhorio vai começar a pagar o IVA sobre a renda.

    Esta pura e simplesmente não tem fundamento... é redondamente falsa.


    Se um dia quiser sair da casa vai ter que avisar com 2 ou 3 meses de antecedência e o senhorio também avisa as finanças pois após ele dar a conhecer às finanças ainda vai ter que pagar os 2 ou três meses seguintes de contribuições (IVA sobre a renda).


    E esta idem...

    Benza-nos Deus..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: susana&bruno
  6.  # 6

    Colocado por: luisvvE qual será o fundamento legal para esta afirmação ??


    Colocado por: luisvvEsta pura e simplesmente não tem fundamento... é redondamente falsa.


    Colocado por: luisvvE esta idem...

    Benza-nos Deus..



    Vá às Finanças ou fale com um advogado depois logo vê qual é o fundamento legal!!
    •  
      FD
    • 15 dezembro 2009 editado

     # 7

    Diz a lei:

    Resolução
    Artigo 1083.o
    Fundamento da resolução
    1—Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
    2—É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento (...)

    Artigo 1032.o
    Vício da coisa locada
    Quando a coisa locada apresentar vício que lhe não permita realizar cabalmente o fim a que é destinada, ou carecer de qualidades necessárias a esse fim ou asseguradas pelo locador, considera-se o contrato não cumprido:
    a) Se o defeito datar, pelo menos, do momento da entrega e o locador não provar que o desconhecia sem culpa;
    b) Se o defeito surgir posteriormente à entrega, por culpa do locador.

    Artigo 1033.o
    Casos de irresponsabilidade do locador
    O disposto no artigo anterior não é aplicável:
    a) Se o locatário conhecia o defeito quando celebrou o contrato ou recebeu a coisa;
    b) Se o defeito já existia ao tempo da celebração do contrato e era facilmente reconhecível, a não ser que o locador tenha assegurado a sua inexistência ou usado de dolo para o ocultar;
    c) Se o defeito for da responsabilidade do locatário;
    d) Se este não avisou do defeito o locador, como lhe cumpria.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    Não há prazos de satisfação ou devolução.
    Se quer sair da casa, o procedimento poderá ser um de dois:
    -> notifica o senhorio para resolver os problemas
    -> notifica o senhorio que vai sair com base nas razões apontadas

    As razões que aponta, frio, vizinhos e mau ambiente não me parecem ser razão suficiente para resolver o contrato mas, apenas um tribunal pode decidir quanto a isso.
    O que pode acontecer é:
    -> você sai e o senhorio não faz nada
    -> você sai e o senhorio avança com o pedido de indemnização por não cumprimento que, em última instância pode chegar a tribunal

    O seu máximo prejuízo possível, caso chegue a tribunal e perca, é pagar pelo menos 6 meses de renda e respectivos juros, custas de tribunal, etc.
    Eu, na sua posição, aguentava os 6 meses ou falava com bons modos com o senhorio e arranjava uma razão plausível para poder sair sem que ele me exigisse o dinheiro de indemnização a que tem direito: o chamado "choradinho".

    Os contratos não são palavras ditas ao vento e há que ter muito cuidado quando se celebram! Por isso é que são contratos!

    Dito isto, acho que sim, acho que podia existir um período de satisfação no arrendamento. O problema é que haveria muita gente a ter casa e férias à borla...
  7.  # 8

    Boa tarde,
    As rendas são passiveis de IVA??
    Qual a taxa?
  8.  # 9

    Colocado por: LuisaAlmeidaBoa tarde,
    As rendas são passiveis de IVA??
    Qual a taxa?


    Depende do IRS do senhorio
  9.  # 10

    Colocado por: Dynamic444 Vá às Finanças ou fale com um advogado depois logo vê qual é o fundamento legal!!


    Não preciso de ir. Não sou eu que estou a afirmar barbaridades destas:

    "Pode anular o contrato desde que não passem mais de 15 dias após o ter assinado! Se ultrapassar os 15 dias vai ter que pagar (creio que) 3 meses de renda. "

    "O contrato dá entrada nas finanças mas só após 15 dias é que o senhorio vai começar a pagar o IVA sobre a renda."

    "Se um dia quiser sair da casa vai ter que avisar com 2 ou 3 meses de antecedência e o senhorio também avisa as finanças pois após ele dar a conhecer às finanças ainda vai ter que pagar os 2 ou três meses seguintes de contribuições (IVA sobre a renda)."


    Porque:
    1) Não há qualquer prazo de 15 dias para anulação do contrato.
    2) O arrendamento não está sujeito a IVA, e se estivesse não haveria nenhum prazo para começar a pagar....
    3) ...nem para deixar de pagar...
  10.  # 11

    Colocado por: LuisaAlmeidaBoa tarde,
    As rendas são passiveis de IVA??
    Qual a taxa?


    Colocado por: Dynamic444
    Depende do IRS do senhorio


    Benza-nos Deus, de novo!!! (sinal da cruz, 3 vezes, rápido).

    O IVA não tem nada a ver com IRS. Aplica-se apenas às transmissões de bens e serviços - o que não é, de todo, o caso do arrendamento.
  11.  # 12

    Colocado por: Dynamic444
    Colocado por: LuisaAlmeidaBoa tarde,
    As rendas são passiveis de IVA??
    Qual a taxa?


