Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Não percebo isto "Há mais de um mês que enviei a documentação para alteração da área do meu lote ao promotor do loteamento. Memória descritiva, quadros sinópticos (antes e depois da atualização) e a nova planta de implantação."

    Então o lote é seu, quer que o promotor altera o loteamento, faz o trabalho e entrega-lhe ?

    Peça-lhe é o requerimento assinado e mete por ele na camera.

    Ele deve estar a adiar pois isso implica pagar mais taxas.

    Mas se é possível compre o lote, escriture e altere você.

    Se as obras do loteamento ainda não começaram, pode comprar o lote desde que os mesmos estejam já com artigos na conservatória, mas sem a receção provisória do lote não consegue pedir licença utilização da moradia concluída.
  2.  # 22

    Colocado por: RicardoPortoNão percebo isto "Há mais de um mês que enviei a documentação para alteração da área do meu lote ao promotor do loteamento. Memória descritiva, quadros sinópticos (antes e depois da atualização) e a nova planta de implantação."

    Então o lote é seu, quer que o promotor altera o loteamento, faz o trabalho e entrega-lhe ?

    Peça-lhe é o requerimento assinado e mete por ele na camera.

    Ele deve estar a adiar pois isso implica pagar mais taxas.

    Mas se é possível compre o lote, escriture e altere você.

    Se as obras do loteamento ainda não começaram, pode comprar o lote desde que os mesmos estejam já com artigos na conservatória, mas sem a receção provisória do lote não consegue pedir licença utilização da moradia concluída.


    Nós tínhamos combinado com o promotor que pagávamos as taxas. O promotor tem imobiliária e um gabinete de arquitectura. Do que sei, os compradores dos outros lotes decidiram fazer os projetos de arq lá - nós só não o fizemos porque temos um primo arquiteto. Como o promotor vai alterar para os outros lotes pareceu-nos razoável, e ele concordou, que incluísse as nossas alterações.

    Dito isto, ficou claro que temos de seguir a abordagem que recomenda. O nosso único receio é comprar um lote antes das obras do loteamento começarem... Apesar de dizerem que está tudo acordado, temos receio que por algum motivo as obras não arranquem e fiquemos com um problema nas mãos.
  3.  # 23

    um lote só pode ser comercializado quando existe um alvará de loteamento e pelo menos o deposito na camara de uma garantia que cubra as obras de urbanização a executar ( infrastruturas).
    Concordam com este comentário: Picareta
  4.  # 24

    Colocado por: marco1um lote só pode ser comercializado quando existe um alvará de loteamento e pelo menos o deposito na camara de uma garantia que cubra as obras de urbanização a executar ( infrastruturas).
    Concordam com este comentário:Picareta


    Sim, isso já esta tudo tratado, mas como confronta com uma estrada nacional foi um imbróglio reunir todas as licenças necessárias. Na Câmara foi muito rápido, mas entre Infraestruturas de Portugal e IMT foi quase 1 ano :O
  5.  # 25

    Colocado por: Picareta
    No caso deste tópico só havia uma pessoa para notificar e nem sequer era necessário notificar.

    Não sei se isso é claro, não fiquei com essa ideia porque ele é dono de mais lotes e pode haver mais interessados (outros donos) a notificar .

    Colocado por: N Miguel OliveiraEspanto não é nenhum. É o que temos há muitos anos... e até fazia sentido.


    Isto não é para dar jeito, é a lei.
  6.  # 26

    A IP em 20 dias úteis emite parecer.

    A haver demora é na câmera
  7.  # 27

    Colocado por: Tome_2Isto não é para dar jeito, é a lei.


    Exactamente.
    Hoje em dia, a publicação de um edital tem como principal função cumprir a lei... deixou para 2º plano o seu objectivo original: informar a população, sobretudo os interessados em determinado caso. Quando actualmente é tão simples contactar alguém, publicar um edital tornou-se, a meu ver, não só infrutífero como desnecessário.
    Até funcionava melhor publicar o edital nos acessos ao loteamento que na junta...
  8.  # 28

    Colocado por: N Miguel Oliveira

    Olá, tem toda a razão...
    É incrível o modo antiquado de como funcionam os departamentos de urbanismo de algumas Câmaras.
    Enquanto entidade local deviam promover ações de proximidade para com a sua população.
    Em vez disso, são como uma máquina pesada, lenta e muito burocrática para resolver o que quer que seja.
    Já era hora de um revolução :) Mas nem a sociedade comum nem os técnicos têm vontade e/ou força para lutar por isso.

    Sobre o seu caso em concreto, apenas releva o conhecimento do cidadão comum sobre como funcionam os loteamentos ou o ordenamento do território
    Regra geral, é "normal" que o seu vizinho altere a fachada e que não se condicione pela sua casa ou os seus gostos.
    Ou seja, acha justo você ditar como serão as outras 4 moradias?

    Apesar disso, também é certo que as casas que são construídas depois têm o dever de respeitar e valorizar o seu contexto e envolvente, incluindo a sua moradia neste caso.

    Boa sorte, não desespere.



    Sem sombra de duvida. Parece-me que os regulamentos das camaras, etc são de interpretação dúbia! Antes de começar a construir fui à camara, falei com a arquiteta responsável pelo local que me informou que após a minha estar construída não seria possível alterarem a arquitetura por causa da parte estética. Mas pronto palavras leva-as o vento.


    Não é uma questão de justiça os restantes terem de construir como eu...o que acho injusto foi ter comprado um lote naquele loteamento onde foi caro pois a qualidade era boa, o sitio iria ser um investimento garantido. Alias, todos os lotes foram vendidos com projeto de arquitetura aprovado, por isso não fui eu que ditei as restantes moradias, eu cingi-me ao projeto que comprei. Se calhar e como sempre e porque não somos experts em tudo e ainda acreditamos na honestidade (inexperiência à data dos 27 anos) é que estamos nesta posição.

    Mas é esperar que a Camara mantenha a postura e mantenha o perfil arquitetónico do local, porque sim, quando compramos um lote nestas condições, nem sabia que os restantes iam ser vendidos a um só individuo, de forma a monopolizar o sitio e tão pouco que seria possível alterar o que estava já aprovado.
  9.  # 29

    Colocado por: N Miguel Oliveira
    Até funcionava melhor publicar o edital nos acessos ao loteamento que na junta...


      Pelo que sei agora, não me ia influenciar pelo facto do fulanos deter + de 50%, contudo isso sim era transparência!! Mas não entendo.. era um procedimento tão mais correto para todos...mesmo para terem conhecimento do que se ia passar.
     
    0.0119 seg. NEW