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  1.  # 1

    Boa tarde
    Em conjunto com a minha irmã, herdei um prédio urbano com as seguintes áreas:
    Área total do terreno: 1.015,0000 m² Área de implantação do edifício: 206,0000 m² Área bruta privativa
    total: 350,0000 m² Área de terreno integrante das frações: 0,0000 m²
    Pretendemos constituir propriedade horizontal (o edifício possui 4 apartamentos), com intenção de ficarem dois para cada uma.
    Este prédio será retirado de uma habilitação de herdeiros já regularizada, que contem outros bens e que ficarão propriedade da cabeça de casal (mãe).
    Dúvidas:
    - ao constituir propriedade horizontal, estamos a tornar autónomas cada uma das 4 frações que contituem o edifício?
    - o logradouro do prédio (áreas comuns de passagem, no exterior do edifício) permanecem comuns?
    - é possível constituir uma fração independente com o resto do terreno e que isso fique no nome das duas, isto é, não dividir isso por agora?
    Obrigada
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    • 25 julho 2021

     # 2

    Colocado por: Maria Pedro
    - ao constituir propriedade horizontal, estamos a tornar autónomas cada uma das 4 frações que contituem o edifício?
    - o logradouro do prédio (áreas comuns de passagem, no exterior do edifício) permanecem comuns?

    Sim, será possível, se o projecto assim for aprovado.

    - é possível constituir uma fração independente com o resto do terreno e que isso fique no nome das duas, isto é, não dividir isso por agora?

    Fracção independente ?
    Ou fracção autónoma com afectação do resto do terreno ? - Será difícil. Terá que se aconselhar com um arquitecto, para observar, no terreno, o caso concreto.
  2.  # 3

    Colocado por: size
    Sim, será possível, se o projecto assim for aprovado.

    Fracção independente ?
    Ou fracção autónoma com afectação do resto do terreno ? - Será difícil. Terá que se aconselhar com um arquitecto, para observar, no terreno, o caso concreto.
  3.  # 4

    Já lá está um edifício de 4 apartamento construído há mais de 50 anos... O que nós não sabemos é o que podemos fazer com o resto do terreno pois não o queremos dividir ao meio
    • size
    • 25 julho 2021

     # 5

    Se calhar, poderá haver a possibilidade de se proceder a um destaque de uma parcela do terreno, para aí se projectar a construção de outro imóvel .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria Pedro
  4.  # 6

    O logradouro tem uma frente direta para a via pública?
    Pode colocar aqui um esquema da situação?
    Concordam com este comentário: tviegas
 
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