    Depende do IRS do senhorio


    Esta é boa, desde quando é que uma taxa de IVA depende de rendimentos!
    Não dê informações erradas. Acredito que tenha muito boa vontade, mas isso pode prejudicar mais do que ajudar.
    • PatSil
    • 15 dezembro 2009 editado

     # 13

    FD


    O que referi é numa situação "normal".. E baseada numa alteração de 2008!
    Sei disso porque fui fiadora de uma pessoa que arrendou casa e depois para sair antes do aviso prévio de 2 ou 3 (já não me recordo) meses foi uma carga de trabalhos.. ..
    Em situação de o senhorio omitir alguma "anomalia" de certo que a situação se poderá contornar
    •  
      FD
    • 15 dezembro 2009

     # 14

    Colocado por: LuisaAlmeidaBoa tarde,
    As rendas são passiveis de IVA??
    Qual a taxa?

    Artigo 9.º
    Isenções nas operações internas

    Estão isentas do imposto:
    (...)
    29 *) A locação de bens imóveis. Esta isenção não abrange:
    a) As prestações de serviços de alojamento, efectuadas no âmbito da actividade hoteleira ou de outras com funções análogas, incluindo parques de campismo;
    b) A locação de áreas para recolha ou estacionamento colectivo de veículos;
    c) A locação de máquinas e outros equipamentos de instalação fixa, bem como qualquer outra locação de bens imóveis de que resulte a transferência onerosa da exploração de estabelecimento comercial ou industrial;
    d) A locação de cofres-fortes;
    e) A locação de espaços para exposições ou publicidade;

    Artigo 12.º
    Renúncia à isenção

    1 - Podem renunciar à isenção, optando pela aplicação do imposto às suas operações:
    (...)
    4 - Os sujeitos passivos que procedam à locação de prédios urbanos ou fracções autónomas destes a outros sujeitos passivos, que os utilizem, total ou predominantemente, em actividades que conferem direito à dedução, podem renunciar à isenção prevista no n.º 29) do artigo 9.º

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/index_iva.htm

    Ou seja, entre particulares não se cobra IVA. Entre senhorio e sujeito passivo de IVA pode-se renunciar à isenção.
  12.  # 15

    Como toda a gente sabe, a cobrança de impostos está directamente relacionada com os signos do Zodíaco. Touros com ascendente de Virgem são os mais fustigados - chegam a pagar 42% de IRS, fora as contribuições para a Segurança Social, Imposto do Selo e outros menores. Os Peixes são os mais beneficiados, aplicando-se a taxa máxima de 25% de IRS, com isenção de IVA e direito a dedução de despesas com equipamentos de lazer.
    •  
      FD
    • 15 dezembro 2009

     # 16

    Colocado por: Dynamic444O que referi é numa situação "normal"

    Referiu algumas coisas. Está-se a referir a qual em concreto?
  13.  # 17

    Colocado por: FD
    Colocado por: Dynamic444O que referi é numa situação "normal"

    Referiu algumas coisas. Está-se a referir a qual em concreto?


    Estava a falar da rescisão de contracto numa "situação normal". A situação que referi passou-se há 10 meses..
    •  
      FD
    • 15 dezembro 2009 editado

     # 18

    Colocado por: Dynamic444Estava a falar da rescisão de contracto numa "situação normal". A situação que referi passou-se há 10 meses..

    Mas, conseguiu, sem qualquer razão (das que acima menciono) para o fazer, rescindir (resolver) um contrato de arrendamento celebrado há menos de 15 dias, é isso?
  14.  # 19

    Colocado por: oli_rod
    Colocado por: Dynamic444
    Colocado por: LuisaAlmeidaBoa tarde,
    As rendas são passiveis de IVA??
    Qual a taxa?


    Depende do IRS do senhorio


    Esta é boa, desde quando é que uma taxa de IVA depende de rendimentos!
    Não dê informações erradas. Acredito que tenha muito boa vontade, mas isso pode prejudicar mais do que ajudar.



    Reconheço que foi um lapso meu..! Não reflecti foi por impulso estava a fazer confusão com outra situação mas também não é preciso soltar os cães ninguém morreu por isso!
    Há erros sim senhor qualquer um pode errar depois vem o salvador da pátria :)))) (FD) dar uma luz ao pessoal..
  15.  # 20

    Colocado por: FD
    Colocado por: Dynamic444Estava a falar da rescisão de contracto numa "situação normal". A situação que referi passou-se há 10 meses..

    Mas, conseguiu, sem qualquer razão (das que acuma menciono) para o fazer, rescindir (resolver) um contrato de arrendamento celebrado há menos de 15 dias, é isso?



    Conseguimos!, mas não foi antes dos 15 dias, foi meses depois disso! A pessoa em questão não teve mas é que avisar com os meses de antecedencia necessários nem pagar as rendas após a rescisão.. Também foi uma situação inesperada mas nada de defeitos na casa, vizinhança ou algo do género.
    Se por qualquer motivo tivesse sido dentro dos 15 dias após a celebração do contracto, não teriam que haver quaisquer justificações maiores ou prejuízo de ou para ambas as partes..
 
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